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norma nº 345/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 345 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 345/2023 de 21 de novembro de 2023, Ratifica o Protocolo de Intenções constantes do Anexo I desta Lei, afim de constituir o Consórcio Pernambucano de Saúde Avançada - CPSA e da outras providências.
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PREFEITURA DE
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Um Novo Horizonte ERERENÁ
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA anos E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
Ibirajuba, 24 de novembro de 2023.
Ofício GP nº. 169/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 345 de 21 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 345/2023 de 21 de
novembro de 2023, que que Ratifica o Protocolo de Intenções constantes
do Anexo I desta Lei, a fim de constituir o Consórcio Pernambucano de
Saúde Avançada — CPSA e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
ap, Sondas Qu
Prefeita Constitucional
N Senh Ta
mo. Senhor 30/,11 (2099 |
Manoelson Rodrigues Patrício Io uinoudo. o
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. il no Pla 5 sit
Ibirajuba — PE
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE DA
PREFEITA
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA nos E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
LEI MUNICIPAL Nº 345, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Ratifica o Protocolo de Intenções constantes do
Anexo I desta Lei, a fim de constituir o
Consórcio Pernambucano de Saúde Avançada —
CPSA e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos do Anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções
firmado entre as Municípios de Ibirajuba/PE e Jaqueira/PE, para a constituição do
Consórcio Pernambuco de Saúde Avançada — CPSA.
Parágrafo Único - o Protocolo de Intenções ratificado por esta Lei será registrado
em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º - O Município de Ibirajuba/PE, após a ratificação do Protocolo de Intenções,
integrará o Consórcio Pernambuco de Saúde Avançada — CPSA com os demais
municípios consorciados.
Art. 3º - O CPSA tem como objetivo a cooperação técnica e financeira entre os
municípios consorciados, visando à implementação de políticas públicas de saúde,
conforme especificado no protocolo de intenções.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os atos administrativos
necessários para o cumprimento do disposto nesta Lei, inclusive a previsão
orçamentaria para o cumprimento das obrigações assumidas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2023.
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IA I TA SILVA LÓPES'G
Prefeita Constitucional
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PREFEITURA DE
RAJUBA | casmersoa
a PREFEITA
UMA CIDADE QUE SE Um Novo Horizonte
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
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Anexo I
Os Municípios de Ibirajuba/PE e Jaqueira/PE, doravante denominados “Municípios”,
representados por seus respectivos Prefeitos, com base na Lei Federal nº. 11.107/ 2005,
que dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos, na Lei Federal nº. 8.080/90
(Lei do SUS) e na Constituição Federal, resolvem firmar o presente Protocolo de Intenções
(CPSA), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1- O Presente Protocolo de Intenções tem por objetivo a formação do Consórcio
Pernambucano de Saúde Avançada — CPSA, com a finalidade de promover a cooperação
técnica e financeira entre os municípios consorciados, visando à implementação de politicas
públicas de saúde na área ambulatorial médica, urgência e emergência médica,
multiprofissionais de saúde com conselho de classe, além de outras áreas correlatadas, como
hospitais, unidades de atendimento especializado, programas de saúde preventiva,
promoção a saúde e inovação tecnológica em saúde.
1.2- O CPSA poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino
e pesquisa, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil (OSC), associações e
outras entidades, para implementação das politicas públicas de saúde, observadas as
disposições legais e regulamentares aplicáveis, além de programas de incentivo à inovação e
a pesquisa aplicada em saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO DE OUTROS ENTES FEDERADOS
2.1 — Outros Municípios do Estado de Pernambuco e o próprio governo do estado poderão
ingressar no CPSA, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data de sua constituição.
2.2 - Após o prazo de 2 (dois) anos, o ingresso de novos entes federados dependerá de
aprovação da assembleia geral do CPSA.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FINALIDADE
3.1 — O CPSA tem como finalidades:
a) Atender à demanda dos prefeitos e prefeitas que enfrentam desafios na área de saúde,
fomentando a cooperação técnica e financeira entre os municípios consorciados para
implementação de politicas públicas de saúde, incluindo a atuação em áreas como
ambulatórios médicos, urgências e emergências médicas, multiprofissionais de saúde com
conselho de classe, hospitais, unidades de atendimento especializado e programas de saúde
preventiva e de promoção a saúde;
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PREFEITA
UMA CIDADE QUE SE Um Novo Horizonte
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA anos E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
b) A melhoria da qualidade e do acesso aos serviços de saúde, mediante a otimização de
recursos e a racionalização das ações desenvolvidas pelos municípios consorciados;
c) A promoção da integração e articulação entre os municípios consorciados e demais entes
federados, visando à consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a construção de
políticas publicas de saúde mais eficientes e efetivas;
d) A captação de recursos, inclusive por meio de emendas parlamentares e parcerias com a
iniciativa privada e com instituições de ensino e pesquisa, para o financiamento das ações e
projetos do consórcio na área de saúde;
e) A promoção da capacitação, reciclagem e desenvolvimento profissional dos profissionais
de saúde dos municípios consorciados, visando á melhoria da qualidade e efetividade das
politicas públicas de saúde implementadas;
£) A implementação de estratégicas e educação em saúde para a população dos municípios
consorciados, visando ao estímulo de práticas saudáveis e à prevenção de doenças.
