| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 341/2023 de 05 de junho de 2023, que que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal a vigorar a partir de I° de maio de 2023, e dá outras providências. |
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SS PREFEITURA DE” GABINETE Um RAJUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 05 de junho de 2023. Ofício GP nº. 086/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 341 de 05 de junho de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 341/2023 de 05 de junho de 2023, que que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Nisa bs valo gut Prefeita Constitucional Mara Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE (PROTOCOLO DX 4 Erin TÓ] Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 DN, PREFEITURA DE GABINETE (ana DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), a partir de maio de 2023. Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais). Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 6,00 (seis reais) por hora trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam contemplados por leis especificas, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 05 de junho de 2023. Prefeita Constitucional , Maria Izalta Silya Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE BIRAAIDA DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 05 DE JUNHO DE 2023, que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 05 de junho de 2023 Ni Nessa las vala RIA IZALTA SILVA LOPES MA Prefeita Constitucional , . Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85