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materia nº 3653/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3653 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a implantação da Telemedicina na Rede Municipal de Saúde de Igarassu. Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes objetivos para a implementação da telemedicina: I- Ampliar o acesso a consultas médicas e acompanhamento remoto de pacientes. II - Reduzir o tempo de espera nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). III - Integrar o uso de tecnologias digitais para otimização do atendimento.
native_id15938

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição transformada em lei — —
2025-06-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-17 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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EMENTA: Dispõe sobr 7,pe sdiido Telemedicina na Rede Mi 7icam
AU
estabelecidos os seguintes objetivos para a implementação da
telemédicina'
K
- Ampliar o acesso à consultas médicas e acompanhamento remoto de
pacientes
11
- Reduzir o tempo de espera nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
HI - Integrar o uso de tecnologias digitais para otimização do atendimento.
Art.2º- O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tomará
as seguintes providências:
1- Criação de Plataforma de Telemedicina: Implementação de um sistema
digital para consultas virtuais em diversas especialidades médicas
HM
- Infraestrutura: Instalação de pontos de teleconsulta nas UBS com
equipamentos e conexão à internet.
HI - Capacitação: Treinamento de profissionais de saúde para utilização da
plataformade telemedicina.
IV - Monitoramento: Avaliação periódica do impacto do projeto, com
relatórios de desempenho a serem apresentados à Secretaria de Saúde.
Art. 3º - A implementação da telemedicina resultará em:
1- Maior acesso à saúde, especialmente em áreas remotas.
MH
- Redução de filas e melhor aproveitamento dos recursos existentes.
HI - Melhoria no acompanhamento de pacientes com doenças crônicas.
Câmara Municipal de Tsarassu — Rua Cap, Afonso Gonçalves, s/a, Centro- Igarassu = PE
CEP: 53600-000; CN PJ. 11,451.887/0001-50 — Email: secomigarassuemitagmail com
Art. 4º -
O financiamento do projeto será realizado com recursos da Secretaria
Municipal de Saúde, podendo ser complementado por parcerias e convênios com
entidades públicas ou privadas
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias,
definindo os procedimentos necessários à sua implementação.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 27 dej
“Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu = PET
CEP: 53600-000, CN P.J.- T1.451.887/0001-50 — Email: secomigarassucmiigmail com

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