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PRÊMIO "PROFESSORES Nép
COM A FINALIDADE GRACIAR E
CONDECORAR PROFESSORES QUE ATUAM
NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARASSU E DA
44 4 OUTRAS PROVIDENCIAS.
GV.
Á A VEREADORA DO MUNICÍPIO IGARASSU — PE, MARIA ARRUDA,
o/de suas atribuições legais, PROPÕE À APRECIAÇÃO da CÂMARA
(MUNICIPAL, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Igarassu -PE, o Prêmio
"PROFESSORES QUE INSPIRAM", com a finalidade de homenagear e premiar os
professores da rede pública municipal, que se destacaram e apresentaram os
melhores desempenhos no Sistema de Avaliação de Pernambuco (SAEPE) nos 2º, 5º
e 9º anos do Ensino Fundamental | e II.
Art2º O prêmio também contemplará docentes que desenvolveram projetos
pedagógicos que contribuem para o aperfeiçoamento e a inovação do ensino na
educação do município.
Art. 3º O Prêmio "PROFESSORES QUE INSPIRAM" concedera diplomas e
premiações aos professores selecionados. Que acontecerá em cerimônia única,
concedida anualmente, em solenidade oficial promovida pela Secretaria Municipal de
Educação nas seguintes modalidades:
1- Educação Infantil;
Il - Ensino Fundamental, dividido em Anos Iniciais (10 ao 50 ano) e Anos Finais (60
ao 9o ano);
III - Educação de Jovens e Adultos (EJA);
IV - Inovação Pedagógica.
Art. 4º O prêmio tem como finalidade:
| - Valorizar e reconhecer o trabalho dos professores da rede municipal de ensino;
1 - Estimular a melhoria continua da qualidade da educação básica no município;
HI - Incentivar práticas pedagógicas inovadoras e eficazes que resultem no avanço da
aprendizagem dos alunos;
Il - Ter pelo menos dois anos de efetivo exercício na rede municipal;
Ill - Desenvolver práticas pedagógicas voltadas para a alfabetização e o letramento
dos alunos;
IV - Contribuir para a melhoria progressiva dos índices de desempenho escolar nas
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
V - Utilizar metodologias inovadoras que impactem positivamente o aprendizado;
VI - Resultados obtidos pelos alunos nas avaliações do SAEPE.
Art, 6º A indicação dos professores será realizada por meio de inscrição voluntaria,
indicação da comunidade escolar ou com base nos resultados da avaliação do
SAEPE.
Art. 7º Os professores premiados receberão:
| - Diploma de Honra ao Mérito, como reconhecimento público pelo desempenho
alcançado;
Il - Valor pecuniário sujeito a disponibilidade orçamentaria;
HI - Publicação do projeto ou prática pedagógica no portal da Secretaria de Educação
e redes sociais institucionais;
IV - Kits educacionais (notebook, tablet, livros didáticos);
V - Bolsa para cursos de capacitação Bolsa para cursos de capacitação e
aperfeiçoamento, a serem oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela supervisão e
execução do Prêmio "PROFESSORES QUE INSPIRAM":
|- Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por:
a) Representantes da Secretaria de Educação;
b) Membros do Conselho Municipal de Educação;
c) Entidades representativas dos professores.
Il - A Comissão Avaliadora analisará os indicadores do SAEPE, bem como outros
dados relevantes e projetos pedagógicos inovadores.
Art9º A Fonte de Recursos das despesas decorrentes da execução desta Lei
suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas-aS disposições
em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Igarassu,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 26 de fevereiro de 2025.
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