| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 342/2023 de 13 de junho de 2023, que Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana do Município e dá outras providências. |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5
SN PREFEITURA DE CIBIRAJ GABINETE > BIRAJUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 16 de junho de 2023. Ofício GP nº. 094/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 342 de 13 de junho de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 342/2023 de 13 de junho de 2023, que Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana do Município e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, mM Jbuvo bolha shodopeigouss ARIA IZALTA SILVA LÓPES GAMA Prefeita Constitucional Maria Inalta Silya Lopes Gama Prefeita Ilmo. Senhor (RG TOCOLO DE ReCE SENTA Manoelson Rodrigues Patrício ! w 055... Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. | - | Ibirajuba — PE | - 5 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIRA JUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 342/2023, 13 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana do Município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana, destinado as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, residentes no Município de Ibirajuba/PE. Art. 2º - O Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana, consistirá de atividades e ações socioeducativas e comunitárias que deverão ser desempenhadas pelos beneficiários, em contrapartida farão jus a uma bolsa mensal de até meio salário minimo vigente. Parágrafo Unico — Critérios, concessão, valor do benefício da bolsa, ações e atividades que serão desenvolvidas, serão regulamentadas é acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Para ingressar no programa o beneficiário deverá preencher as seguintes condições: I — Ser maior de idade; II — Ter renda familiar per capta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente; HH - Estar em situação de desemprego; IV — Ter capacidade e se predispor a desempenhar as ações e atividades estabelecidas pelo programa. Art. 4º - O beneficiário regulamente cadastrado no Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana, receberá o benefício nele previsto pelo período de 01 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado, se for necessário, a depender de reavaliação do Conselho Municipal de Assistência Social. 1º - O beneficiário será excluído do Programa se deixar de comparecer as ações e atividades estabelecidas. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE 2 IBI GABINETE BIRAJUBA, DA PREFEITA 2º - O Programa poderá ter seu período ou número de beneficiários reduzidos em caso de escassez de recursos financeiros disponíveis para sua execução. Art. 5º - Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social promover a execução do Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao Orçamento vigente de 2023, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) destinados atender o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana, nos seguintes termos: Ação Serviços de Proteção Básica Órgão Fundo Municipal de Assistência Social de Ibirajuba Unidade Orçamentaria | Fundo Municipal de Assistência Social Função Assistência Social Subfunção Assistência Comunitária | Programa o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana | Elemento Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física Fonte de Recursos Outros Recursos não Vinculados Parágrafo Unico - As despesas orçamentarias que trata o presente programa deverão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. Art. 7º - Para acorrer as despesas de que trata o Art. 6º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Anexo I desta Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2023 ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 S8-1000/290'9ST'LL!LAND 19/n06:ed'eqnfesgrmmm OSIL-7648 (28) SU0O4 000-06£5S:dID 3d-egnfeug] 'oxyuso - 0OL 'ofneiy ap JslAex sjusus | :Ay enosold rey sado CAS EMEA DA [euopnnsuoy tjrajold VWVD SIdOT VATIS VLTYZI VIHV erih on If ora ETOT PP Oyunl op 7 “eyoposg ep Vourgto eIsmpBurag oxpag ogof pedpruny opepeq sojsodu op se uoLojsue | à sojsodu - GIANNA OP SEDUçIo]sueiT 00:000'07L (THE) 0000'0+S OOTIO6 IE 890'TIOTII9ETI 00:000'07L %0€ TACINNA - POISPg OpSeanpa ep ogóuoanuey LOTI'TO 890'T 1OTI 19€ TI IOTI'TO 00:000'07L %0€ HAQNNA - “ISP Otóeonpa ep oróuonue 890'T IOZI 19€ TI TO'TI'TO 00'000'0TL TLNVANI d TVININVANNA ONISNA - TYVNOIDVONdA OVISTO TOCI 19€ TI IO'TI'TO 00'000'0ZL [exuourepuni ouisug I9€ TI LOTI'TO 00:000'07L oesenpa TI LOTITO 00'000'07L gaCNDA LOTI'TO 00'000'07L AIANDA 00'TI'TO 0000007 OANNDIX] 19pOd 00"00'TO oyônday Oyriosaa ODIAÇO ETOT - VSIdSIA VA OALLVHLSNOWIA LOXANV VLIZAIUA VOA | UU2MOH MON UN J1aINIavo | VAINIVAITI 3a VINLIIIIIA PREFEITURA DE GABINETE RPA | DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 342, DE 13 DE JUNHO DE 2023, que Institui o Programa Municipal de Promoção e Valorização Humana do Município e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2023 sbollosl RIA IZALTA SILVA LOPES G A Prefeita Constitucional j Maria Ixalia Silva Lopes Gama Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85