| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 37, inciso VII, do Regimento Interno, PROMULGA à seguinte Lei: Art. 1º - O art. 14º da Lei Municipal Nº 162/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - ......................................................................................... V - O número de termo de permissão disposto no art. 2º, será sempre pactuado entre a Prefeitura e a Associação dos Transportes Alternativos De Passageiros de Ibirajuba – ATAPI. VI – Cada interessado poderá cadastrar, para termo de permissão e alvará, concessão obtida junto a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, até dois condutores substitutos e até três auxiliares cobradores, atendendo os requisitos da Associação DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS DE IBIRAJUBA – ATAPI |
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CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral LEI MUNICIPAL Nº 355, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2028. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 162/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 37, inciso VII, do Regimento Interno, PROMULGA à seguinte Lei: Art 1º - O art. 14º da Lei Municipal Nº 169/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: V- O número de termo de permissão disposto no art. 2º, será sempre pactuado entre a Prefeitura c a Associação dos “Fransportes Alternativos De Passageiros de Ibirajuba - ATAPI. VI - Cada interessado poderá cadastrar, para termo de permissão e alvará, concessão obtida junto a Prefeitura Municipal de Ibirajuba, até dois condutores substitutos c até três auxiliares cobradores, atendendo os reguisitos da Associação DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS DE IBIRAJUBA - ATAPI Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, Ibirajuba (PE), 08 de dezembro de 2023. OELSON la Kd DENTE DA CÂMARA DE IBIRAJUBA-PE Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajúba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.leg.br