| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 350/2023 de 21 de novembro de 2023, que Estabelece, no âmbito do Município de Ibirajuba, o Regime Jurídico das Parcerias celebradas pela Administração Pública Municipal com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse Público e recíproco, e da outras providências. |
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PREFEITURA DE IBIRAJUBA | casmcrea UMA CIDADE QUESE Um Novo Horizonte ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Ibirajuba, 30 de novembro de 2023. Ofício GP nº. 177/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 350 de 21 de novembro de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas SA legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica aber que sancionou a Lei Municipal nº. 350/2023 de 21 de e Estabelece, no âmbito do Município de Ibirajuba, erias celebradas o ES Fablica foi sa cionada no prazo legal, aninho para. ciência do Poder Legislativo. Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 te PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sumo Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUE SE É ORGULHA DE SUAS RAÍZES BA' nos E DE SUA GENTE TRABALHADORA. LEI MUNICIPAL Nº 350, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece, no âmbito do Município de Ibirajuba, o Regime Jurídico das Parcerias celebradas pela Administração Pública Municipal com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e dá outras providencias. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: “ CAPÍTULO 1 DA ABRANGÊNCIA regime jurídico das parcerias celebradas pela ireta e Indireta, com organizações da sociedade civil, , para a consecução de finalidades de interesse as contidas nesta Lei tem como fundamentos o o pública democrática, a participação social, o dania e a transparência e economicidade na tas ao atendimento do interesse público e à Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal: I- considerarão as parcerias que pretendem firmar e os objetivos delas esperados em sua atividade de planejamento, inclusive para fins orçamentários, no que toca aos custos estimados; II - analisarão, a partir do acompanhamento da execução das parcerias firmadas, o alcance dos objetivos esperados e os custos envolvidos, de modo a possibilitar eventuais ajustes no planejamento das parcerias. Parágrafo Único - As regras do caput deste artigo voltam-se à atividade de planejamento de parcerias em geral, sem a exigência de demonstração de seu cumprimento individualmente como requisito para a celebração de cada parceria. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sasmercos PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE PARCERIAS Art. 3º - O Termo de Colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução definalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. Art. 4º - O Termo de Fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. ação é instrumento por meio do qual são formadas blica com organizações da sociedade civil para a , ao Procurador-Geral do Município e aos tido Públicos das entidades da Administração Indireta: I. designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria; II - autorizar a abertura de editais de chamamento público; HI - homologar o resultado do chamamento público; IV - celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação; V - anular ou revogar editais de chamamento público; VI- aplicar as penalidades previstas na legislação, nos editais de chamamento público ou nos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de colaboração; VII - autorizar alterações de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | comeco EFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. VIII - denunciar ou rescindir termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação; e VIII - decidir sobre a prestação de contas final. 8 1º - Quando o objeto da parceria se inserir no campo funcional de mais de uma secretaria municipal ou entidade da administração indireta, a celebração será efetivada conjuntamente pelos titulares dos órgãos ou entidades envolvidos, e o termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação deverá especificar as atribuições de cada participe. $2º - A competência prevista neste artigo poderá ser delegada, vedada a subdelegação. a delegação prevista no $ 2º deste artigo para a ão temporária da participação em chamamento público rceria ou contrato e a declaração de idoneidade. arcerias será submetida ao exame prévio da Procuradoria- » contados da celebração, os instrumentos da parceria a registro junto à Procuradoria- Geral do Município istração Indireta. trata o art. 73, inc. 1, da Leinº 13.019 de Gil Te CAPÍTULO IV DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO Seção I Do Chamamento Público Art. 8º - A celebração das parcerias previstas nesta Lei entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil será realizada por chamamento público, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa, tendo como objetivo selecionar organizações que tornem mais eficaz a execução do objeto, por meio da publicação de edital, pautando-se nos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, economicidade, transparência e julgamento objetivo. