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materia nº 3862/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3862 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaExtingue o cargo de Auxiliar Financeiro, código CC-5, e cria o cargo de Assessor Financeiro, código CC-3, no âmbito da Câmara Municipal de Igarassu, estabelecendo suas atribuições e salário-base, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:04:22.928868-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2025-12-16T15:24:29.824300-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

3762 g
PROJETO DE LEIN* JW2s A)
Ementa: Extingue o cargo de Auxiliar Financeiro,
código CC-S, e cria o cargo de Assessor Financeiro,
código CC-3, no âmbito da Câmara Municipal de
Igarassu, estabelecendo suas atribuições e salário-base,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica extinto, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Igarassu, o cargo em
comissão de Auxiliar Financeiro, código CC-5, deixando de compor o quadro de cargos em comissão
desta Casa Legislativa.
Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Financeiro, código CC-3, passando a integrar o
Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Igarassu.
Art. 3º O cargo de Assessor Financeiro será remunerado com salário-base de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), mantendo-se a carga horária e demais direitos previstos na legislação municipal
aplicável aos cargos em comissão.
Art. 4º São atribuições do Assessor Financeiro: o
1 Auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução do orçamento da Câmara Municipal;
11 - Proceder à análise de empenhos, liquidações e pagamentos, garantindo conformidade com as normas
contábeis e financeiras vigentes;
111 = Elaborar demonstrativos, relatórios contábeis, financeiros e de gestão fiscal, quando solicitado;
IV — Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da
Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com os setores competentes;
V— Acompanhar a movimentação bancária, conciliações financeiras é demais registros necessários para
a adequada escrituração contábil;
VI = Participar da organização e controle de contratos e convênios que envolvam execução financeira;
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
CÂMARA MUNICIPAL DE |
z Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pes a
VII — Assessorar a Presidência, a Diretoria Administrativa e demais setores no
planejamento financeiro e na tomada de decisões orçamentárias:
VIII — Zelar pela regularidade das prestações de contas encaminhadas aos órgãos de controle interno e
externo;
IX — Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação da Mesa Diretora.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2025.
Érica Maria P. ad la Ferreira
2º Vice-presidente
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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