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EMENTA: Modifica a redação do
Inciso Il, do Art. 206, da Lei 2.393, de
28 de dezembro de 2001 (Código
Tributário Municipal), e dá outras providências.
Art. 1º. O Inciso Il, do Art. 206, da Lei 2.393, de 28 de dezembro de 2001
(Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 2.393/2001(...)
Il - Aposentado(a) e pensionista que comprovarem ser
proprietários de um único imóvel residencial e terem
renda mensal de até R$ 1.621,00 ( um mil, seiscentos
e vinte e um reais)
Art. 2º. O Cadastro Imobiliário da Prefeitura poderá ser consultado para
comprovação de um único imóvel residencial dos contribuintes beneficiados
com a isenção decorrente desta Lei.
Art. 3º. A isenção estabelecida nesta Lei poderá ser requerida até 31 de
outubro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 9 de dezembro de
2025.
Câmara Municipal de Igarassu SRus Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
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