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sunserena FEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Art. 9º - Tratando-se de termo de colaboração, o edital de chamamento público deverá ser acompanhado de minuta de plano de trabalho, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II - descrição das metas, atividades ou projetos e dos prazos de maneira distinta, precisa e detalhada, o quanto possível, o que se pretende alcançar, realizar ou obter; KI - programação orçamentária, com a previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; HI - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; apresentar sua proposta de plano de trabalho no art. 22 da Lei Federal nº 13019, de 31 de esentação de plano de trabalho pela organização da ação Pública definir, no instrumento convocatório, 22 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de nos Art. 10 - Tratando-se de termo de fomento, o edital especificará os temas prioritários e a ação orçamentária, cujas metas e atividades deverão ser propostas pela organização da sociedade civil. Parágrafo Único - A proposta apresentada deverá especificar o detalhamento exigido pelo art. 22 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, sem prejuizo das informações que poderão constar da convocação, nos moldes do art. 23 da mesma Lei. Art. 11 - O edital do chamamento público observará, no mínimo, as exigências contidas nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 81º - O chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta, conforme previsão no edital. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 1» PREFEITURA DE IBIRAJUBA | samereo PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. 8 2º - Compete aos órgãos e entidades municipais definir no edital de chamamento público o cabimento da atuação em rede com o objeto da parceria a ser celebrada. $ 3º - O chamamento público para celebração de parcerias financiadas com recursos dos fundos da cultura, da criança e adolescente, do idoso, do esporte e do meio ambiente, entre outros, será realizado conforme a legislação específica, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e desta Lei. Art. 12 - O edital deverá ser amplamente divulgado em página do site oficial da Administração Pública na internet e também no Diário Oficial, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas. 81º Rgtqner pessoa ou organização da pordeilaçia posa passas pagas o edital ão impedirá a organização da sociedade civil impugnante de >, deverá ser julgada até a data fixada para apresentação das lica poderá dispensar a realização do chamamento e paralisação ou iminência de paralisação de elo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (e | ihósS” da ordem pública ou HI - - quando se ond da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Parágrafo Único - Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e nesta Lei. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRAJUBA | camereos PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Art. 14 - Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, principalmente quando: I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; HI -a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil autorizada em Lei, na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inc. I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. mamento público será justificada pela autoridade ser publicado de imediato no site oficial da bém no Diário Oficial. ificativa deverá aàju stificativa, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias cor deverá ser analisado pelo administrador público tar da data do respectivo protocolo. ação, será revogado o ato que declarou a amento público e imediatamente iniciado o onforme o caso. $ 4º - A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público não afastam a aplicação dos demais dispositivos que regem as parcerias com organizações da sociedade civil. $ 5º - Sem prejuízo da posterior formalização do termo, para a celebração de parcerias em caráter de urgência será emitida ordem de início de execução. 8 6º - Os efeitos do termo de parceria celebrada com fulcro no inc. I do art. 13 desta Lei retroagem à data da ordem de início de execução da parceria. 8 7º - No caso da dispensa prevista no inc. IV do art. 13 desta Lei, as Secretarias envolvidas deverão reavaliar as condições para nova dispensa ou a necessidade de chamamento no prazo estipulado no art. 31 desta Lei. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | srnserena UMA CIDADE QUESE — Um Novo Horizonte ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. SEÇÃO II DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 16 - Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas à Secretaria, ou a entidade da Administração Indireta, para avaliação da possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. Art. 17 - As Secretarias e entidades da Administração Indireta somente receberão e autuarão propostas de parceria que atendam aos seguintes requisitos: I. identificação do subscritor da proposta, por meio de cópia do documento de id pessoa física, ou documentação que comprove a representação, no caso Jade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de etaria ou entidade da Administração Indireta tá inserida na sua competência, deverá informar o dido ao órgão competente. DS, SRP CG da proposta, identificação do subscritor e data de recebi HI - parecer técnico acerca da viabilidade de execução da proposta com data de envio ao subscritor. recebidas, com descrição mento; e Art. 19 - A realização do PMIS não implicará necessariamente a execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da Administração. 81º - A realização do PMIS não dispensa a convocação por meio de chamamento públicopara a celebração de parceria. 82º - A proposição ou a participação no PMIS não impede a organização da sociedadecivil de participar do eventual chamamento público subsequente. