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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.851/2025
EMENTA: Institui um Observatório
Municipal para a difusão de informações e
conhecimentos sobre políticas públicas
sociais e de igualdade social.
Art.1º Dispõe sobre a instituição de um Observatório Municipal para a difusão de
informações e conhecimentos sobre políticas públicas sociais e de igualdade social que
será desenvolvido e monitorado através da Secretaria de Políticas Sociais em pareceria
com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
$ 1º A função de um observatório de políticas públicas sociais e de igualdade
social é analisar, produzir e divulgar sistematicamente dados e conhecimentos sobre à
formulação, implementação e o impacto das políticas públicas, visando aprimorá-las e
fortalecer o controle social. Isso inclui monitorar indicadores, identificar desigualdades,
promover a participação cidadã e fornecer informações que orientem gestores e a
sociedade civil para a melhoria das condições de vida da população. Diante deste
contexto o Art. 193, da Constituição Federal (1988) no Parágrafo único, dispõe que “O
Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da
lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de
controle e de avaliação dessas políticas”.
82". As parcerias das secretarias acima citadas visam sistematizar informações
produzidas através de estudos, pesquisas, índices, dados para disponibilizar informações
para construção de novas políticas públicas sociais e de igualdade
Art.2º Objetivo principal do Observatório de Políticas Públicas Sociais e de Igualdade
Social é identificar desigualdades, promover a participação cidadã e fornecer
informações que orientem gestores e a sociedade civil para a melhoria das condições de
vida da população.
Art.3º A referida ferramenta possibilitará absorver dados, coletar informações in loco e
apreender com as experiências trazidas através de palestras, exposições e cursos. Visto
que as políticas sociais são um campo mais amplo de ações governamentais, e as
políticas de igualdade social são um tipo específico de política social, focado em
reduzir desigualdades, evidenciar a realidade social e potencialidade local.
Parágrafo Único- A Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei Federal nº 12.527/2011)
afirma que, “Muitos observatórios, especialmente os de controle social, utilizam a LAI
como base para solicitar e acessar dados e informações públicas, promovendo a
transparência”, desta forma a: nossa cidade estará com mais uma ferramenta que
Câmara Municipal de Igarassu- Rya Cap. Afonso Gonçalves, S/n; Centro — Igarassu- PE
CEP:53.600-000- CNPJ 11.451.887/0001-50- FoneiFax: (81) 3543-0063 / 3543-1016
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Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
possibilitara tomada de decisões, baseada em evidências através do monitoramento e
avaliação efetivas para a promoção da transparência e responsabilização.
Art.4º Alunos da rede de ensino pública municipal de Igarassu quanto à estadual
poderão desenvolver pesquisas, realizar palestras e amostragens de trabalhos que
contribuam para a construção, ou programar políticas públicas voltadas para o
melhoramento das assistências prestadas a população igarassuense.
Art.5º A composição dos profissionais especialistas é fundamental para coordenar,
orientar e monitorar as informações, dados, análises e índices tanto apresentados como
constituídos através dos trabalhos desenvolvidos no referido espaço.
Artº A composição da equipe especializada para coordenar os trabalhos no
Observatório Municipal terão as seguintes graduações:
1Gestão de Políticas Públicas;
I1.Administração Pública;
IL. Economia;
IV. Estatística;
V.Gestão de Serviços de Saúde;
VI Pedagogia;
VIL.Serviço Social.
Art.7º O horário de funcionamento do Observatório Municipal será construído e
coordenado pela Secretaria de Políticas Sociais em pareceria com a Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde visando assim, atender a todos
em suas especificidades, necessidades e contribuições para melhoramento das ações e
ou serviços prestados a sociedade como um todo.
Art.8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário
ao seu fiel cumprimento.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 25 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Igarassu- Rua Cap. Afonso Gonçalves, Sin; Centro — Igarassu- PE
“PEP-E3 BOOM. CNP] 11 451 887/0001-50- Fone/Fax: (811 3543-0083 / 3543-1016
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