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materia nº 3835/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3835 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a criação do Banco Municipal de Oportunidades Online no âmbito do Município de Igarassu, e dá outras providências. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Igarassu, o Banco Municipal de Oportunidades Online, com o objetivo de conectar empresas locais, instituições de ensino e cidadãos em busca de emprego, estágio ou capacitação profissional, por meio de uma plataforma digital pública.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição apresentada em Plenário — —

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3 y CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Per
PROJETO DE LEI Nº 3.835/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Banco
Municipal de Oportunidades Online no âmbito
do Município de Igarassu, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Igarassu, o Banco Municipal de
Oportunidades Online, com o objetivo de conectar empresas locais, instituições
de ensino e cidadãos em busca de emprego, estágio ou capacitação profissional,
por meio de uma plataforma digital pública.
Art. 2º O Banco Municipal de Oportunidades Online funcionará exclusivamente de
forma digital, acessível por site ou aplicativo, disponibilizando:
| — cadastro gratuito de candidatos e empresas,
1 = divulgação de vagas de emprego, estágio e cursos de capacitação;
1ll - espaço para divulgação de feiras virtuais de empregabilidade e eventos de
formação profissional;
IV — orientações sobre elaboração de currículos e preparação para entrevistas.
Art. 3º O programa terá como público prioritário:
| jovens em busca do primeiro emprego;
|! - mães solo em situação de vulnerabilidade social;
lll - pessoas com deficiência;
IV — trabalhadores desempregados que busquem recolocação profissional.
Art. 4º São objetivos do Banco Municipal de Oportunidades Online:
| promover a inclusão produtiva e digital da população igarassuense;
1 — aproximar o setor produtivo local dos cidadãos que buscam oportunidades;
Il - fomentar a qualificação profissional e o empreendedorismo;
IV - fortalecer a economia local por meio da tecnologia e da inovação social.
Art. 5º A gestão da plataforma ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Secretaria de Educação e
outras pastas correlatas, podendo o Municipio firmar parcerias com instituições
públicas e privadas para manutenção e atualização do sistema.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas para divulgar o
uso da plataforma e incentivar o cadastramento de empresas e candidatos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipafge |gdrassu, em 22 de outubro de 2025.

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