| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 339/2023 de 31 de março de 2023, que Autoriza o Município de Ibirajuba a contratar empréstimo para contratação de empresa para implementação de energia solar no Município e dá outras providências. |
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SN PREFEITURA DE IR B GABINETE lar DA PREFEITA Ibirajuba, 03 de abril de 2023. Ofício GP nº. 051/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 339 de 31 de março de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 339/2023 de 31 de março de 2023, que Autoriza o Município de Ibirajuba a contratar empréstimo para contratação de empresa para implementação de energia solar no Município e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, MARIA IZALTA SILVA LOPÊS GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE ms | soros Td | Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 DN PREFEITURA DE GABINETE IBIRAJUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Município de Ibirajuba a contratar empréstimo para contratação de empresa para implementação de energia solar no Município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso HI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com o Banco do Brasil S.A. para financiamento da contratação de empresa especializada na implementação de energia solar no Município de Ibirajuba. Parágrafo Único. - A contratação do empréstimo deverá observar as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que trata das condições para a contratação de operações de crédito pelos entes federados. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso sejam necessários para a execução do projeto de implementação de energia solar no Município de Ibirajuba. Art. 3º - Fica autorizado o Banco do Brasil S.A. a debitar diretamente da conta corrente do Município de Ibirajuba o valor das parcelas, juros, tarifas e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, em conta a ser informada pelo Municipio. Art. 4º - A implementação de energia solar no Município de Ibirajuba terá como finalidade reduzir os gastos públicos e destinar 30% (trinta por cento) da geração de energia às famílias de baixa renda no município, conforme disposto em plano de trabalho a ser publicado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Os outros 70% (setenta por cento) da geração de energia serão destinados a diminuir os gastos públicos com energia elétrica, incluindo, mas não se limitando, a repartições públicas, hospitais, escolas, postos de saúde, iluminação pública e demais prédios e instalações municipais. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:1.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE PRAIA, DA PREFEITA Art. 6º - A Secretaria de Assistência Social de Ibirajuba será responsável pelo cadastramento das famílias beneficiadas pelo projeto, observando os critérios estabelecidos no plano de trabalho mencionado no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Os recursos provenientes da contratação do empréstimo deverão ser aplicados exclusivamente no objeto deste projeto, sendo vedada a sua utilização para outros fins. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação do projeto, a serem apresentados à Câmara Municipal e disponibilizados para consulta pública. Art. 9º - A operação de crédito autorizada por esta Lei deverá ser formalizada no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa do Poder Executivo Municipal e aprovação da Câmara Municipal. Art. 10 - O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de empréstimo, cópia do contrato e de todos os documentos comprobatórios da operação de crédito, bem como as condições e prazos de pagamento. Art. 11 - Fica estabelecido que o plano de trabalho, constante no único anexo desta Lei, é parte integrante do presente Projeto de Lei e deverá ser observado na execução das ações previstas para a implementação de energia solar no Município de Ibirajuba. Art. 12 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis à espécie. Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023 ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 N| PREFEITURA DE IBIR GABINETE Um RAJUBA DA PREFEITA ANEXO PLANO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA Objetivo Geral: Promover a implementação de energia solar no Município de Ibirajuba, visando à redução dos gastos públicos, à inclusão social, ao desenvolvimento sustentável e à proteção ao meio ambiente. Objetivos Específicos: a) Realizar um diagnóstico energético do município, identificando os principais consumidores de energia elétrica e as áreas prioritárias para a implantação de sistemas de energia solar; b) Contratar uma empresa especializada em energia solar para elaborar projetos e executar a implantação dos sistemas de energia solar nas áreas prioritárias identificadas; c) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a implementação de energia solar em prédios e instalações municipais; d) Implementar ações de capacitação e sensibilização da população sobre os benefícios da energia solar e a importância do uso racional e eficiente da energia elétrica; e) Monitorar e avaliar a execução do plano de trabalho, garantindo a transparência e o controle social na aplicação dos recursos. Metas e Indicadores: Meta 1: Realizar diagnóstico energético do município no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da Lei. Indicador 1.1: Diagnóstico energético concluído no prazo estabelecido. Meta 2: Contratar empresa especializada em energia solar no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação da Lei. Indicador 2.1: Contratação de empresa especializada concluida no prazo estabelecido. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 SJ PREFEITURA DE GABINETE ERA UDA | DaprereiTA Meta 3: Implantar sistemas de energia solar nas áreas prioritárias identificadas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da Lei. Indicador 3.1: Número de sistemas de energia solar implantados nas áreas 8! E prioritárias. Meta 4: Capacitar e sensibilizar pelo menos 50% da população do município sobre os benefícios da energia solar e o uso racional e eficiente da energia elétrica no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da publicação da Lei. Indicador 4.1: Percentual da população capacitada e sensibilizada. Etapas e Prazos: Etapa 1: Diagnóstico energético - Prazo: 6 meses. Etapa 2: Contratação de empresa especializada - Prazo: 12 meses. Etapa 3: Implementação de energia solar nas áreas prioritárias - Prazo: 24 meses. Etapa 4: Capacitação e sensibilização da população - Prazo: 36 meses. Responsabilidades: A Secretaria de Administração será responsável pela coordenação, execução, monitoramento e avaliação do plano de trabalho, em parceria com outras secretarias e instituições públicas e privadas. Orçamento: | Os recursos necessários para a execução do plano de trabalho serão provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 328, de 10 de novembro de 2022, da receita própria do município e de emendas parlamentares, conforme disponibilidade e aprovação das respectivas fontes de recursos. Avaliação e Monitoramento: A Secretaria de Administração deverá realizar avaliações periódicas do plano de trabalho, monitorando o progresso das metas estabelecidas e o cumprimento dos prazos. As avaliações deverão ser documentadas em relatórios, que serão encaminhados à Câmara Municipal e disponibilizados para consulta pública. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 N, PREFEITURA DE GABINETE ABA | Da prEreiTA Comunicação e Transparência: Será garantida a transparência na execução do plano de trabalho, atraves da divulgação das informações relativas ao projeto, como editais de licitação, contratos, relatórios de andamento e resultados, nos meios de comunicação oficiais do município e em outros canais de comunicação disponíveis. Parcerias e Articulações Institucionais: A Secretaria de Administração buscará estabelecer parcerias e articulações com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades do setor de energia solar, visando à cooperação técnica e financeira para a implementação e o fortalecimento das ações previstas no plano de trabalho. Revisão e Atualização do Plano de Trabalho: O plano de trabalho deverá ser revisado e atualizado periodicamente, conforme a necessidade e a evolução das ações implementadas, considerando as inovações tecnológicas, as mudanças no contexto local e as demandas da população. Vigência: O plano de trabalho terá vigência a partir da data de publicação da Lei nº 339, de 31 de março de 2023, até o término do prazo estabelecido para a execução das ações previstas, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aprovação do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Ibirajuba. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023 ARIA IZALTÃ SILVA LÓPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE GABINETE Um RAJUBA DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 31 DE MARÇO DE 2023, que Autoriza o Município de Ibirajuba a contratar empréstimo para contratação de empresa para implementação de energia solar no Município e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023 Jena balbsiha Lopo du Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85