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sasereos PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. nos $3º - Independentemente do estabelecimento de chamamentos públicos, as propostas poderão servir de referência para a elaboração das políticas públicas da Administração Pública. 84º - E vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração deparceria à prévia realização de PMIS. SEÇÃO III DO PLANO DE TRABALHO Art. 20 - O plano de trabalho deverá atender aos requisitos previstos nesta Lei e na Lei Federal nº 13.019/2014. ificada no termo de ag ou nas fomento. onsideradas contrapartidas financeiras eventuais » com O previsto no plano de trabalho e arcadas ociedade civil. » por duas ou mais organizações da sociedade de da organização celebrante do termo de cias contidas no art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014. $1º - Para fins de aferição da capacidade técnica e operacional da celebrante para supervisionar e orientar a rede, poderão ser aceitos os seguintes documentos: I- carta de princípios ou similar ou registros de reuniões e eventos da rede ou redes de qeparticipa ou participou; II- declaração de secretaria executiva ou equivalente de rede ou redes de que participaou participou, quando houver; HI- declaração de organizações que compõem a rede ou redes de que participa ouparticipou; IV- Documentos, relatórios ou projetos que tenha desenvolvido em rede. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sumerem PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. $2º - A organização celebrante deverá apresentar, na fase de formulação do projeto, arelação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. $ 3º - Será celebrado um termo de atuação em rede entre as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes e a organização da sociedade civil celebrante para repasse de recursos, instrumento que regulará a relação estabelecida entre elas. 8 4º - A organização da sociedade civil executante e não celebrante do termo de fomento ou de colaboração também deverá comprovar sua regularidade jurídica e fiscal, nos termos desta Lei. $ 5º - As vedações constantes do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, aplicam- bem às organizações da sociedade civil executantes da parceria em o SEÇÃO IV A COMISSÃO DE SELEÇÃO. ão indicada será nomeada por portaria da eta ou Indireta, responsável pela política pública sta por no mínimo 3 (três) membros, que deverá > na análise das propostas apresentadas no plano de entada pela organização da sociedade civil. m) servidor ocupante de cargo efetivo ou soal do 08 e deverá conter 2 (dois) No $ 2º - No caso de ações ou projetos que sejam financiados com recursos dos fundos da assistência social, da criança e adolescente, do idoso, do meio ambiente e da saúde, entre outros, a comissão de seleção deverá ser formada conforme a legislação específica. 8 3º - Na portaria de nomeação estará previsto quais membros serão o Presidente e o Secretário da Comissão de Seleção, responsáveis por conduzir os trabalhos. $ 4º - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRAJUBA | cumereos PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; HI - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil. $ 3º - Configurado o impedimento previsto no $ 4º deste artigo, deverá ser designado membro substituto com qualificação técnica equivalente à do substituído. SEÇÃO V DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Art. 24 - À comissão de seleção, para verificar a comprovação da capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, bem como de sua experiência prévia à ação vidade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza entar em quaisquer dos seguintes documentos, sem à firmados com órgãos e entes da Administração Pública, mpresas ou com outras organizações da sociedade civil; a e de capacidade técnica no desenvolvimento de é ao objeto da parceria “ou de natureza semelhante, nstituições de ensino, redes, organizações da sociedade presas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou Art. 25 - O grau de adequação da proposta aos objetivos especificos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério obrigatório de julgamento. $ 1º - Encerrado o prazo para envio das propostas, a unidade que promove o chamamento público deverá publicar, no site oficial da Administração Pública na internet, listagem contendo o nome de todas as organizações da sociedade civil proponentes, com o respectivo CNPJ. $ 2º - Em caso de empate no julgamento das propostas apresentadas, será observado o critério de desempate previsto no edital. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRAJUBA | cumereos PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUE SE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA $ 3º - Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Administração Pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014. 8 4º - Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no $ 3º deste artigo, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a celebrar a parceria nos termos da proposta por ela apresentada. $ 5º - Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do $ 4º deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal revisto nos 88 4º e 5º deste artigo será seguido clua a seleção prevista no edital. entidade da Administração Indireta, poderá ser bimento e avaliação das propostas, “devendo ser tiva ata. jo poderão se restringir ao valor apresentado para ção de proposta que não for a mais compatível hamamento público ou pela Administração OS Art. 26 - Após a publicação do resultado do julgamento pela comissão de seleção, os proponentes e demais interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, bem como contrarrazões ao recurso apresentado em igual prazo, contado da intimação no Diário Oficial ou por endereço eletrônico indicado pela organização para fins de intimação. $ 1º - A comissão de seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente para decidir. 