| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | Institui gratificação aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba e dá outras providências. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DO PREFEITO Governo Participativo LEI MUNICIPAL Nº. 141/2011 Institui gratificação aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída Gratificação Especial, a ser concedida aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba, no exercício de serviços extraordinários. Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba poderá conceder as gratificações de até 100% do valor do vencimento do servidor. Parágrafo único - O vencimento corresponde ao horário normal de trabalho efetivamente prestado pelo servidor, sem prejuizo das licenças legalmente garantidas. Art. 3º - A referida gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas Gabinete do Prefei evereiro de 2011. JOSENÂNCIO fAVALCANTE DA SILVA Prefeito Constitucional Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro — CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajuba(QDbol.com.br