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Parágrafo único ao Art. 2º, da
maio de 2024, que institulr6 Programa Mais
Pavimentação, Casas e Empregos para o povo
a-se O Inciso V ao Art. 1º e o Parágrafo único ao Art. 2º, da Lei nº 3.590,
jó de 2024, que instituiu o Programa Mais Pavimentação, Casas e Empregos
com a seguinte redação:
Art. 1º(.)
S1º(.)
V - ITBI de terceiros: Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis de terceiros na primeira venda de imóveis (casas
residenciais), construídos pela pessoa jurídica requerente da
compensação tributária.
Art. 2º. Acrescenta-se o Parágrafo único ao Art. 2º da Lei 3.590, de 10 de maio de 2024,
com a seguinte redação
Art. 2º...)
Parágrafo único. A confecção e instalação da placa de
divulgação das obras de pavimentação e drenagem será de
responsabilidade da pessoa jurídica requerente da
compensação tributária, conforme modelo definido pela
Prefeitura. é
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Igarassu, E de novembro de 2025.
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