8 2º - Das decisões da comissão de seleção caberá um único recurso à autoridade competente. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRÁJUBA | cameros PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Art. 27 - A Administração Pública homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista classificatória das organizações participantes no Diário Oficial e em sua página do site oficial na internet. Parágrafo Único - A homologação não gera direito à celebração da parceria com a organização da sociedade civil, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado caso venha a celebrá-la. SEÇÃO VI DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DO TERMO DE FOMENTO parcerias previstas nesta Lei, as organizações da suas normas de organização interna, as disposições entos previstos no art. 34, ambos da Lei Federal nº O mínimo, o seguinte: adastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNP), ídica há, no mínimo, 1 (um) ano, admitida a redução Prefeito, na hipótese de nenhuma organização atingi- municipal; ; , ros aos tributos federais e à dívida ativa da União; s; Re y de Garantia por Tempo de Serviço; ; e'que Bos previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; VII - declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da República; VIII - declaração negativa de doação eleitoral; IX - demais documentos exigidos por legislação especifica. 8 1º - Caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município de Ibirajuba, a organização da sociedade civil deverá apresentar declaração do representante legal, sob as penas da Lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Ibirajuba. 8 2º - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 e PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sumo PREFEITA Um Novo Horizonte ne UMA CIDADE QUESE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. 83º - A verificação da regularidade fiscal da organização da sociedade civil parceira deverá ser feita pela própria Secretaria Municipal ou entidade da Administração Indireta nos correspondentes sites oficiais na internet, dispensando-se as organizações de apresentarem as certidões negativas respectivas, conforme previsto no caput deste artigo, salvo se esses documentos não estiverem disponíveis eletronicamente. $ 4º - A comprovação do regular funcionamento da organização da sociedade civil no endereço registrado no CNPJ, nos termos do inc. VII do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto no art. 24 desta Lei. não superior a 180 (cento e oitenta) dias para a ocumentos exigidos neste artigo, com o objetivo de prestação dos serviços objeto da parceria, com as devidas is pela autoridade competente para firmar a parceria. e fomento e de termo de colaboração deverão ser prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua ados na internet. ne à parceria se iniciam ou retroagem à data do destino ser dado aos bens remanescentes da parceria, sendo que aqueles adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira. 8 1º - Constará, do termo de colaboração ou fomento, cláusula de previsão da destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, que poderá: I - autorizar a doação, à organização da sociedade civil parceira, dos bens remanescentes que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada à prestação de contas final aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doação; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRÁJUBA | camereos PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. KI - autorizar sua doação a terceiros congêneres, como hipótese adicional à prevista no inciso I deste parágrafo, após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da doação; KI - autorizar que sejam mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, visando a celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil após a consecução do objeto ou a execução direta do objeto pela Administração Pública, devendo permanecer disponíveis para a retirada pela Administração após a apresentação final das contas. levidamente justificado de alteração pela organização dos bens remanescentes previstos no termo, o gestor análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a sabilidade da organização até a decisão final do pedido de conexos e os de personalidade incidentes sobre do ou transformado com recursos da parceria ivos titulares, podendo o termo de colaboração ou de a Administração Pública, nos limites da licença vil celebrante, quando for o caso, respeitados e 19 de fevereiro de 1998, devendo ser a E GNOS Art. 31 - O termo de colaboração ou termo de fomento estabelecerá sua vigência, que deverá corresponder ao tempo necessário para a execução integral do respectivo objeto, limitada ao prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite de 10 (dez) anos nos casos de parceria cujo objeto tenha natureza continuada e desde que tecnicamente justificado. Parágrafo Único - Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, poderá ser firmada nova parceria com a mesma organização da sociedade civil. SEÇÃO VII DAS VEDAÇÕES Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | comeco ITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Art. 32 - Fica vedada