br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 339/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 339 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 339/2023 de 31 de março de 2023, que Autoriza o Município de Ibirajuba a contratar empréstimo para contratação de empresa para implementação de energia solar no Município e dá outras providências.
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

SN PREFEITURA DE
IR B GABINETE
lar DA PREFEITA
Ibirajuba, 03 de abril de 2023.
Ofício GP nº. 051/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 339 de 31 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 339/2023 de 31 de
março de 2023, que Autoriza o Município de Ibirajuba a contratar
empréstimo para contratação de empresa para implementação de
energia solar no Município e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARIA IZALTA SILVA LOPÊS GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE ms
| soros Td |
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
DN PREFEITURA DE
GABINETE
IBIRAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Município de Ibirajuba a contratar
empréstimo para contratação de empresa para
implementação de energia solar no Município e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
HI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com o Banco do Brasil S.A.
para financiamento da contratação de empresa especializada na implementação de
energia solar no Município de Ibirajuba.
Parágrafo Único. - A contratação do empréstimo deverá observar as disposições
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Resolução
do Conselho Monetário Nacional (CMN) que trata das condições para a contratação
de operações de crédito pelos entes federados.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, caso sejam necessários para a execução do projeto de implementação
de energia solar no Município de Ibirajuba.
Art. 3º - Fica autorizado o Banco do Brasil S.A. a debitar diretamente da conta
corrente do Município de Ibirajuba o valor das parcelas, juros, tarifas e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, em conta a ser
informada pelo Municipio.
Art. 4º - A implementação de energia solar no Município de Ibirajuba terá como
finalidade reduzir os gastos públicos e destinar 30% (trinta por cento) da geração de
energia às famílias de baixa renda no município, conforme disposto em plano de
trabalho a ser publicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Os outros 70% (setenta por cento) da geração de energia serão destinados
a diminuir os gastos públicos com energia elétrica, incluindo, mas não se limitando,
a repartições públicas, hospitais, escolas, postos de saúde, iluminação pública e
demais prédios e instalações municipais.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:1.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
PRAIA, DA PREFEITA
Art. 6º - A Secretaria de Assistência Social de Ibirajuba será responsável pelo
cadastramento das famílias beneficiadas pelo projeto, observando os critérios
estabelecidos no plano de trabalho mencionado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º - Os recursos provenientes da contratação do empréstimo deverão ser
aplicados exclusivamente no objeto deste projeto, sendo vedada a sua utilização para
outros fins.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação do projeto, a serem
apresentados à Câmara Municipal e disponibilizados para consulta pública.
Art. 9º - A operação de crédito autorizada por esta Lei deverá ser formalizada no
prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser
prorrogado por igual período mediante justificativa do Poder Executivo Municipal e
aprovação da Câmara Municipal.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de empréstimo, cópia do
contrato e de todos os documentos comprobatórios da operação de crédito, bem
como as condições e prazos de pagamento.
Art. 11 - Fica estabelecido que o plano de trabalho, constante no único anexo desta
Lei, é parte integrante do presente Projeto de Lei e deverá ser observado na execução
das ações previstas para a implementação de energia solar no Município de Ibirajuba.
Art. 12 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber,
observadas as disposições legais e normativas aplicáveis à espécie.
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
N| PREFEITURA DE
IBIR GABINETE
Um RAJUBA DA PREFEITA
ANEXO
PLANO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA
Objetivo Geral:
Promover a implementação de energia solar no Município de Ibirajuba, visando à
redução dos gastos públicos, à inclusão social, ao desenvolvimento sustentável e à
proteção ao meio ambiente.
Objetivos Específicos:
a) Realizar um diagnóstico energético do município, identificando os principais
consumidores de energia elétrica e as áreas prioritárias para a implantação de sistemas
de energia solar;
b) Contratar uma empresa especializada em energia solar para elaborar projetos e
executar a implantação dos sistemas de energia solar nas áreas prioritárias
identificadas;
c) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a
implementação de energia solar em prédios e instalações municipais;
d) Implementar ações de capacitação e sensibilização da população sobre os benefícios
da energia solar e a importância do uso racional e eficiente da energia elétrica;
e) Monitorar e avaliar a execução do plano de trabalho, garantindo a transparência e
o controle social na aplicação dos recursos.
