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materia nº 3667/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3667 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaEMENTA: Fica reconhecida e autorizada, por meio desta lei, a iniciativa voluntária dos estudantes para a realização do intervalo bíblico em instituições públicas e particulares no âmbito do município. Art. 1º Fica reconhecida e autorizada a iniciativa voluntária dos estudantes, para a realização do "Intervalo Bíblico", em instituições de ensino públicas e particulares do Município de Igarassu, com o objetivo de fomentar a cultura da paz e promover a saúde emocional dos discentes, fortalecendo a convivência pacífica e o desenvolvimento sócio emocional.
native_id15993

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição transformada em lei — —
2025-09-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-15 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T15:34:04.708075-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2025-08-28T15:36:02.757004-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 1º Fica reconhecida e autorizada a iniciativa voluntária dos estudantes, para a
realização do "Intervalo Bíblico", em instituições de ensino públicas e particulares do
Município de Igarassu, com o objetivo de fomentar a cultura da paz e promover a
saúde emocional dos discentes, fortalecendo a convivência pacífica e o
desenvolvimento sócio emocional.
$ 1º O "intervalo Bíblico" consiste em momentos de reflexão, leitura das
Escrituras Sagradas, meditação, oração, entoação de cânticos e compartilhamento
de experiências pessoais, embasadas em valores bíblicos, conduzidos de forma
voluntária pelos próprios estudantes.
8 2º A participação no "Intervalo Bíblico" é inteiramente voluntária e espontânea,
garantindo-se o pleno exercício da liberdade de consciência e de crença, conforme
preceitua o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, sendo vedada
qualquer forma de coerção, imposição ou discriminação, seja pela participação ou
pela não adesão à atividade.
83º As atividades realizadas no âmbito do "Intervalo Bíblico" deverão respeitar a
profissão de fé das pessoas que fazem parte da comunidade escolar nas
instituições de ensino, assegurando que nenhum estudante, professor ou servidor
será constrangido a participar ou a se abster de sua profissão de fé.
84º O "Intervalo Bíblico" será realizado em horários previamente acordados com
a administração da instituição de ensino, como nos intervalos regulares ou em
Camara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n: Centro - Igarassu - PE CEP:
Art. 2º As instituições de ensino (Escolas, Institutos, Faculdades e Universidades
públicas e particulares) deverão disponibilizar espaços. adequados e condizentes
para a realização do "Intervalo Bíblico", preservando o bom funcionamento das
atividades acadêmicas e garantindo a segurança e ordem no ambiente escolar.
Art. 3º Será garantida a liberdade de expressão e manifestação religiosa durante o
"Intervalo Bíblico”, assegurando-se o direito de os estudantes realizarem reuniões,
sem qualquer tipo de censura prévia ou interferência indevida por parte da
administração escolar.
Art. 4º As instituições de ensino que desejarem participar do fomento à cultura da
paz e ao bem-estar emocional dos estudantes por meio do "Intervalo Bíblico"
poderão celebrar parcerias com entidades religiosas e civis, desde que respeitem o
caráter voluntário da atividade.
Art. 5º O Município de Igarassu, por meio de seus secretarias, fica autorizado
a promover ações educativas e campanhas de conscientização a cerca da
importância da saúde mental e emocional no ambiente escolar, incentivando
práticas de autocuidado, meditação, incluindo o suporte à iniciativa do "Intervalo
Bíblico" como uma ferramenta complementar para a construção de ambientes
educacionais mais saudáveis e harmoniosos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da câmara Municipal de Igarassu , em 05 de fevereiro de
DEAD
EDVALDO CUTÓDIO aid
Vereador
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n: Centro - Igarassu - PE CEP-

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