| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 336/2023 de 31 de março de 2023, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a realizar o pagamento de auxilio funeral aos servidores públicos municipais, no Município de Ibirajuba - PE, e dá outras providencias. |
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== PREFEITURA DE RAJ GABINETE b Novo JUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 03 de abrii de 2023. Ofício GP nº. 048/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 336 de 31 de março de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 336/2023 de 31 de março de 2023, que que Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos municipais, no Município de Ibirajuba- PE, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, hu baile silo SILVA LOPES foua, Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJUBA | GABINETE Um Novo JUE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos municipais, no Município de Ibirajuba- PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBIICO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso HI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, autorizada a efetuar o pagamento Parágrafo Único - O pagamento a que se refere o caput será realizado diretamente pela Prefeitura Municipal de ibirajuba, observadas as condições estabelecidas nesta Lei e em norma regulamentadora específica, mediante requerimento prévio do servidor beneficiário, conforme Anexo I. Art. 2º. Os valores relativos ao disposto no art. 1º desta Lei, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais para plano de assistência funerária e os demais benefícios. Parágrafo Único - Os valores de referência acima destacados, serão reajustados anualmente pela inflação do período correspondente. Art. 3º. Será firmado convênio entre a Prefeitura de Ibirajuba/PE, e pessoa jurídica asseguradora, mediante processo de licitação. Parágrafo Único - Será conveniada a empresa asseguradora que oferecer o melhor suporte material, compreendendo translado do falecido, urna funerária, recursos humanos para suporte administrativo e apoio logístico, e eventuais benefícios a serem previstos no termo de convênio. Art. 4º. Terão direito ao benefício, além do servidor ativo, seu cônjuge ou companheiro, os herdeiros legítimos ou necessários na forma da legislação civil, independente da obtenção de alvará judicial. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 [77] PREFEITURA DE | BIRAJUBA Art. 5º. Havendo dúvida acerca dos legitimados a receber os benefícios previstos nesta Lei, a Prefeitura Municipal de Ibirajuba poderá solicitar novas informações e esclarecimentos ao interessado. Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023 ARIA plnei SILVA LOPES Prefeita Constitucionai Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE Um Novo Horizonte | DA PREFEITA ANEXO I || PREFEITURA DE |] RAJ GABINETE Um Novo JUBA DA PREFEITA Requerimento de Adesão Nome do Servidor: Cargo Matricula hipossuficiência material. Nos termos da Lei Municipal nº. 336/2023, solicito minha adesão ao benefício de plano funerário e outros, declarando, nos termos da lei, estado de Assinatura do Servidor: | Data | Local Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 ! PREFEITURA DE RAJ GABINETE | BIRA JUBA DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia .ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 336, DE 31 DE MARÇO DE 2023, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, a realizar o pagamento de auxílio funeral aos servidores públicos municipais, no Município de Ibirajuba- PE, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023 WX E " ou Moto. Sho Lopes Gouu nd IZALTA SILVA a Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85