| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 356/2023 de 14 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel pelo Município de Ibirajuba - PE e da outras providências. |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
E | PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte J BA anos Ibirajuba, 14 de dezembro de 2023. Ofício GP nº. 199/2023. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 356 de 14 de dezembro de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 356/2023 de 14 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel pelo Município de Ibirajuba/PE e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Spa db eps Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 [ | PREFEITURA DE IBIRAJUBA GABINETE DA . PREFEITA Um Novo Horizonte & BAU anos LEI MUNICIPAL Nº 356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel pelo Município de Ibirajuba/PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, um terreno localizado no município de Ibirajuba/PE, pelo valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º - O terreno mencionado no artigo anterior destina-se exclusivamente à construção de uma quadra poliesportiva, um campo society e uma creche, visando ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte e educação no Município. Art. 3º - A aquisição do terreno será realizada observando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normativas aplicáveis. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias para a efetivação da compra, incluindo a suplementação do orçamento, se necessário, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previstas, conforme o disposto na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2023. Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE Ea BIRAJ UBA | cssinereva PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia .ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, que Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel pelo Município de Ibirajuba/PE e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2023. Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85