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norma nº 348/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 348 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n° 348/2023 de 21 de novembro de 2023, Dispõe sobre a implantação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2023, por meio de Crédito Suplementar Especial, e da outras providências.
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PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | comeco
EFEIT,
Um Novo Horizonte FEITA
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
Ibirajuba, 30 de novembro de 2023.
Ofício GP nº. 175/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 348 de 21 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
e estima e consideração, colocando-nos ao
larecimentos.
Atenciosamente,
bu bolso pa gana
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | conceos
ITA
Um Novo Horizonte eRErE
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA nos E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
LEI MUNICIPAL Nº 348, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a implantação de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual — LOA
vigente em 2023, por meio de Crédito
Suplementar Especial, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
do ípio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
i anutenção do Programa Cozinha Comunitária, por
a discriminadas no Anexo 1.
dies conforme Art. 43, g1º dá Lei Federal
e discriminadas no Anexo II.
tes da execução desta Lei correrão por conta das
uplementadas se necessário, de acordo com o art.
nbro de 2022 (Lei Orçamentária Anual para
o suplementar.
Art. 4º - À ação governamental a que se refere esse projeto, passará a fazer parte do
Plano Plurianual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2023.
Dora Pata braga
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | sanereo
PREFEITA
UMA CIDADE QUESE — Um Novo Horizonte
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
ai ibirajuba.pe.gov. br), a a caca ra Nº ei DE 21 um
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
IBIRÁAJUBA
Um Novo Horizonte
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO |
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO II

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