texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.860/2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal de
Combate ao Bullying nas Escolas do
Município de Igarassu-PE e dá outras
providências
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal de Combate
ao Bullying nas Escolas, com o objetivo de prevenir, identificar e combater a prática de bullying
no ambiente escolar.
Art. 2ºPara os fins desta Lei, entende-se por bullying toda forma de violência fisica ou
psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticada por individuo
ou grupo contra uma ou mais pessoas, causando dor, sofrimento, exclusão ou humilhação.
Art. 3º0 Programa Municipal de Combate ao Bullying terá como diretrizes:
|!—promover ações educativas e campanhas permanentes de conscientização sobre o respeito
e a empatia no ambiente escolar;
Il-capacitar professores, funcionários e gestores para identificar e intervir em casos de bullying;
Ill — envolver pais e responsáveis em atividades de orientação e prevenção;
IV = criar meios seguros e sigilosos de denúncia dentro das unidades escolares;
V — encaminhar as vítimas e os agressores para acompanhamento psicológico e pedagógico,
quando necessário.
Art. 4ºA Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com órgãos públicos,
conselhos tutelares, instituições religiosas, associações civis e entidades de proteção à infância
e adolescência, visando fortalecer as ações de combate ao bullying.
Art, 5º As escolas da rede pública e privada do município deverão incluir, no planejamento
pedagógico anual, atividades voltadas à promoção da cultura de paz, valorização da
diversidade e respeito mútuo entre os alunos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. TºA Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 10 de dezembro de 2025.
Érica Mº Uchda Calvalcanti Ferreira
Vereadora CMI
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000; CN.P.1.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
open original →