| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 330/2022 de 02 de dezembro de 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE gr GABINETE | ELA DA PREFEITA Ibirajuba, 26 de dezembro de 2022. Ofício GP nº. 181/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 330 de 02 de dezembro de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 330/2022 de 02 de dezembro de 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, rabeta Lea qo RIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Jorda ãas Í rat) po irem | Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 / PREFEITURA DE GABINETE Um RAIDA, DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 330/2022 Institui a criação e regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta norma regulamenta, no âmbito do Município de Ibirajuba, os Capítulos HI, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como atende ao disposto na Resolução TCE/PE, nº 159, editada em 15 de dezembro de 2021. Art. 2º - Fica criada a Ouvidoria do Município de Ibirajuba que se regerá por esta Lei, pelas normas e procedimentos que adotar e demais disposições legais pertinentes. R) 1º - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba, vinculada à Controladoria Geral de Controle Interno, é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo acompanhamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do $ 3º do artigo 37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios. Art. 3º - São consideradas para efeitos desta Lei: I- Ouvidoria: a Instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas aos serviços públicos prestados sob qualquer forma, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública; II- Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou J q 2 potencialmente, de serviço público; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE ana | DA PREFEITA HI- Serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; IV- Administração Pública: órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes dos Municípios; V- Agente Público: quem exerce cargo ou emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; VI- Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais demandas de usuários que tenham como objetivo a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização de tais serviços; VII- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; VIII- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; IX- Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município; X- Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. Art. 4º - A ouvidoria do Município de Ibirajuba —PE tem por finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades integrantes da Administração Municipal. Art. 5º - Compete a Ouvidoria do Município de Ibirajuba: I- Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Ibirajuba, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, fisicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 BE | PREFEITURA DE GABINETE DÁ | Da PREFEITA II- Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; III- Manter serviço telefônico, presencial e atendimento on-line destinados a receberem denúncias ou reclamações; IV- Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento de efetividade das informações de programas, projetos e ações definidas no Planejamento Estratégico da Gestão; V- Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do Município de Ibirajuba pela ótica de satisfação da população e promover a cultura do exercício da cidadania como instrumento de melhoria dos serviços públicos; VI- Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VII- Elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos; VIII- Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos municípios que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; IX- Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; X- Realizar diligencias nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; XI- Proceder a correções preliminares nos órgãos da Administração; XII- Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documento relativo às reclamações denúncias e representações recebidas; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE ; IBIRAJUBA DA PREFEITA XIII- Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução se seus objetivos. Art. 6º - Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria do Município de Ibirajuba atuará: I- Por iniciativa própria; II- Por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais; III- Em decorrências de denúncias e/ou reclamações de qualquer cidadão e/ou de entidades representativas da sociedade; Art. 7º - Para atingir os seus objetivos, a Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá: I- Comunicar às autoridades competentes, no âmbito do Município, o resultado das verificações, pesquisas e estudos que realizar sobre a procedência das reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, visando a adoção de providências; II- Requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias recebidas, documentos e informações de autoridades, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal; III- Promover as medidas que julgar necessárias ao esclarecimento e correção dos fatos apurados; IV- Avaliar, por iniciativa própria ou contratação de pesquisa, a eficácia da prestação dos serviços municipais em termos da universalização, rapidez e qualidade; V- Apoiar outras ações que visem garantir a qualidade na prestação dos serviços municipais. Art. 8º - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá propor ao Gabinete do prefeito, através da Controladoria Geral de Controle Interno, o estabelecimentos de parcerias com entidades da sociedade civil organizada e com órgão de outros Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, atraves de suas instituições similares, em regime de cooperação mútua, objetivando a promoção da cidadania, ou o levantamento dos indicadores de satisfação dos usuários dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Ibirajuba. