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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.852/2025
Dispõe sobre a inexigibilidade de
renovação periódica de laudos
médicos que atestem o diagnóstico
de Transtomo do Espectro Autista
(TEA) no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta do
Município de Igarassu.
Art. 1º Torna-se inexigivel a renovação periódica de laudos médicos que atestem o
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Igarassu.
Art. 2º A revisão de laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista (TEA) somente será exigida:
| = em caso de dúvida fundada e devidamente justificada quanto à autenticidade ou
veracidade do laudo apresentado;
1! — quando solicitada voluntariamente pela família ou pelo responsável legal da pessoa
diagnosticada com TEA; ou
Il por decisão judicial.
Art. 3º Esta Lei se aplica a todos os serviços, programas, benefícios e políticas públicas
da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Igarassu.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 24 de novembro de 2025.
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