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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
UMa
PROJETO DE LEI Nº 3.848/2025
EMENTA: Dispõe sobre o “Projeto Maré
limpa” que trata sobre o reaproveitamento das
cascas de mariscos para a produção de tijolos,
placas e combogós sustentáveis para fins
sociais.
Art.1º Dispõe sobre o “Projeto Maré Limpa” que trata sobre o reaproveitamento das
cascas de mariscos para a produção de tijolos e combogós que será desenvolvido e
acompanhado em parceria pelas Secretarias de Políticas Sociais de Igarassu, Secretaria
das Cidades e a Secretaria de Meio Ambiente e Biodiversidade.
$1. Da Secretaria de Políticas Sociais: será responsável direto pelo
desenvolvimento do projeto e direcionamento da produção, bem como da aplicabilidade
das demais secretarias parceiras e suas respectivas competências;
$2. Da Secretaria das Cidades: será responsável pela produção sistemática do
projeto, da contratação dos profissionais que realizarão a produção dos combogós e
tijolos sob supervisão de técnico especialista na área (engenheiro);
$3. Da Secretaria de Meio Ambiente e Biodiversidade: será responsável pelo
acompanhamento das ações de recolhimento e encaminhamento das cascas de mariscos
bem como da observância ao controle biossutentavel referente a matéria prima (casca
do marisco).
Art2º O objetivo do projeto é dar um fim produtivo as cascas dos mariscos,
minimizando os impactos causados ao meio ambiente pelo acúmulo de cascas bem
como a preservação e a conservação de recursos naturais , redução de resíduos naturais
e proteção da biodiversidade e usos de fontes de energia renováveis.
$1. Igarassu tem um grande potencial da atividade de mariscagem, bem como à
necessidade de gestão sustentável e o uso criativo de residuos, como a produção de
tijolos, placas e combogós ecológicos. A atividade gerará emprego e renda para as
famílias e é uma força econômica local.
Art.4º Os resíduos reciclados são referentes ao trituramento das cascas de mariscos que
se resultam em pó, e a alternativa é utilizar este resíduo em substituição a areia na
produção do concreto. As cascas de mariscos são coletadas pelas comunidades
ribeirinhas de Mangue Seco, neste município.
Parágrafo Único: A Lei nº 12.305/10 que dispõe sobre a Política Nacional de
Resíduos Sólidos: Institui a gestão integrada de resíduos sólidos, com destaque
AR RA ad a fl e ca E a ARE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
Art.7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário ao
seu fiel cumprimento.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 27 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Igarassu- Rua Cap. Afonso Gonçalves, S/n; Centro — Igarassu- PE
CEP:53.600-000- CNPJ 11.451:887/0001-50- FonelFax: (81) 3543-0063 / 3543-1016
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