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materia nº 1646/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaQue seja avaliada a possibilidade de distribuir kits de alimentação escolar para os alunos da rede pública municipal nos períodos de férias e recessos, garantindo a continuidade da segurança alimentar das crianças em situação de vulnerabilidade social.
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Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
INDICAÇÃO Nº 1646/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarassu — PE.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa, ouvindo o Plenário e
cumprindo as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício à Chefe do
Poder Executivo Municipal de Igarassu, Sra. Elcione da Silva Ramos Pedroza
Barbosa, solicitando da mesma, através da Secretaria competente, que seja
avaliada a possibilidade de distribuir kits de alimentação escolar para os alunos
da rede pública municipal nos períodos de férias e recessos, garantindo a
continuidade da segurança alimentar das crianças em situação de vulnerabilidade
social.
JUSTIFICATIVA
A alimentação escolar desempenha um papel fundamental na vida de muitas
crianças igarassuenses que, em situação vulnerável, encontram na merenda
servida nas escolas sua principal ou única refeição nutritiva do dia. Durante as
férias e recessos, essas crianças ficam desassistidas, o que pode agravar quadros
de insegurança alimentar e prejudicar seu desenvolvimento físico e cognitivo.
A distribuição de kits de alimentação escolar nos períodos em que não há
aulas representa uma medida de proteção social importante, assegurando que os
estudantes mantenham o acesso a alimentos básicos e nutritivos mesmo fora do
ambiente escolar. Diversos municípios brasileiros já adotam iniciativas
semelhantes, alinhadas às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), que reconhece a merenda como instrumento fundamental de saúde,
cidadania e garantia de direitos.
Além disso, a medida fortalece o compromisso do município com o
bem-estar das famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução
dos impactos sociais e econômicos decorrentes da interrupção temporária da oferta
regular de merenda escolar.
Assim, solicito ao Poder Executivo que analise essa importante ação, que
promove dignidade, nutrição adequada e proteção social às crianças e
adolescentes de Igarassu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 05 de dezembro de 2025.
Jefferson Al) rque (Son)
feregidor
Rua Cap. Afonso Gonçalves, sm*” Centro — Igarassu — Pernambuco.
11.454 887/0001-50 — Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53 610025

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