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norma nº 332/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 332 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 332/2023 de 13 de março de 2023, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
GABINETE
aà | DA PREFEITA
Ibirajuba, 13 de março de 2023.
Ofício GP nº. 030/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 332 de 13 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 332/2023 de 13 de
março de 2023, que que Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
2/1 cla putos
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE IPROTOSOLO E Er
nº ORO
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
LEI MUNICIPAL Nº 332, DE 13 DE MARÇO DE2023
Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de
dezembro de 2023, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de
Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e
dois reais), para o exercício de 2023.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base
dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 43,40 (quarenta
e três reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e
dois centavos) por hora trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam
contemplados por leis especificas, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2023
ARIA IZALTA Sa pes po
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| BA | GABINETE
BIRAJUB DA PREFEITA
PREFEITURA DE
BIR GABINETE
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRA JUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 332, DE 13 DE
MARÇO DE 2023, que Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2022
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11,256.062/0001-85

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