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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.861/2025
EMENTA: Dispõe sobre a promoção da
alimentação saudável e a restrição da oferta de
alimentos ultraprocessados nas escolas públicas
municipais, e dá outras providências."
A VEREADORA DO MUNICÍPIO IGARASSU — PE, MARIA ARRUDA, no
uso de suas atribuições legais, PROPÕE À APRECIAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL, o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas públicas municipais, a Política de
Promoção da Alimentação Saudável, com a finalidade de incentivar hábitos nutricionais
adequados entre crianças e adolescentes da rede de ensino.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
| — alimentos ultraprocessados: produtos industrializados formulados com aditivos
químicos, alto teor de sódio, açúcares, gorduras, conservantes, corantes e demais
substâncias artificiais, conforme classificação NOVA adotada pelo Ministério da
Saúde;
Il — alimentação saudável: refeições preparadas com alimentos in natura ou
minimamente processados.
Art. 3º Fica vedada a oferta, distribuição, disponibilização ou utilização de alimentos
ultraprocessados no âmbito das escolas públicas municipais, incluindo refeitórios,
cozinhas, eventos internos e demais atividades escolares.
Art. 4º As unidades da rede pública municipal de ensino deverão:
| - incentivar o consumo de alimentos naturais e nutritivos,
Il - promover ações educativas de conscientização sobre alimentação saudável;
Ill - adequar cardápios conforme as diretrizes nutricionais vigentes e orientações da
equipe de nutrição da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por apoiar, orientar e
fiscalizar o cumprimento desta Lei, podendo editar normas complementares
necessárias à sua implementação.
Art. 6º As escolas terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação às diretrizes
estabelecidas nesta Lei.
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
E] CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 10 de dezembro de 2025
Maná Arruda
dora
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