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norma nº 331/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 331 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaReajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão e efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, para adequação ao novo salário mínimo vigente para 2023, e dá outras providências.
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4 PREFEITURA DE
= GABINETE
= BIRAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 331, DE 28 DE FEVEREIRO DE2023
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de
provimento em comissão e efetivos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Ibirajuba, para adequação ao
novo salário mínimo vigente para 2023, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão e
efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, que nos termos do piso
salarial nacional constitucionalmente fixado, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a ser de
R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).
Parágrafo Unico - Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do salário
minimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor
horário a de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício
de 2023, fica o Presidente autorizado a atualizar os valores do salário mínimo dos servidores
da Câmara até o limite da nova realidade nacional, fazendo através de Decreto.
Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações
constantes da Lei Orçamentaria vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com
pessoal de que trata os artigos 19, inciso HI, e 20, inciso II, aliena b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
ER da Prefeita, 28 de fevereiro de 2023
ARIA pls nona voçê
Prefeita Constitucional
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