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norma nº 356/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 356 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 356/2023 de 14 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóvel pelo Município de Ibirajuba - PE e da outras providências.
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E | PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
J
BA anos
Ibirajuba, 14 de dezembro de 2023.
Ofício GP nº. 199/2023.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 356 de 14 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 356/2023 de 14 de
dezembro de 2023, que Dispõe sobre a autorização para aquisição de
imóvel pelo Município de Ibirajuba/PE e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
[ | PREFEITURA DE
IBIRAJUBA GABINETE DA
. PREFEITA
Um Novo Horizonte
&
BAU anos
LEI MUNICIPAL Nº 356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização para aquisição de
imóvel pelo Município de Ibirajuba/PE e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra,
um terreno localizado no município de Ibirajuba/PE, pelo valor de até R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º - O terreno mencionado no artigo anterior destina-se exclusivamente à
construção de uma quadra poliesportiva, um campo society e uma creche, visando ao
desenvolvimento das políticas públicas de esporte e educação no Município.
Art. 3º - A aquisição do terreno será realizada observando-se os procedimentos
previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normativas
aplicáveis.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as adequações
orçamentárias necessárias para a efetivação da compra, incluindo a suplementação do
orçamento, se necessário, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias previstas, conforme o disposto na Lei
Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2023.
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
Ea BIRAJ UBA | cssinereva
PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia .ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 356, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2023, que Dispõe sobre a autorização para aquisição de
imóvel pelo Município de Ibirajuba/PE e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2023.
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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