a celebração de qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei com organização da sociedade civil que se enquadre no previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como a que for integrada, dentre seus dirigentes, por servidor ou empregado da Administração Pública. Parágrafo Único - Para os fins do inc. II do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, considera-se dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública o titular da unidade orçamentária, o Adjunto de Secretário, o Chefe de Gabinete, o dirigente de entidade da Administração Indireta e aqueles que detêm competência, ainda que delegada, para a celebração de parcerias. CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO DAS PARCERIAS - SEÇÃO I e pa gamento mediante transferência bancária, s TosS plano de trabalho. Art. 34 - Fica permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. Art. 35 - Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observados os requisitos do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. $ 1º - Para os fins desta Lei, considera-se equipe de trabalho o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRAJUBA | cancro: a PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. 8 2º - As despesas com a remuneração da equipe de trabalho durante a vigência da parceria poderão contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: I - estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria; II - sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal. 8 3º - Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da ização da sociedade civil deverá informar a memória de cálculo do prestação de contas, com a indicação do valor integral a divisão de custos, especificando a fonte de custeio de rias de que trata o $ 2º deste artigo, ainda que será proporcional ao período de atuação do execução « netas istas no ode trabalho, abrangendo o período de atuação na execução de convênios e congêneres firmados com a Administração Pública Municipal anteriormente à vigência da Lei nº 13.019/2014. 86º - A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência, inclusive em site na internet, dos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto e com recursos da parceria, juntamente com a divulgação dos cargos e valores, na forma determinada pela Lei nº 13.019/2014, e por esta Lei. 8 7º - Nas parcerias para serviços continuados que prevejam fundo provisionado para pagamento de verbas rescisórias, férias e décimo-terceiro salário, havendo celebração de nova parceria com a mesma entidade, o saldo do fundo provisionado será transferido para a nova parceria, vinculado à mesma finalidade. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | saem REFEIT) Um Novo Horizonte E o UMA CIDADE QUESE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES BA' nos E DE SUA GENTE TRABALHADORA. 8 8º - Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na organização da sociedade civil após o encerramento da vigência da parceria, a entidade deverá efetuar a transferência dos valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a entidade integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado. 89º - Excluídas as hipóteses de retenção previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019/2014, em caso de repasses atardados em razão da abertura do exercício orçamentário, o fundo provisionado somente poderá ser utilizado para pagamento de despesas inadiáveis à manutenção do serviço público ofertado, devendo ser recomposto tão logo ocorra a normalização dos repasses, vedado seu uso para nto « rescisóri ecessários à execução do objeto deverão ser previstos a memória de cálculo dos custos indiretos deverá da despesa e o detalhamento quantitativo da al, especificando a fonte de custeio de cada fração, e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a jo custeio de uma mesma parcela da despesa. ir, dentre outros, despesas de internet, o remunerações de serviços contábeis, de $ 3º - Nas hipóteses em que as despesas citadas no $ 2º deste artigo caracterizem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos. $ 4º - Incluem-se notadamente na hipótese do $ 3º deste artigo os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua, viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social. Art. 37 - O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas realizadas, devidamente comprovadas pela organização social, para o cumprimento das obrigações assumidas no plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | samerena PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Art. 38 - Durante a vigência do termo de colaboração ou do termo de fomento, será permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade, desde que não altere o valor total da parceria. Parágrafo Único - A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado. Art. 39 - As contratações de bens e serviços realizadas pelas organizações da sociedade civil com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública observarão os parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local. elacionadas à parceria observará, nos termos de que 13.019/ 2014: : a organização da sociedade civil pelo pagamento dos s, fiscais e comerciais relacionados à execução da sponsabilidade solidária ou subsidiária da plência da organização da sociedade civil em incidentes sobre o objeto da parceria ou aos ms 8 2º - A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação. $3º - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivocom os novos preços praticados no mercado. 