| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 344/2023 de 12 de setembro de 2023, que autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. |
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PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 12 de setembro de 2023. Ofício GP nº. 129/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha-Lei:M setembro de 2 recebidos Compleme Considerando. I ) |, encaminho para ciência e arquivament: Aproveito a inteiro dispor F Atenciosamente, Salas Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor [serem (PROTOCOLO DE RECEBIENTO) Manoelson Rodrigues Patrício | = OSC BIRENTO| Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE | BIR/ JUBA DA PREFE ITA LEI MUNICIPAL Nº 344/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. Art. 1º - enfermeiros, técnicos d g : fermagem e parteiras, valores recebidos da União, cipal de Saúde, destinados ao cumprimento eira Complementar da União de que trata a Emenda Cons Referendo na agosto de 202 inbro de 2022, decisão do S7 222 e a portaria GM/MS -la no Segundo 35 de 16 de unicir sf ; o , gom o recebido do Ministério da Saúde e. imite de “e inform “no InvestSUS Art. 3º - Fica autorizado o Poder | a ir para os prestadores de ados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes desti serviços contra! unicípio e o prestador de rã centando a formalização desse benefício e estabelecendo a obra ção-da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, soh pena de suspensão do repasse. Art. 4º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRÁJUBA | GABINETE Um Novo Horizonte DA PREFE ITA Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 12 de setembro de 2023. ia ii ua a q id SS que TI MA Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR; JUBA DA PREFEITA PUBLICAÇÃO no Quadro de Publi ra ; ansparência do Município birajuba. AL Nº.344, DE 12 DE SETEMBRO riz tivo a repassar recursos recebidos da O para cumprin a Assistênc Financeira Complementar à 1€1 c Palácio Mun Gabinete da Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85