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3 CÂMARA MUNICIPAL DE IGA
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pei E SM, E
PROJETO DE LEI Nº 3.850/2025
Ementa: Institui o Dia Municipal de Luta
pelo Feminicídio Zero, no âmbito do
município de Igarassu, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Igarassu, o Dia Municipal de Luta
pelo Feminicídio Zero, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro, em
consonância com o Dia Internacional de Luta pelo Fim da Violência contra a Mulher.
Art. 2º O Dia Municipal de Luta pelo Feminicídio Zero passa a integrar o calendário
Oficial de datas comemorativas e de conscientização do município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, nesta data, desenvolver ações,
campanhas e atividades educativas voltadas à prevenção, enfrentamento e
erradicação da violência contra a mulher, especialmente a violência letal.
Art. 4º As ações previstas poderão envolver escolas, unidades de saúde,
equipamentos públicos, instituições de segurança, entidades da sociedade civil
organizada e demais organismos que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com órgãos estaduais,
federais, instituições acadêmicas e entidades privadas para o desenvolvimento das
atividades relacionadas ao Dia Municipal de Luta pelo Feminicídio Zero.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover, na semana do dia 25 de novembro,
palestras, rodas de conversa, oficinas e eventos educativos sobre à
conscientização do feminicídio e à divulgação de serviços de proteção às mulheres.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá elaborar materiais
informativos — impressos ou digitais — explicando os sinais de violência, os canais
de denúncia e os serviços disponíveis no municipio para apoio às vítimas.
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 17 de novembro de
2025.
Jefferso! jerque
Vérâador
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