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norma nº 344/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 344 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 344/2023 de 12 de setembro de 2023, que autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 12 de setembro de 2023.
Ofício GP nº. 129/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha-Lei:M
setembro de 2
recebidos
Compleme
Considerando. I ) |, encaminho para ciência
e arquivament:
Aproveito a
inteiro dispor F
Atenciosamente,
Salas
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor [serem
(PROTOCOLO DE RECEBIENTO)
Manoelson Rodrigues Patrício | = OSC BIRENTO|
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
| BIR/ JUBA DA PREFE ITA
LEI MUNICIPAL Nº 344/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
recebidos da União para cumprimento da
Assistência Financeira Complementar de que trata
a Emenda Constitucional 127/2022.
Art. 1º -
enfermeiros, técnicos d g : fermagem e parteiras, valores
recebidos da União, cipal de Saúde, destinados ao
cumprimento eira Complementar da União de que trata a
Emenda Cons
Referendo na
agosto de 202
inbro de 2022, decisão do S7
222 e a portaria GM/MS
-la
no Segundo
35 de 16 de
unicir sf ; o , gom o recebido
do Ministério da Saúde e. imite de “e inform “no InvestSUS
Art. 3º - Fica autorizado o Poder | a ir para os prestadores de
ados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes desti
serviços contra!
unicípio e o prestador de
rã centando a formalização desse
benefício e estabelecendo a obra ção-da prestação de contas, na forma e prazos
decididos pelo ente público Município, soh pena de suspensão do repasse.
Art. 4º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2023.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
IBIRÁJUBA | GABINETE
Um Novo Horizonte DA PREFE ITA
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 12 de setembro de 2023.
ia ii ua a q id SS que TI MA
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR; JUBA DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
no Quadro de Publi ra ; ansparência do Município
birajuba. AL Nº.344, DE 12 DE
SETEMBRO riz tivo a repassar recursos
recebidos da O para cumprin a Assistênc Financeira
Complementar à 1€1 c
Palácio Mun
Gabinete da
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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