8 4º - É facultada às organizações da sociedade civil a utilização do Sistema de Registros de Preços do Município de Ibirajuba. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 e PREFEITURA DE PREFEITA UMA CIDADE QUE SE Um Novo Horizonte ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Art. 40 - Para a contratação de equipe dimensionada no plano de trabalho, a organização da sociedade civil poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizadospelo setor privado. Parágrafo Único - Fica vedada à Administração Pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços. Art. 41 - Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente especifica em instituição financeira pública nos moldes previstos no art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo Único - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos. SEÇÃO II ORAMENTO E DA AVALIAÇÃO arcerias celebradas pas fins de pipa ento nto do objeto, deverá ser caso de incompatibilidade com o objeto da parceria. $ 3º - O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverão considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial. Art. 43 - A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento. IBIRAJUBA | samereo Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRAJUBA | cuncreos 3 PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. $ 1º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 1 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou da entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria. $ 2º - Aplicam-se à comissão de monitoramento e avaliação os mesmos impedimentos constantes do $ 4º do art. 23 desta Lei. Art. 44 - A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. onitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo ter os requisitos previstos no $ 1º do art. 59 da Lei rias financiadas com recursos de fundos específicos, o ão serão realizados conforme legislação especifica de cada atribuições dos respectivos conselhos gestores, itoramento e avaliação caberá a interposição de o) dias úteis, contado da intimação da decisão. decid Art. 45 - O gestor da parceria, dotado de conhecimento técnico adequado, será designado pela autoridade competente no mesmo ato que autorizar a celebração de ajuste, ou mediante portaria, para as atividades de acompanhamento e fiscalização da parceria, observadas as incumbências previstas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo de outras a que for incumbido pelas suas competências funcionais ou por designação da autoridade pública. 8 1º - Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou for lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 B A: n E DE SUA GENTE TRABALHADORA. IBIRÁJUBA | cumereo PREFEITA Um Novo Horizonte Fe UMA CIDADE QUE SE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES 8 2º - Aplicam-se ao gestor da parceria os mesmos impedimentos constantes do $ 4º do art. 23 desta Lei. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEÇÃO I DAS NORMAS GERAIS Art. 46 - A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas nesta Lei, além das regras suplementares editadas pelo órgão ou entidade da Administração Pública que, entre outros aspectos, levarão em consideração as peculiaridades das parcerias. - A Secretaria Municipal da Finarição fornecerá manuais dd às » per nitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou tado conforme pactuado, com à adequada à comprovação do alcance das metas e dos que trata a prefiiino + de contas. o a q de estabelecer o anexo de a despesa rea! sua con ormidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a eilitçãos das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato. 8 2º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. $3º - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados. Art. 48 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em lataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. B E ção por quai Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | samereo E PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. 81º - Os órgãos e entidades da Administração Pública adotarão as medidas necessárias para a realização de transição do sistema físico para a prestação de contas em plataforma eletrônica, cabendo à Secretaria Municipal da Fazenda as providências visando à adaptação do modelo vigente num sistema único que permita a simplificação e a facilidade no acesso de dados fundamentais pelo Poder Público e por terceiros, sem prejuízo da assimilação das eventuais plataformas já utilizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública. $ 2º - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. Art. 49 - As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes [ e prestações de contas parciais e final: jeto, elaborado pela organização da sociedade civil, te legal, contendo as atividades desenvolvidas para o o comparativo de metas propostas com os resultados ma acordado; E os : 2 de metas e resultados estabelecidos no plano de anceira, assinado pelo seu representante legal, com s efetivamente realizadas e sua vinculação com a ciedade civil e à parceria a que se referem; cifica vinculada à execução da parceria, i ária com indicação de despesas e receitas; V - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária especifica, quando houver,no caso de prestação de contas final; VI - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber; VII - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VII - lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso; IX - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso. 8 1º - No caso de ações realizadas em rede a emissão de documento fiscal poderá se dar em nome da entidade celebrante ou em nome da organização da sociedade civil executante da parceria. