| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Que seja avaliada a possibilidade de distribuir kits de alimentação escolar para os alunos da rede pública municipal nos períodos de férias e recessos, garantindo a continuidade da segurança alimentar das crianças em situação de vulnerabilidade social. |
| native_id | 17438 |
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Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco INDICAÇÃO Nº 1646/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarassu — PE. O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa, ouvindo o Plenário e cumprindo as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício à Chefe do Poder Executivo Municipal de Igarassu, Sra. Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, solicitando da mesma, através da Secretaria competente, que seja avaliada a possibilidade de distribuir kits de alimentação escolar para os alunos da rede pública municipal nos períodos de férias e recessos, garantindo a continuidade da segurança alimentar das crianças em situação de vulnerabilidade social. JUSTIFICATIVA A alimentação escolar desempenha um papel fundamental na vida de muitas crianças igarassuenses que, em situação vulnerável, encontram na merenda servida nas escolas sua principal ou única refeição nutritiva do dia. Durante as férias e recessos, essas crianças ficam desassistidas, o que pode agravar quadros de insegurança alimentar e prejudicar seu desenvolvimento físico e cognitivo. A distribuição de kits de alimentação escolar nos períodos em que não há aulas representa uma medida de proteção social importante, assegurando que os estudantes mantenham o acesso a alimentos básicos e nutritivos mesmo fora do ambiente escolar. Diversos municípios brasileiros já adotam iniciativas semelhantes, alinhadas às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que reconhece a merenda como instrumento fundamental de saúde, cidadania e garantia de direitos. Além disso, a medida fortalece o compromisso do município com o bem-estar das famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução dos impactos sociais e econômicos decorrentes da interrupção temporária da oferta regular de merenda escolar. Assim, solicito ao Poder Executivo que analise essa importante ação, que promove dignidade, nutrição adequada e proteção social às crianças e adolescentes de Igarassu. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 05 de dezembro de 2025. Jefferson Al) rque (Son) feregidor Rua Cap. Afonso Gonçalves, sm*” Centro — Igarassu — Pernambuco. 11.454 887/0001-50 — Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53 610025