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norma nº 336/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 336 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 336/2023 de 31 de março de 2023, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a realizar o pagamento de auxilio funeral aos servidores públicos municipais, no Município de Ibirajuba - PE, e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
b Novo JUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 03 de abrii de 2023.
Ofício GP nº. 048/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 336 de 31 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 336/2023 de 31 de
março de 2023, que que Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a
realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos
municipais, no Município de Ibirajuba- PE, e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
hu baile silo SILVA LOPES foua,
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RAJUBA | GABINETE
Um Novo JUE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a
realizar o pagamento de auxílio funeral aos
servidores públicos municipais, no Município de
Ibirajuba- PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBIICO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
HI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, autorizada a efetuar o pagamento
Parágrafo Único - O pagamento a que se refere o caput será realizado diretamente
pela Prefeitura Municipal de ibirajuba, observadas as condições estabelecidas nesta
Lei e em norma regulamentadora específica, mediante requerimento prévio do
servidor beneficiário, conforme Anexo I.
Art. 2º. Os valores relativos ao disposto no art. 1º desta Lei, será de R$ 50,00
(cinquenta reais) mensais para plano de assistência funerária e os demais benefícios.
Parágrafo Único - Os valores de referência acima destacados, serão reajustados
anualmente pela inflação do período correspondente.
Art. 3º. Será firmado convênio entre a Prefeitura de Ibirajuba/PE, e pessoa jurídica
asseguradora, mediante processo de licitação.
Parágrafo Único - Será conveniada a empresa asseguradora que oferecer o melhor
suporte material, compreendendo translado do falecido, urna funerária, recursos
humanos para suporte administrativo e apoio logístico, e eventuais benefícios a serem
previstos no termo de convênio.
Art. 4º. Terão direito ao benefício, além do servidor ativo, seu cônjuge ou
companheiro, os herdeiros legítimos ou necessários na forma da legislação civil,
independente da obtenção de alvará judicial.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
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[77] PREFEITURA DE |
BIRAJUBA
Art. 5º. Havendo dúvida acerca dos legitimados a receber os benefícios previstos
nesta Lei, a Prefeitura Municipal de Ibirajuba poderá solicitar novas informações e
esclarecimentos ao interessado.
Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023
ARIA plnei SILVA LOPES
Prefeita Constitucionai
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GABINETE
Um Novo Horizonte | DA PREFEITA
ANEXO I
|| PREFEITURA DE
|]
RAJ GABINETE
Um Novo JUBA DA PREFEITA
Requerimento de Adesão
Nome do Servidor:
Cargo
Matricula
hipossuficiência material.
Nos termos da Lei Municipal nº. 336/2023, solicito minha adesão ao benefício
de plano funerário e outros, declarando, nos termos da lei, estado de
Assinatura do Servidor: | Data | Local
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
! PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
| BIRA JUBA DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia .ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 31 DE
MARÇO DE 2023, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a
realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos
municipais, no Município de Ibirajuba- PE, e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023
WX E "
ou Moto. Sho Lopes Gouu
nd IZALTA SILVA a
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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