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | srmereo PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUE SE ', ORGULHA DE SUAS RAÍZES [:) A: nos E DE SUA GENTE TRABALHADORA. $ 2º - A memória de cálculo referida no inc. IX do caput deste artigo, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e odetalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 8 3º - Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, observadas as demais disposições deste artigo, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa. Art. 50 - As Regras suplementares expedidas por cada órgão ou entidade da i o Pública definirão “os seus setores ou servidores aos quais caberão as efere o inc. I do caput deste artigo, de cada IH - os relatórios técnicos a que se refere o inc. I do caput deste artigo, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação. 82º - O previsto no $ 1º deste artigo não será aplicável nas hipóteses em que o próprio gestor da parceria tiver sido o responsável pela análise das prestações de contas ou pela emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 83º - Cabe ao gestor da parceria emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no inc. Ie dos relatórios previstos no inc. II, ambos do caput deste artigo. $ 4º - No caso de parcela única, será emitido parecer técnico conclusivo pelo gestor daparceria para fins de avaliação do cumprimento do objeto. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | cuncem UMA CIDADE QUE SE Um Novo Horizonte ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. $ 5º - A análise da prestação de contas de que trata o inc. I do caput deste artigo não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, ressalvadas as hipóteses previstas nos incs. Ia III do art. 48 da Lei Federal nº 13.019/2014. 8 6º - Nos termos do $ 4º do art. 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer técnico conclusivo de que trata o $ 3º deste artigo deverá, obrigatoriamente, mencionar: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; HI - o grau de satisfação do público-alvo, considerando o processo de escuta ao cerc omissão para prestação de contas, será a organização anar à irregularidade ou cumprir a obrigação, no cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual no $ 7º deste artigo para saneamento da do o saneamento, a autoridade administrativa ade solidária, deverá adotar as providências onsáveis, quantificação do dano e ação vigente. ato ntificação obtenção do ressarcimento, nos termos da legisl Art. 51 - A análise da prestação de contas final constituir-se-á das seguintes etapas: I - análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado; HI - análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário, de apresentação obrigatória. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRÁ) UBA | cssinereoa PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. 81º - A análise prevista no caput deste artigo levará em conta os documentos exigidos no art. 49 e os pareceres e relatórios de que tratam o art. 50, ambos desta Lei. $ 2º - Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas. 8 3º - Para fins de cumprimento do art. 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, o gestor público deverá atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas. 8 4º - Cada órgão ou entidade da Administração Pública poderá, desde que justificadamente, adotar sistemática de controle por amostragem, de modo aleatório, para sentada pela La da sociedade civil: I - para parcerias com prazo de vigência igual ou inferior a 1 (um) ano: no mínimo uma vez e, em caráter final, em até 90 (noventa) dias contados do término da vigência; HI - para parcerias com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, periodicamente, no minimo uma vez a cada 12 (doze) meses e, em caráter final, ao término de sua vigência, nos termos do $ 2º do art. 67 e art. 69 da Lei Federal nº 13.019/2014. $ 1º - Os prazos para prestação de contas poderão ser prorrogados por até 30 (trinta) dias,a critério do titular do órgão ou da entidade da Administração Pública, desde que devidamentejustificado. $ 2º - Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRÁ) UBA | canereva PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. 8 3º - Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração Pública irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Art. 54 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final, pela Administração Pública, observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo dispor sobre: I - aprovação da prestação de contas; KH - aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da pede era estiver evidenciada ga ou qualquer outra rabalho preveja que as despesas deverão ocorrer a cada elemento de despesa, a extrapolação, sem dos para cada despesa, respeitado o valor global espeito de exigência, forma ou procedimento resultado final ES pela execução da $ 2º - Sempre que cumprido o objeto e alcançados os resultados da parceria e, desde que não haja comprovado dano ao erário ou desvio de recursos para finalidade diversa da execução das metas aprovadas, a prestação de contas deverá ser julgada regular com ressalvaspela Administração Pública, ainda que a organização da sociedade civil tenha incorrido em falha formal. 