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norma nº 330/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 330 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 330/2022 de 02 de dezembro de 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
gr GABINETE
| ELA DA PREFEITA
Ibirajuba, 26 de dezembro de 2022.
Ofício GP nº. 181/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 330 de 02 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 330/2022 de 02 de
dezembro de 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da
Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
rabeta Lea qo
RIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
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/ PREFEITURA DE
GABINETE
Um RAIDA, DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 330/2022
Institui a criação e regulamentação da
Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V da
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta norma regulamenta, no âmbito do Município de Ibirajuba, os Capítulos
HI, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como atende ao
disposto na Resolução TCE/PE, nº 159, editada em 15 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica criada a Ouvidoria do Município de Ibirajuba que se regerá por esta
Lei, pelas normas e procedimentos que adotar e demais disposições legais pertinentes.
R) 1º - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba, vinculada à Controladoria Geral de
Controle Interno, é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo acompanhamento
das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da
administração pública municipal direta e indireta, bem como entidades privadas de
qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à
população, conforme o inciso I do $ 3º do artigo 37 da Constituição Federal, podendo
receber ainda, sugestões e elogios.
Art. 3º - São consideradas para efeitos desta Lei:
I- Ouvidoria: a Instância de participação e controle social responsável pelo
tratamento das manifestações relativas aos serviços públicos prestados sob qualquer
forma, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;
II- Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou
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potencialmente, de serviço público;
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PREFEITURA DE
GABINETE
ana | DA PREFEITA
HI- Serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta
de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração
pública;
IV- Administração Pública: órgão ou entidade integrante da administração
pública de qualquer dos Poderes dos Municípios;
V- Agente Público: quem exerce cargo ou emprego ou função pública, de
natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
VI- Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais demandas
de usuários que tenham como objetivo a prestação de serviços públicos e a conduta
de agentes públicos na prestação e na fiscalização de tais serviços;
VII- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
VIII- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da
atuação de órgão de controle interno ou externo;
IX- Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento
de políticas e serviços prestados pelo Município;
X- Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido
ou atendimento recebido.
Art. 4º - A ouvidoria do Município de Ibirajuba —PE tem por finalidade, promover
o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões,
reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação dos serviços
públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício
negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal,
sem prejuízo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades integrantes
da Administração Municipal.
Art. 5º - Compete a Ouvidoria do Município de Ibirajuba:
I- Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos do município de Ibirajuba, empregados da Administração
Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, fisicas ou jurídicas, que exerçam funções
paraestatais, mantidas com recursos públicos;
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BE | PREFEITURA DE
GABINETE
DÁ | Da PREFEITA
II- Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios,
sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e
controle dos procedimentos de ouvidoria;
III- Manter serviço telefônico, presencial e atendimento on-line destinados a
receberem denúncias ou reclamações;
IV- Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao
fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento
de efetividade das informações de programas, projetos e ações definidas no
Planejamento Estratégico da Gestão;
V- Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do
Município de Ibirajuba pela ótica de satisfação da população e promover a cultura do
exercício da cidadania como instrumento de melhoria dos serviços públicos;
VI- Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos
da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina
administrativa;
VII- Elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades, bem como
avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos;
VIII- Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim
de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos municípios que envolvam
mais de um órgão da administração direta e indireta;
IX- Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo
e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do
exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às
reclamações, denúncias e representações recebidas;
X- Realizar diligencias nas unidades da Administração, sempre que necessário para
o desenvolvimento de seus trabalhos;
XI- Proceder a correções preliminares nos órgãos da Administração;
XII- Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público,
mantendo atualizado arquivo de documento relativo às reclamações denúncias e
representações recebidas;
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PREFEITURA DE
GABINETE
; IBIRAJUBA DA PREFEITA
XIII- Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos
e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à
consecução se seus objetivos.
Art. 6º - Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria do Município de Ibirajuba
atuará:
I- Por iniciativa própria;
II- Por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais;
III- Em decorrências de denúncias e/ou reclamações de qualquer cidadão e/ou de
entidades representativas da sociedade;
Art. 7º - Para atingir os seus objetivos, a Ouvidoria do Município de Ibirajuba
poderá:
I- Comunicar às autoridades competentes, no âmbito do Município, o resultado das
verificações, pesquisas e estudos que realizar sobre a procedência das reclamações e
denúncias que lhe forem dirigidas, visando a adoção de providências;
II- Requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias recebidas,
documentos e informações de autoridades, Órgãos e Entidades do Poder Executivo
Municipal;
III- Promover as medidas que julgar necessárias ao esclarecimento e correção dos
fatos apurados;
IV- Avaliar, por iniciativa própria ou contratação de pesquisa, a eficácia da prestação
dos serviços municipais em termos da universalização, rapidez e qualidade;
V- Apoiar outras ações que visem garantir a qualidade na prestação dos serviços
municipais.
Art. 8º - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá propor ao Gabinete do
prefeito, através da Controladoria Geral de Controle Interno, o estabelecimentos de
parcerias com entidades da sociedade civil organizada e com órgão de outros
Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, atraves de suas instituições similares,
em regime de cooperação mútua, objetivando a promoção da cidadania, ou o
levantamento dos indicadores de satisfação dos usuários dos serviços oferecidos pela
Prefeitura Municipal de Ibirajuba.
