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materia nº 3857/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3857 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa EduLink360, sistema digital preditivo e comunitário voltado ao fortalecimento da permanência escolar, gestão educacional e integração entre escolas, famílias e órgãos socioassistenciais.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição apresentada em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco 04 ta: zé;
PROJETO DE LEI Nº 3.857/2025
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Igarassu,
o Programa EduLink360, sistema digital preditivo e
comunitário voltado ao fortalecimento da permanência
escolar, gestão educacional e integração entre escolas,
famílias e órgãos socioassistenciais.
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa EduLink360, com a
finalidade de implementar um sistema digital inteligente, preditivo e comunitário para
fortalecer a permanência escolar € aprimorar à gestão educacional
Art. 2º- O Programa EdulLink360 tem como objetivo geral
1 = Implantar um sistema digital preditivo e comunitário para fortalecer a permanência
escolar e a gestão educacional da rede municipal
Art, 3º- São objetivos específicos do Programa:
1- Monitorar em tempo real a frequência e o desempenho dos alunos;
II Prever riscos de evasão escolar por meio de ferramentas de Inteligência Artificial;
II Integrar famílias, escolas e assistência social;
IV = Criar um mapa de vulnerabilidade educacional por bairro;
V.- Promover ações comunitárias baseadas em dados e indicadores educacionais
Art, 4º- O Programa EduLink360 terá como público-alvo.
1- Alunos da rede municipal de ensino;
11 - Famílias em situação de vulnerabilidade social;
HI = Professores e gestores escolares;
IV — Órgãos de assistência social, como CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE
Cetag
a
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
Art. 5º- A implementação do programa seguirá a seguinte metodologia:
1- Desenvolvimento e disponibilização de plataforma web e aplicativo mobile;
II — Instalação de totens interativos nas escolas municipais;
HI — Capacitação e treinamento dos professores e gestores;
IV Integração dos dados com CRAS, CREAS e Conselho Tutelar;
V-— Coleta, tratamento e análise de dados por meio de Inteligência Artificial.
Art. 6º- Serão utilizadas as seguintes tecnologias, conforme especificação técnica:
1 Flutter; desenvolvimento do aplicativo mobile;
1 — Node js + MongoDB: backend e banco de dados:
II — TensorFlow: motor de inteligência artificial preditiva;
IV - Firebase: notificações em tempo real;
V — Raspberry Pi: operação dos totens interativos.
Art. 7º- São resultados esperados do Programa:
1- Redução da evasão escolar em até 40%;
11 - Aumento da participação familiar em 60%;
III — Planejamento mais eficaz de políticas públicas educacionais e socioassistenciais;
IV- Criação de modelo replicável para outros municípios.
Art. 8º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar contratação de serviços,
equipamentos e tecnologias necessários para a execução do programa.
Timara Municipal do Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/t; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000: C N.P. J.- 11.451 887/0001-50 — Email: secomigarassucmi(dgmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
Art.9º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 03 de dezembro de 2025.
“Câmara Municipal do Igarassu = Rua Cp. Afonso Gonçalves, sin; Centro - Igarassu - PE
CEO SS ENO CN PJ 11451887/0001-50 — Email: secomigarassucmiidigmail com

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