8 3º - As contas serão rejeitadas, sendo avaliadas irregulares, nos casos previstos no inc. III do art. 72 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como: I - quando não for executado o objeto da parceria; II - quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sumereo PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. $ 4º - No caso do $ 3º deste artigo, da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão. 8 5º - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. ÚNCIA E RESCISÃO Iministra i ação da parceria, devendo a proposta ser acompanhada revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto. $ 1º - Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto daparceria, desde que devidamente justificados e limitados a trinta por cento do valor global da parceria. $ 2º - Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em norma específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária e observado o limite de trinta por cento do valor global da parceria. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | samereo PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. Art. 56 - Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem semanifestar acerca: I - do interesse público na alteração proposta; II - da proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se for o caso; HI - da capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta; IV - da existência de dotação orçamentária para execução da proposta. Parágrafo Único - Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou entidade, previamente à deliberação da autoridade competente. de vigência das parcerias celebradas de acordo com as 3.019/2014, e desta Lei, é necessário parecer da área lo que a parceria foi executada a contento ou justificando o os termos de fomento e os acordos de cooperação empo, ficando os participes responsáveis somente param voluntariamente da avença, não sendo admissível “ou sancionadora dos denunciantes. . parceria o inadimplemento injustificado das II - a falta de apresentação das prestações de contas. 8 2º - Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do parágrafo anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CAPÍTULO VIII DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ENTIDADE Art. 59 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a Administração Pública deverá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRÁJUBA | cancros i FEITA UMA CIDADE QUE SE Um Novo Horizonte ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. $ 1º - Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos: I- proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor da parceria, mediante caracterização da infração imputada à organização da sociedade civil, e exposição dos motivos condutores a tal proposta; HI - notificação à organização da sociedade civil para apresentação de defesa no prazo de cinco dias úteis, exceto quando se tratar de penalidade de suspensão do direito de participação em chamamento público e de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo para defesa será de dez dias úteis; HI - manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos Il e III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; ensão do direito de participação em e eidade é o Secretário da Pasta ou autoridade máxima úteis para interposição de recurso. es de que trata este artigo serão encaiiniodas à e] cialmente via correspondência eletrônica, sem ação, assegurando-se a ciência do interessado traditório e ampla defesa. OLE Art. 60 - O órgão ou entidade pública proverá a Controladoria- Geral do Município com o necessário para que esta mantenha a divulgação das informações das parcerias na forma e nos prazos determinados da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 61 - À organização da sociedade civil divulgará, em seu site na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o Poder Público. Parágrafo Único - Sem prejuizo de outras que a organização considerar pertinentes tendo em vista a transparência das atividades desenvolvidas em regime de parceria, a divulgação contemplará: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | camereos PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUESE ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. I - objeto da parceria; II - valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados; HI - nome completo do representante legal da organização da sociedade civil parceira; IV - data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações; V - situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para suaapresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo; VI - "link" ou anexo com a íntegra do termo de fomento ou colaboração, respectivoplano de trabalho e eventuais termos aditivos; VII - quando vinculado à execução do objeto e pago com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e aremuneração prevista para o respectivo exercício; VIII - quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do ão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados. Capítulo X DISPOSIÇÕES FINAIS sanizações da sociedade civil. Palácio Municipal João Pedro Evangelista - Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2023. h ARIA RNA Es AMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 IBIRAJUBA | camereos PRI Um Novo Horizonte EFEITA UMA CIDADE QUESE | ORGULHA DE SUAS RAÍZES E DE SUA GENTE TRABALHADORA. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município po inicia ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MENERA Nº 350, DE 21 DE arídico das Parcerias celebradas pela inicipal com organizações da sociedade civil, operação, para a consecução de finalidades de roco, e dá outras providencias. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85