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materia nº 3853/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3853 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui o Programa Farmácias credenciadas de Igarassu para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME). Art.1º Fica instituído o “Programa de Farmácias Credenciadas de Igarassu”, cujo objetivo é garantir a dispensação de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais  - REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3853/2025
EMENTA: Institui o Programa Farmácias
credenciadas de Igarassu para cobertura
complementar de medicamentos da relação
municipal de medicamentos (REMUME).
Artlº Fica instituído o “Programa de Farmácias Credenciadas de Igarassu”, cujo
objetivo é garantir a dispensação de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais - REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de
indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS.
$1. A Lei nº 8.080 de 1990, dispõe sobre as condições para a promoçi
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências, e no seu Art. 1º regula, em todo o território
nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter
permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou
privadas.
Art2º Poderão participar do programa as farmácias sediadas no município que
atenderem aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de
Saúde (SMS) e assinar termo de adesão com o Município.
Art.3º Para o credenciamento serão necessárias as seguintes condições:
1 Estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia;
II. Manter registro eletrônico (integrado ou com interface) com a SMS para
conferência de dispensações;
III. Preço máximo a ser praticado conforme tabela municipal referenciada;
IV. Atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal.
Art.4º O Municipio, por meio da SMS (Sistema Municipal de Saúde), deverá firmar
convênio ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada, definindo: fluxo de
atendimento, forma de pagamento, auditoria e exigência de comprovantes e relatórios.
Art.8º O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal,
bem como situações excepcionais definidas em ato próprio da SMS.
Art6º O Município financiador será responsável pelo ressarcimento à farmácia
credenciada, em até 30 (trinta) dias após apresentação de documentos válidos,
observando limite orçamentário definido em lei anual.
Câmara Municipal de Igarassu- Rua Cap. Afonso Gonçalves, S/n; Centro — Igarassu- PE
CEP:53.600-000- CNP. 11.451.887/0001-50- FonelFax: (81) 3543-0063 / 3543-1016
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
Art.7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário ao
seu fiel cumprimento.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 27 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Igarassu- Rua Cap. Afonso Gonçalves, Sin; Centro — Igarassu- PE
CEP:53.600-000- CNPJ 11.451.887/0001-50- FonelFax: (81) 3543-0063 / 3543-1016

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