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materia nº 3843/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3843 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstitui, no Município de Igarassu, o Programa Municipal de Prevenção e Conscientização sobre o Câncer Infantil e Adolescente, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal de Prevenção e Conscientização sobre o Câncer Infantil e Adolescente, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce e da atenção aos sinais e sintomas relacionados aos diferentes tipos de câncer que acometem crianças e adolescentes.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição apresentada em Plenário — —

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ZÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.843/2025
EMENTA:Institui, no Município de
Igarassu, o Programa Municipal de
Prevenção e Conscientização sobre o
Câncer Infantil e Adolescente, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal de
Prevenção e Conscientização sobre o Câncer Infantil e Adolescente, com o objetivo de
informar e sensibilizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce e da
atenção aos sinais e sintomas relacionados aos diferentes tipos de câncer que acometem
crianças e adolescentes.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
| — a realização de palestras e campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e
espaços públicos;
Il — a divulgação de materiais informativos em meios de comunicação e redes sociais
oficiais do município;
ll — a capacitação de profissionais da saúde e da educação para identificação precoce de
sintomas;
IV — o apoio a famílias e pacientes diagnosticados, em parceria com instituições
especializadas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas,
hospitais, associações e organizações não governamentais, para execução das ações do
Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 4 de novembro de 2025.
Érica Mº UchõaCalvalcanti Ferreira
readora CMI
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P.1.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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