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 EE PREFEITURA DE GABINETE SEDA | DA PREFEITA Art. 9º - A Ouvidoria do município de Ibirajuba, através do Ouvidor Geral do Município, no uso de suas atribuições e observando-se a preponderância do interesse público, terá acesso a quaisquer Órgãos e Entidades integrantes da administrativa direta e indireta do Poder Executivo Municipal, bem assim a quaisquer documentos que estejam sob sua guarda ou responsabilidade. 81º - O Ouvidor Geral pode dirigir-se diretamente ao Controlador Geral de Controle Interno, para tratar de assuntos que estejam sendo analisados no âmbito da Ouvidoria. 82º - Os dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal devem prestar à Ouvidoria do Município de Ibirajuba, em regime de Prioridade e urgência, inteiro apoio, colaboração e informação. 83º - As informações e os documentos solicitados pela Ouvidoria do Município de Ibirajuba deverão ser disponibilizados no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 84º - É defeso às autoridades do Poder Executivo Municipal recusar a entrega de documentos ou informações à Ouvidoria do Município de Ibirajuba, inclusive por meio eletrônico, salvo motivo justificado, a ser apreciado pelo Ouvidor Geral. 85º - A recusa injustificável ou retardamento indevido do cumprimento das requisições da Ouvidoria Municipal de Ibirajuba implicarão a responsabilização de quem lhe der causa. Art. 10 - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba disponibilizará canal eletrônico e postal de comunicação, telefone de contato e atendimento presencial, destinados ao recebimento de elogios, sugestões, reclamações e denúncias. Art. 11 - A Ouvidoria do Município de Ibirajuba poderá criar grupos de trabalho para atuarem em projetos específicos, podendo ser solicitado servidores, bem como solicitar a contratação de serviços especializados. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA Art. 12 - A estrutura da Ouvidoria do Município de Ibirajuba é constituída por Gabinete da Ouvidoria Geral do Município de Ibirajuba. Art. 13 - Ficam criados os cargos de provimento comissionado de livre nomeação e exoneração do Executivo no quadro de pessoal da Controladoria Geral de Controle Interno, constantes a Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro 2022, conforme ANEXO I desta Lei. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 4 PREFEITURA DE GABINETE EIRAENIA DA PREFEITA Parágrafo Primeiro — Os cargos de provimento comissionado criados no art. 13º desta lei são Ouvidor Geral e Assessor Executivo, em quantitativos e valores definidos no ANEXO I desta Lei. Parágrafo Segundo — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei será oficializada a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado por ato do Prefeito. Parágrafo Terceiro — O Ouvidor Geral do Município dentro da Ouvidoria Municipal gozará de autonomia e independência dentro de suas atribuições, será nomeado pelo Prefeito por tempo definido. Art. 14 - A estrutura Controladoria Geral de Controle Interno, contida no artigo 21 da Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro, ficará redefinida da seguinte forma: 20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO 20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral 20.03.2 - Departamento de Controle Interno 20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise 20.03.4 - Ouvidoria do Município de Ibirajuba 20.03.4.1 - Gabinete do Ouvidor Geral do Município Seção I Requisitos e atribuições do Ouvidor Geral do Município de Ibirajuba Art. 15 - São requisitos para ser Ouvidor Geral do Município de Ibirajuba: I- Não possuir antecedentes criminais que desabone e sua reputação ilibida; HI- Possuir conduta ética; HI-Dispor de abertura ao diálogo; IV- Possuir competência para liberar pessoas e mobilizar recursos; V- Realizar conhecimentos dos objetivos e procedimentos do órgão em que atua; VI- Possuir habilidade de comunicação; VII- Possuir compromisso com a participação cidadã e com os direitos humanos; VIII- Ter disposição para contribuir com eficiência e a melhoria da gestão pública e de seus resultados. Art. 16 - São atribuições do Ouvidor do município, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse público: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | | PREFEITURA DE Ed GABINETE na | DA PREFEITA I- Viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas; II- Facilitar o acesso do cidadão a Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços públicos da competência do Poder Executivo Municipal; II- Resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado; IV- Providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação; V- Dirigir-se diretamente ao Secretário Municipal de Governo, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; VI- Sistematizar e divulgar relatórios anual da atuação da Ouvidoria; VII- Analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos; VIII- Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e propor soluções; IX- Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade. Art. 16 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022 A Ni SILVA Ivo, Joga A ou Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 4 » PREFEITURA DE IBIRAJUBA | GABINETE ANEXO I OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - OMI ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ GABINETE DO OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO GABINETE DO CONTROLADOR 02 | ASSESSOR EXECUTIVO 01 GERAL Cc-9 1.300,00 01 | OUVIDOR GERAL 01 Ccc-6 1.800,00 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO SIMBOLO VALOR R$ CC=6 1.800,00 CE-=9 1.300,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022 EM a os lopes Goa. ARIA IZALTA RE LOPES G Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Um Novo Horizonte DA PREFEITA PREFEITURA DE GABINETE JIBIRAJUBA DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 330, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, que Institui a Criação e Regulamentação da Ouvidoria do Município de Ibirajuba e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2022 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85