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norma nº 337/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 337 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 337/2023 de 31 de março de 2023, que que Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde í ACS) e de Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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É REFEITURA DE
GABINETE
Um BRA MIA, DA PREFEITA
Ibirajuba, 03 de abril de 2023.
Ofício GP nº. 049/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 337 de 31 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
À Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 337/2023 de 31 de
março de 2023, que que Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e de Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município
de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
nua) preto silvalo LOPES “A
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício po
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. | TOC O OE BE CE Des
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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
|
GABINETE
PISANNDA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 337, de 31 DE MARÇO DE 2023
Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e de Agentes de Combate as
Endemias (ACE) do Município de Ibirajuba,
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBIICO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
H, da Lei Orgânica Municipal e Emenda Constitucional nº. 120, FAZ SABER que o
Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos Agentes comunitários de Saúde (ACS)
e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 2.604,00 (dois mil,
seiscentos e quatro reais), referente ao Piso Nacional, para jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º - O piso salarial a que se refere o artigo anterior somente será devido para os
profissionais das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de
Combate às Endemias (ACE), que se encontrarem em efetivo exercício, e atuando
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º - Para dar cumprimento ao disposto no $ 9º, do art. 198, da Constituição
Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022,
que estabeleceu que o piso de vencimento dos Agentes comunitários de Saúde (ACS)
e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), não poderá ser inferior a dois salários
mínimos, doravante, caso o Poder Executivo Municipal pretenda fixar o vencimento
dos ACS e ACE nesse piso remuneratório de dois salários mínimos, poderá fazer 0
reajuste /elevação mediante a edição de Decreto Municipal.
Parágrafo Único — Se o Poder Executivo Municipal pretender fixar o vencimento
dos ACS e ACE em valor superior ao piso fixado pela Emenda Constitucional nº. 120,
de 05 de maio de 2022, necessitará, conforme previsto no inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal, do envio de Projeto de Lei a Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º - Os profissionais das carreiras de Agentes comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), em efetivo exercício no Sistema Unico
de Saúde-SUS, acometidos de doença ocupacional ou não, que os impeça de exercer
as funções para a qual foram aprovados em processo seletivo público, e que forem
submetidos à regular procedimento administrativo de readaptação ou reajustamento
funcional, desde que continuem lotados na Secretaria Municipal de Saúde ou em seus
órgãos, faram jus ao piso dos profissionais conforme caput 1º desta Lei.
!
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di | PREFEITURA
DE
RAJ GABINETE
Um Novo JUBA DA PREFEITA
Art. 5º - De acordo com os 88 7º, 8º e 11, do artigo 198, da Constituição Federal,
introduzidos pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, os recursos
dos vencimentos dos ACS e ACE é de responsabilidade da União, que consignará o
valor correspondente no seu orçamento geral com dotação própria e exclusiva, não
será objeto de inclusão no cálculo para fins de limite de despesa de pessoal e será pago
pelo Município nas datas previstas para pagamento dos servidores públicos em geral,
quando do recebimento do repasse do valor.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
Eu JUBA DA PREFEITA
PUBLICAÇA!
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 337, DE 31 DE
MARÇO DE 2023, que Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e de Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município
de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Palácio Municipal joão Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023
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Prefeita Constitucional
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