br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 141/2011

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 141 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaInstitui gratificação aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba e dá outras providências.
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DO PREFEITO
Governo Participativo
LEI MUNICIPAL Nº. 141/2011
Institui gratificação aos servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Ibirajuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço
saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída Gratificação Especial, a ser concedida aos servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba, no exercício de serviços extraordinários.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba poderá
conceder as gratificações de até 100% do valor do vencimento do servidor.
Parágrafo único - O vencimento corresponde ao horário normal de trabalho
efetivamente prestado pelo servidor, sem prejuizo das licenças legalmente garantidas.
Art. 3º - A referida gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor em
nenhuma hipótese.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas
Gabinete do Prefei evereiro de 2011.
JOSENÂNCIO fAVALCANTE DA SILVA
Prefeito Constitucional
Av. Ten. Xavier de Araújo, 100 - Centro — CEP: 55390-000 — IBIRAJUBA - PE
Pabx: (087)3794-1130/1178 — e-mail: prefeitura-ibirajuba(QDbol.com.br

open original →