br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 341/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 341 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 341/2023 de 05 de junho de 2023, que que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal a vigorar a partir de I° de maio de 2023, e dá outras providências.
native_id84

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

SS PREFEITURA DE”
GABINETE
Um RAJUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 05 de junho de 2023.
Ofício GP nº. 086/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 341 de 05 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 341/2023 de 05 de
junho de 2023, que que Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de
2023, e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Nisa bs valo gut
Prefeita Constitucional Mara Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
(PROTOCOLO DX 4 Erin TÓ]
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
DN, PREFEITURA DE
GABINETE
(ana DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Fixa o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal a vigorar a
partir de 1º de maio de 2023, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de
maio de 2023, que o menor salário base dos servidores públicos municipais de
Ibirajuba, ativos, inativos e pensionistas, será de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e
vinte reais), a partir de maio de 2023.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput o valor diário do salário base
dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, corresponderá a R$ 44,00 (quarenta
e quatro reais).
Art. 2º - Fica regulamentado e fixado o valor de R$ 6,00 (seis reais) por hora
trabalhada, aos servidores municipais, que não estejam contemplados por leis
especificas, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 05 de junho de 2023.
Prefeita Constitucional ,
Maria Izalta Silya Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
BIRAAIDA DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 05 DE
JUNHO DE 2023, que Fixa o valor do menor salário base da Administração
Pública Municipal a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras
providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 05 de junho de 2023
Ni
Nessa las vala
RIA IZALTA SILVA LOPES MA
Prefeita Constitucional , .
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

open original →