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materia nº 3766/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3766 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a criação do Complexo de Tecnologia, Empreendedorismo e Negócios - CTEN de Igarassu.
native_id16724

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T16:10:48.694531-03:00 Aprovado em 2ª Votação 13 1 0
2026-02-03T16:45:29.319490-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Nº 3,766 42029)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Complexo de
Tecnologia, Empreendedorismo e Negócios — CTEN de
Igarassu/PE
ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA, Prefeita Municipal de Igarassu, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Constituição Federal
de 1988, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a criar, no âmbito da Secretaria de Políticas
Sociais e Educação Profissional, o Complexo de Tecnologia, Empreendedorismo e Negócios — CTEN, com a
finalidade de promover a formação profissional, o estimulo ao empreendedorismo, a inovação tecnológica e a
inclusão socioprodutiva da população, com especial atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade social
Art, 2º O CTEN terá como objetivos:
= Oferecer cursos de capacitação e qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho;
1! — Apoiar a criação, incubação e aceleração de micro e pequenos negócios, com foco em públicos
vulneráveis;
ll - Estimular a cultura empreendedora, especialmente entre jovens, mulheres, pessoas negras e
comunidades tradicionais;
IV = Fomentar a inovação tecnológica e a economia criativa;
V.- Realizar feiras, eventos de formação, capacitação e promoção de produtos e serviços locais;
VI = Operar unidades fixas e móveis para alcançar bairros e comunidades de difícil acesso.
Art. 3º O CTEN poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, incluindo o SENAI,
SENAC, SEBRAE, SESC, SENAR, universidades, institutos de pesquisas, organizações sociais e organismos.
internacionais que atuem em áreas de formação, inovação e desenvolvimento social,
Art 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, a estrutura de gestão, o
funcionamento e os critérios de acesso às atividades do CTEN priorizando ações afirmativas de inclusão social
e educativa
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 26 de maio de 2025.
Elcione da Silva za Barbosa

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