| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | A Criação Do Programa “Terapia Expressa Em 10 Minutos”, Por Meio Da Implantação De Tendas Itinerantes Com Atendimento Psicológico Rápido Em Eventos Públicos Do Município. |
| native_id | 17381 |
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CASA DE DUARTE COELHO — IGARASSU — PERNAMBUCO Indicação nº 1604/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarassu — PE, O vereador que esta subscreve, vem, muito respeitosamente, indicar à Mesa Diretora, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Ofício a Chefe do Poder Executivo Municipal de Igarassu, Exma. Sra. Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, solicitando da mesma, através da Secretaria Competente, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “TERAPIA EXPRESSA EM 10 MINUTOS”, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE TENDAS ITINERANTES COM ATENDIMENTO PSICOLÓGICO RÁPIDO EM EVENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo ampliar o acesso da população ao cuidado emocional, oferecendo uma abordagem acolhedora, rápida e acessível para reduzir ansiedade, estresse e outros sinais de sofrimento psíquico. O programa propõe a instalação de tendas itinerantes em eventos diversos — como feiras, festivais, atividades esportivas, ações comunitárias e encontros culturais — onde psicólogos ou profissionais habilitados realizem conversas breves de aproximadamente dez minutos. Essas escutas rápidas permitem orientação emocional imediata, identificação de sinais de risco e encaminhamento para acompanhamento na rede municipal quando necessário. Muitas pessoas deixam de buscar atendimento psicológico por falta de tempo, vergonha, dificuldade de locomoção ou desconhecimento dos serviços. Ao levar o cuidado até os espaços de convivência, o município aproxima a saúde mental do cotidiano da população, fortalece a prevenção, incentiva o acompanhamento contínuo e promove bem-estar de forma simples, inclusiva e altamente eficaz. Sala das Sessões da Câmara Municip Igarassu, 02 de Dezembro de 2025.