| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Implantação do programa “totem de acolhimento infantil”, com instalação de totens públicos em locais estratégicos da cidade, destinados exclusivamente à proteção imediata de crianças em situação de risco. |
| native_id | 17464 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU CASA DE DUARTE COELHO — IGARASSU — PERNAMBUCO Indicação nº 1661/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarassu — PE, O vereador que esta subscreve, vem, muito respeitosamente, indicar a Mesa Diretora, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Ofício a Chefe do Poder Executivo Municipal de Igarassu, Exma. Sra. Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, solicitando da mesma, através da Secretaria Competente, IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “TOTEM DE ACOLHIMENTO INFANTIL”, COM INSTALAÇÃO DE TOTENS PÚBLICOS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS DA CIDADE, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À PROTEÇÃO IMEDIATA DE CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO. JUSTIFICATIVA Os totens seriam equipados com um botão de emergência infantil, acionado de forma simples e acessível, permitindo que a criança peça ajuda rapidamente. Ao ser acionado, o sistema enviaria alerta simultâneo para: + Assistência Social, * Conselho Tutelar, + “Serviços de Saúde, quando necessário. A proposta se inspira nos modelos de “botões de pânico”, adaptando-os para a realidade da proteção infantil, criando mais uma ferramenta de prevenção à violência, abuso, abandono e outras situações de vulnerabilidade, Considerando que muitas crianças, ao se verem em perigo, não sabem a quem recorrer ou não têm como pedir socorro, os Totens de Acolhimento Infantil funcionariam como um ponto seguro e visível, reforçando a rede de proteção e garantindo resposta rápida dos órgãos competentes. Sala das Sessões da Câmara a E Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n, Centro — Igarassu — PE CEP 53600- 000, CNPJ nº 11.451.887/0001-50 — Fone/ Fax; 3543-0063/ 3543-1016 ssu, 11 de Dezembro de 2025.