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EE PREFEITURA DE
GABINETE
SEDA | DA PREFEITA
Art. 9º - A Ouvidoria do município de Ibirajuba, através do Ouvidor Geral do
Município, no uso de suas atribuições e observando-se a preponderância do interesse
público, terá acesso a quaisquer Órgãos e Entidades integrantes da administrativa
direta e indireta do Poder Executivo Municipal, bem assim a quaisquer documentos
que estejam sob sua guarda ou responsabilidade.
81º - O Ouvidor Geral pode dirigir-se diretamente ao Controlador Geral de
Controle Interno, para tratar de assuntos que estejam sendo analisados no âmbito da
Ouvidoria.
82º - Os dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal
devem prestar à Ouvidoria do Município de Ibirajuba, em regime de Prioridade e
urgência, inteiro apoio, colaboração e informação.
83º - As informações e os documentos solicitados pela Ouvidoria do Município de
Ibirajuba deverão ser disponibilizados no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
84º - É defeso às autoridades do Poder Executivo Municipal recusar a entrega de
documentos ou informações à Ouvidoria do Município de Ibirajuba, inclusive por
meio eletrônico, salvo motivo justificado, a ser apreciado pelo Ouvidor Geral.
85º - A recusa injustificável ou retardamento indevido do cumprimento das
requisições da Ouvidoria Municipal de Ibirajuba implicarão a responsabilização de
quem lhe der causa.
Art. 10 - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba disponibilizará canal eletrônico e
postal de comunicação, telefone de contato e atendimento presencial, destinados ao
recebimento de elogios, sugestões, reclamações e denúncias.
Art. 11 - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá criar grupos de trabalho para
atuarem em projetos específicos, podendo ser solicitado servidores, bem como
solicitar a contratação de serviços especializados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA
Art. 12 - A estrutura da Ouvidoria do Município de Ibirajuba é constituída por
Gabinete da Ouvidoria Geral do Município de Ibirajuba.
Art. 13 - Ficam criados os cargos de provimento comissionado de livre nomeação e
exoneração do Executivo no quadro de pessoal da Controladoria Geral de Controle
Interno, constantes a Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro 2022, conforme
ANEXO I desta Lei.
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4 PREFEITURA DE
GABINETE
EIRAENIA DA PREFEITA
Parágrafo Primeiro — Os cargos de provimento comissionado criados no art. 13º
desta lei são Ouvidor Geral e Assessor Executivo, em quantitativos e valores definidos
no ANEXO I desta Lei.
Parágrafo Segundo — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei
será oficializada a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado
por ato do Prefeito.
Parágrafo Terceiro — O Ouvidor Geral do Município dentro da Ouvidoria
Municipal gozará de autonomia e independência dentro de suas atribuições, será
nomeado pelo Prefeito por tempo definido.
Art. 14 - A estrutura Controladoria Geral de Controle Interno, contida no artigo 21
da Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro, ficará redefinida da seguinte
forma:
20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral
20.03.2 - Departamento de Controle Interno
20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise
20.03.4 - Ouvidoria do Município de Ibirajuba
20.03.4.1 - Gabinete do Ouvidor Geral do Município
Seção I
Requisitos e atribuições do Ouvidor Geral do Município de Ibirajuba
Art. 15 - São requisitos para ser Ouvidor Geral do Município de Ibirajuba:
I- Não possuir antecedentes criminais que desabone e sua reputação ilibida;
HI- Possuir conduta ética;
HI-Dispor de abertura ao diálogo;
IV- Possuir competência para liberar pessoas e mobilizar recursos;
V- Realizar conhecimentos dos objetivos e procedimentos do órgão em que atua;
VI- Possuir habilidade de comunicação;
VII- Possuir compromisso com a participação cidadã e com os direitos humanos;
VIII- Ter disposição para contribuir com eficiência e a melhoria da gestão pública e
de seus resultados.
Art. 16 - São atribuições do Ouvidor do município, observados os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade da
administração pública e preponderância do interesse público:
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| | PREFEITURA DE
Ed GABINETE
na | DA PREFEITA
I- Viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando
na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas;
II- Facilitar o acesso do cidadão a Ouvidoria, estimulando a sua participação no
tocante à prestação dos serviços públicos da competência do Poder Executivo
Municipal;
II- Resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado;
IV- Providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as manifestações
recebidas, acompanhando a sua apreciação;
V- Dirigir-se diretamente ao Secretário Municipal de Governo, por iniciativa
própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos,
apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza
disciplinar;
VI- Sistematizar e divulgar relatórios anual da atuação da Ouvidoria;
VII- Analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços
públicos;
VIII- Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos
municipais e propor soluções;
IX- Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os
cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade.
Art. 16 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022
A Ni SILVA Ivo, Joga A ou
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4 » PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | GABINETE
ANEXO I
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - OMI
ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
GABINETE DO OUVIDOR GERAL
DO MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR
02 | ASSESSOR EXECUTIVO 01 GERAL Cc-9 1.300,00
01 | OUVIDOR GERAL 01 Ccc-6 1.800,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS
SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
SIMBOLO VALOR R$
CC=6 1.800,00
CE-=9 1.300,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022
EM a os lopes Goa.
ARIA IZALTA RE LOPES G
Prefeita Constitucional
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Um Novo Horizonte DA PREFEITA
PREFEITURA DE
GABINETE
JIBIRAJUBA DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 330, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da
Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022
Prefeita Constitucional
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