| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 332/2023 de 13 de março de 2023, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA DE GABINETE aà | DA PREFEITA Ibirajuba, 13 de março de 2023. Ofício GP nº. 030/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 332 de 13 de março de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 332/2023 de 13 de março de 2023, que que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, 2/1 cla putos Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE IPROTOSOLO E Er nº ORO Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE LEI MUNICIPAL Nº 332, DE 13 DE MARÇO DE2023 Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2023, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), para o exercício de 2023. Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos). Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos) por hora trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam contemplados por leis especificas, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2023 ARIA IZALTA Sa pes po Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | BA | GABINETE BIRAJUB DA PREFEITA PREFEITURA DE BIR GABINETE PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRA JUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 332, DE 13 DE MARÇO DE 2023, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2022 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11,256.062/0001-85