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materia nº 3839/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3839 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa “Saúde do Homem nas Comunidades Rurais”, a ser realizado durante o mês de novembro em alusão à Campanha Novembro Azul, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa “Saúde do Homem nas Comunidades Rurais”, a ser executado anualmente durante o mês de novembro, em alusão à Campanha Novembro Azul, com o objetivo de promover o acesso à saúde preventiva e ao diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças que acometem a população masculina das zonas rurais do município.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — —

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texto original #

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E: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.839/2025
Ementa: Institui, no âmbito do Município de
Igarassu, o Programa “Saúde do Homem
nas Comunidades Rurais”, a ser realizado
durante o mês de novembro em alusão à
Campanha Novembro Azul, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa “Saúde do
Homem nas Comunidades Rurais”, a ser executado anualmente durante o mês
de novembro, em alusão à Campanha Novembro Azul, com o objetivo de promover
o acesso à saúde preventiva e ao diagnóstico precoce do câncer de próstata e
outras doenças que acometem a população masculina das zonas rurais do
municipio.
Art. 2º O Programa tem como finalidade levar às comunidades rurais ações de
promoção à saúde, por meio de visitas semanais de equipes multiprofissionais
compostas por médico, enfermeiro, dentista e técnicos de enfermagem.
Art 3º As equipes realizarão, durante as visitas
| — palestras educativas sobre prevenção do câncer de próstata e cuidados com a
saúde do homem;
Il- exames clínicos e laboratoriais, incluindo testes de PSA e aferição de pressão
arterial;
Hll — encaminhamentos médicos, quando necessários, para acompanhamento
especializado nas unidades de referência;
IV — distribuição de materiais informativos e campanhas de conscientização nas
comunidades atendidas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas,
privadas e do terceiro setor para a execução do Programa, visando ampliar o
alcance e a qualidade das ações desenvolvidas.
Art. 5º As ações do Programa “Saúde do Homem nas Comunidades Rurais”
deverão ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que ficará
responsável pelo planejamento, execução e divulgação das atividades.
Art. 6º O Programa poderá integrar o calendário oficial de ações do Novembro Azul
no Municipio de Igarassu.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipál de Igarassu, em 31 de outubro de 2025.

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