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Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Igarassu, autorizado a mandar
confeccionar o Diploma e marcar data e horário de realização da Sessão Solene
de entrega da Comenda ao Homenageado.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão a
conta de dotações orçamentárias oriundas do orçamento destinado ao Poder
Legislativo de Igarassu.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 24 de Novembro de
2025.
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