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materia nº 3858/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3858 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispões sobre a outorga do Título “Patrimônio Vivo Cultural Imaterial do Município de Igarassu” e dá outras providências. Art. 1º Fica outorgado o Título “Patrimônio Vivo Cultural Imaterial do Município de Igarassu-PE”, à Banda Marcial Heitor Villa-Lobos, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a cultura, a música, a educação artística e a formação cidadã no município de Igarassu.
native_id17407

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.858/2025 =
EMENTA: Dispões sobre a outorga do Título
“Patrimônio Vivo Cultural Imaterial do
Município de Igarassu” e dá outras
providências
A câmara municipal de Igarassu, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1º Fica outorgado o Título “Patrimônio Vivo Cultural Imaterial do Município de
Igarassu-PE”, à Banda Marcial Heitor Villa-Lobos, em reconhecimento à sua relevante
contribuição para a cultura, a música, a educação artística e a formação cidadã no
município de Igarassu.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, incentivar e promover ações de
valorização, preservação e divulgação da Banda Marcial Heitor Villa-Lobos como parte do
patrimônio cultural imaterial de Igarassu.
Art. 3º A Banda Marcial Heitor Villa-Lobos passa a integrar o Registro Municipal de
Patrimônio Vivo Cultural e Imaterial, para fins de salvaguarda, documentação e promoção
das suas atividades.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 26 de novembro de 2025.
Érica Mº E so Ferreira
Vereadora CMI
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P.1.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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