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materia nº 3847/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3847 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui no âmbito do município de Igarassu o Programa Municipal de Captura, Esterilização e Devolução (C.E.D.) de cães e gatos em situação de rua e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal de Captura, Esterilização e Devolução (C.E.D.) de cães e gatos em situação de rua, com o objetivo de promover o controle ético e humanitário da população animal, contribuindo para a saúde pública, a proteção ambiental e o bem-estar dos animais.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição apresentada em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.847/2025
Institui no âmbito do município de
Igarassu o Programa Municipal de
Captura, Esterilização e Devolução
(C.E.D.) de cães e gatos em situação
de rua e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal
de Captura, Esterilização e Devolução (C.E.D.) de cães e gatos em situação de
rua, com o objetivo de promover o controle ético e humanitário da população
animal, contribuindo para a saúde pública, a proteção ambiental e o bem-estar
dos animais.
Art. 2º - O Programa C.E.D. compreenderá, de forma integrada, as seguintes
ações:
|. Captura humanitária de cães e gatos errantes, por equipes técnicas espe￾cializadas e devidamente treinadas;
UR
Esterilização cirúrgica, mediante procedimentos de castração realizados
por médicos-veterinários, em unidades municipais ou conveniadas;
ua
Identificação e registro do animal esterilizado, com número de controle e,
quando possível, microchipagem;
IV.
Devolução segura do animal ao local de origem, observadas as condições
de saúde, sociabilidade e risco ao convívio urbano;
V.
Campanhas educativas permanentes sobre guarda responsável, adoção,
vacinação e prevenção de zoonoses; e
MI.
Parcerias e convênios com entidades de proteção animal, universidades,
clínicas veterinárias e organizações não governamentais (ongs) sem fins
lucrativos, para execução ou apoio técnico das ações
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE
CEP: 53600-000; CN.P).- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, com o apoio da Vigilância Sanitária e de outros órgãos
correlatos:
| Elaborar e publicar o Protocolo Municipal de C.E.D., contendo os critérios
técnicos e operacionais para captura, esterilização e devolução;
IR
Manter cadastro municipal dos animais atendidos pelo programa;
tu.
Promover campanhas públicas periódicas de castração e educação ambi￾ental,
IV.
Zelar pelas condições sanitárias, bem-estar animal e respeito às normas
de biossegurança; e
v.
Garantir a transparência dos dados referentes à execução do programa,
mediante publicação no Portal da Transparência Municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e
parcerias com entidades públicas ou privadas, inclusive universidades e
organizações da sociedade civil, para execução das ações previstas nesta Lei
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Igarassu, 05 de novembro de 2025.
DZ Elvis AHenrique
Câmara Municipal de Igarassu
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P).- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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