Metas e Indicadores:
Meta 1: Realizar diagnóstico energético do município no prazo de 6 (seis) meses a
contar da publicação da Lei.
Indicador 1.1: Diagnóstico energético concluído no prazo estabelecido.
Meta 2: Contratar empresa especializada em energia solar no prazo de 12 (doze)
meses a contar da publicação da Lei.
Indicador 2.1: Contratação de empresa especializada concluida no prazo
estabelecido.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
SJ PREFEITURA DE
GABINETE
ERA UDA | DaprereiTA
Meta 3: Implantar sistemas de energia solar nas áreas prioritárias identificadas no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da Lei.
Indicador 3.1: Número de sistemas de energia solar implantados nas áreas
8! E
prioritárias.
Meta 4: Capacitar e sensibilizar pelo menos 50% da população do município sobre
os benefícios da energia solar e o uso racional e eficiente da energia elétrica no prazo
de 36 (trinta e seis) meses a contar da publicação da Lei.
Indicador 4.1: Percentual da população capacitada e sensibilizada.
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Diagnóstico energético - Prazo: 6 meses.
Etapa 2: Contratação de empresa especializada - Prazo: 12 meses.
Etapa 3: Implementação de energia solar nas áreas prioritárias - Prazo: 24 meses.
Etapa 4: Capacitação e sensibilização da população - Prazo: 36 meses.
Responsabilidades:
A Secretaria de Administração será responsável pela coordenação, execução,
monitoramento e avaliação do plano de trabalho, em parceria com outras secretarias
e instituições públicas e privadas.
Orçamento: |
Os recursos necessários para a execução do plano de trabalho serão provenientes do
empréstimo autorizado pela Lei nº 328, de 10 de novembro de 2022, da receita
própria do município e de emendas parlamentares, conforme disponibilidade e
aprovação das respectivas fontes de recursos.
Avaliação e Monitoramento:
A Secretaria de Administração deverá realizar avaliações periódicas do plano de
trabalho, monitorando o progresso das metas estabelecidas e o cumprimento dos
prazos. As avaliações deverão ser documentadas em relatórios, que serão
encaminhados à Câmara Municipal e disponibilizados para consulta pública.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
N, PREFEITURA DE
GABINETE
ABA | Da prEreiTA
Comunicação e Transparência:
Será garantida a transparência na execução do plano de trabalho, atraves da divulgação
das informações relativas ao projeto, como editais de licitação, contratos, relatórios
de andamento e resultados, nos meios de comunicação oficiais do município e em
outros canais de comunicação disponíveis.
Parcerias e Articulações Institucionais:
A Secretaria de Administração buscará estabelecer parcerias e articulações com
instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades do setor
de energia solar, visando à cooperação técnica e financeira para a implementação e o
fortalecimento das ações previstas no plano de trabalho.
Revisão e Atualização do Plano de Trabalho:
O plano de trabalho deverá ser revisado e atualizado periodicamente, conforme a
necessidade e a evolução das ações implementadas, considerando as inovações
tecnológicas, as mudanças no contexto local e as demandas da população.
Vigência:
O plano de trabalho terá vigência a partir da data de publicação da Lei nº 339, de 31
de março de 2023, até o término do prazo estabelecido para a execução das ações
previstas, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aprovação do Poder
Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Ibirajuba.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023
ARIA IZALTÃ SILVA LÓPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
GABINETE
Um RAJUBA DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 31 DE
MARÇO DE 2023, que Autoriza o Município de Ibirajuba a contratar
empréstimo para contratação de empresa para implementação de
energia solar no Município e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2023
Jena balbsiha Lopo du
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

open original →