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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU “
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.849/2025
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de
intérprete de Língua Brasileira de
Sinais — Libras em eventos culturais e
oficiais do Município de Igarassu e dá
outras providências.
Art. 1º Fica obrigatória a presença de intérprete de Lingua Brasileira de Sinais — Libras
em todos os eventos culturais, artísticos, educativos e oficiais promovidos, apoiados
ou patrocinados pelo Poder Público Municipal de Igarassu.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista no artigo anterior aplica-se também aos eventos
realizados em espaços públicos municipais, ainda que organizados por entidades
privadas, quando houver autorização, apoio ou cessão de espaço pela Administração
Pública.
Art. 3º Considera-se evento oficial, para os fins desta Lei, toda solenidade, cerimônia,
sessão, ato ou comemoração organizada ou transmitida por órgãos e entidades do
Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, contratos ou parcerias com
instituições especializadas em interpretação de Libras, visando garantir a presença de
profissionais qualificados para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios para seleção,
credenciamento e atuação dos intérpretes de Libras nos eventos abrangidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da câmara Municipal de Igarassu, em 11 de novembro de 2025.
AEE Do “as e
EDVÁLDO CUSTÓDIO LOPES
Vereador
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