CLÁUSULA QUARTA — DA UTILIZAÇÃO DO CPSA PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS MÉDICOS E MÃO DE OBRA DE SAÚDE
4.1 — Os municípios consociados poderão utilizar o CPSA para realização de procedimentos
médicos e mão de obra de saúde, desde que esses serviços sejam prestados por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, incluindo organizações sociais (OS), organizações da
sociedade civil (OSC), associações e outras entidades, regulamente credenciadas ao CPSA,
observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA — DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CPSA
5.1 — O CPSA será constituído e funcionará de acordo com as disposições estabelecidas em
seu contrato de consórcio e estatuto social, observadas as normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA — DA HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO E A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1 — O presente protocolo de intenções, bem como a constituição, funcionamento e
atuação do CPSA, deverão estar em consonância com a Lei Federal nº. 8.080/90 (Lei do
SUS), a Constituição Federal e demais legislação aplicáveis à área de saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS
7.1 — O CPSA adotará mecanismos de governança que garantam a participação efetiva e
equitativa dos municípios consorciados na tomada de decisões e na gestão das ações de saúde.
7.2 — Serão estabelecidos canais de comunicação e cooperação entre os municípios
consorciados, de modo a facilitar a troca de informações, experiências e melhores práticas
na área da saúde.
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CLÁUSULA OITAVA — DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
8.1 — O CPSA promoverá ações de capacitação e desenvolvimento profissional voltadas aos
profissionais de saúde dos municípios consorciados, visando à melhoria da qualidade dos
serviços prestados e à atualização técnicas e cientificas dos profissionais envolvidos.
8.2—-O CPSA buscará parcerias com instituições de ensino superior e pesquisa para oferecer
cursos de atualização, especialização e mestrado profissional na área de saúde para os
profissionais dos municípios consorciados.
CLÁUSULA NONA — DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
9.1 — O CPSA realizará avaliações periódicas de desempenho das ações e serviços prestados,
de acordo com critérios e indicadores estabelecidos no contrato de consórcio e no estatuto
social, visando a identificação de áreas de melhoria e à promoção da eficiência e efetividade
das políticas públicas de saúde implementadas.
9.2 — As avaliações de desempenho serão acompanhadas por um conselho consultivo
composto por profissionais de saúde, acadêmicos, representantes da sociedade civil e
usuários dos serviços de saúde, que será criado conforme previsão no estatuto social do
CPSA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E TRANSPARÊNCIA
10.1 — O CPSA poderá receber emendas parlamentares, recursos oriundos de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com entidades públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais, além de outras fontes de financiamentos, visando garantir a
execução de suas ações e objetivos na área de saúde.
10.2 — A gestão dos recursos obtidos pelo CPSA, incluindo as emendas parlamentares e
demais fontes de financiamento, deverá ser realizada de forma transparente, eficiente e
responsável, observando as normas e princípios aplicáveis à administração pública e à
legislação pertinente, garantindo a correta aplicação dos recursos e a prestação de contas aos
órgãos de controle e à sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RATIFICAÇÃO
11.1 — O presente protocolo de intenções deverá ser ratificado pelos municipios
consorciados por meio de aprovação de Lei especifica em cada ente federado, conforme
previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PRESIDÊNCIA DO CPSA
12.1 — A presidência do CPSA poderá ser assumida por qualquer cidadão brasileiro, maior
de 21 anos, com conduta ilibada e notório conhecimento na área de saúde, eleito em
assembleia geral do CPSA, nos termos do estatuto social.
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PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | cssmereoa
Um Novo Horizonte ERERERA
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA nos E DE SUA GENTE TRABALHADORA,
IB
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO PRAZO E DA RESCISÃO
13.1 — O presente protocolo de intenções terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará pelo prazo necessário à constituição e funcionamento do CPSA, podendo ser
rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre os municípios consorciados,
respeitando os princípios da boa-fé, do contraditório e da ampla defesa.
13.2 — Em caso de rescisão, o CPSA deverá garantir que as ações e serviços em andamento
não sejam interrompidos abruptamente, estabelecendo um plano de transição que minimize
os impactos para a população assistida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMPOMISSO COM A ÉTICA E
INTEGRIDADE
14.1 — O CPSA se comprometerá a atuar com ética, transparência e integridade, adotando
mecanismos de prevenção, detecção e correção de irregularidades e ilegalidades.
14.2 — Será implementado um código de ética e conduta, bem como um programa de
integridade, que estabelecerão as diretrizes e princípios que deverão orientar a atuação dos
consorciados, gestores e funcionários do CPSA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 — Quaisquer alteração ou aditivo ao presente protocolo de intenções deverão ser
formalizados por escrito, mediante assinatura dos representantes dos municípios
consorciados. É
15.2— O presente protocolo de intenções é regido pela Lei Federal nº. 11.707/ 2005, que
dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos, e pelas demais normas aplicáveis
à área de saúde.
15.3 — OS casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral do CPSA, respeitando a
legislação vigente e os princípios da administração pública.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2023.
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ARIA balls LOPESGAMA
Prefeita Constitucional
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PREFEITURA DE
IBl RAJ U BA | casimereoa
E PREFEITA
UMA CIDADE QUE SE Um Novo Horizonte
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 345, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2023, que Ratifica o Protocolo de Intenções constantes
do Anexo I desta Lei, a fim de constituir o Consórcio Pernambucano de
Saúde Avançada — CPSA e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2023.
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
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www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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