uniforme escolar a estudantes mat
de ensino públicas e privadas no município de Igarassu,
diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou
outros transtomos do - neurodesenvolvimento que
apresentem alterações sensoriais, e dá outras providências.
uniformes escolares aos estudantes matriculados nas instituições de ensino públicas ou privadas
que sejam diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outros transtornos do
neurodesenvolvimento que impliquem alterações sensoriais que causem desconforto ou prejuizo à
permanência, ao rendimento ou ao bem-estar do estudante.
Art. 2º A dispensa prevista no art. 1º.
|. Aplica-se independentemente da etapa da educação (Educação Infantil, Ensino Fundamental,
Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos);
1. Exige requerimento do estudante, se maior de idade, ou de seus responsáveis legais,
acompanhado de laudo médico ou relatório psicológico ou terapéutico que comprove o
diagnóstico e descreva as alterações sensoriais pertinentes;
Il. Deve ser analisada pela instituição de ensino em até 30 (trinta) dias a partir de sua
protocolização;
IV. No caso de indeferimento, caberá justificativa escrita, com direito a recurso administrativo no
âmbito da instituição, a ser interposto até 10 (dez) dias após a negativa;
V. A dispensa terá validade de 1 (um) ano, renovável por igual periodo mediante nova solicitação
VI. As instituições de ensino deverão instituir protocolo interno para recebimento, análise
e resposta aos pedidos de dispensa, bem como adotar procedimentos que garantam privacidade,
proteção contra discriminação e permanência do estudante em todas as atividades escolares, sem
prejuizo acadêmico.
Art. 3º Os estudantes amparados por esta lei terão garantidos:
a) o direito à permanência e participação em todas as atividades escolares, sem prejuizo
acadêmico ou disciplinar;
b) a liberdade de utilizar vestimenta que não cause desconforto sensorial;
o) a preservação da privacidade quanto ao diagnóstico e às condições de saúde; e,
d) a proteção contra atos discriminatórios ou constrangedores no ambiente escolar.
Art. 4º O estudante beneficiado deverá utilizar vestimentas alternativas que:
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro — Igarassu — PE
RD = pad NO À a ES MRE aPA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
|. Sejam adequadas ao ambiente escolar;
Il. Preservem higiene, decoro, civilidade e normas de convivência escolar;
til. Permitam identificação quando necessária, para fins de segurança ou em situações que exijam
uniformização, sem prejuízo de sua condição sensorial;
IV. Observem os critérios mínimos que forem estabelecidos em regulamento municipal a ser
expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º As instituições de ensino, públicas ou privadas, ficam obrigadas a manter registro anual,
atualizado, com os nomes dos estudantes que utilizarão a dispensa, bem como comunicar, no
início de cada ano letivo, aos professores, à direção e demais profissionais escolares sobre os
estudantes beneficiários, respeitado o sigilo e a confidencialidade exigidos pelo diagnóstico, que
será atualizado ao longo do periodo de vigência da autorização previsto na legislação.
Art. 6º As Instituições de Ensino deverão:
1 - promover capacitação de seus profissionais para o acolhimento adequado e respeitoso dos estudantes contemplados;
Hl - garantir ambiente inclusivo e livre de bullying ou discriminação em razão do não uso do
uniforme escolar,
Art. 7º A utilização indevida da dispensa, mediante falsificação de documentos ou ma- fé, poderá ensejar.
1 - revogação da autorização de dispensa;
Il - comunicação, aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar ou Ministério Público, quando
necessário; e,
tl - aplicação de medidas disciplinares, nos termos do regimento da instituição.
Art. 8º Para que as escolas públicas e privadas se adequem aos protocolos, registros, capacitação
de corpo docente e adaptação normativa, a presente lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
Gabinete do Vereador Leônidas Bruno Ferraz Mens inça, em 14 de outubro de 2025.
Leônidas Bruno F, Mendonça (Fofão)
Ve CMI
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro — Igarassu — PE