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materia nº 3863/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3863 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de Equipamentos e Ampliação da Segurança Aquática nas Praias de Mangue Seco e Coroa do Avião. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equipamentos e Ampliação da Segurança Aquática nas praias de Mangue Seco e Coroa do Avião, com a finalidade de fortalecer o salvamento aquático, prevenir acidentes e garantir resposta rápida a emergências marítimas.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

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; CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
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PROJETO DE LEI Nº 3.863/2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal de
Equipamentos e Ampliação da Segurança
Aquática nas Praias de Mangue Seco e Coroa
do Avião.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equipamentos e Ampliação da
Segurança Aquática nas praias de Mangue Seco e Coroa do Avião, com a finalidade
de fortalecer o salvamento aquático, prevenir acidentes e garantir resposta rápida a
emergências marítimas.
Art. 2º O programa contemplará:
1. A manutenção e o fortalecimento da atuação dos bombeiros civis já existentes na
praia de Mangue Seco.
11. A implantação de equipe de bombeiros civis permanente na praia de Coroa do
Avião.
Il. A aquisição e disponibilização de equipamentos essenciais para as duas praias.
Art 3º Serão disponibilizados para uso conjunto das equipes de Mangue Seco e
Coroa do Aviação:
1. Um jet ski equipado para resgate rápido.
Il. Um bote inflável com motor, coletes salva-vidas, boias de salvamento e kit completo
de primeiros socorros.
Ill. Rádios de comunicação e dispositivos sonoros de alerta.
IV. Sinalização maritima e placas informativas sobre áreas de risco.
V. Equipamentos de monitoramento e suporte emergencial adequados às condições
das praias.
Art. 4º Compete às equipes de salvamento:
1. Realizar vigilância, patrulhamento e prevenção nas áreas de banho e navegação.
Il. Orientar moradores, pescadores, comerciantes e turistas sobre medidas de
segurança e riscos locais.
III. Atuar de forma imediata em casos de afogamento, desaparecimento, acidentes de
embarcações e outras situações emergenciais.
IV. Manter registros sobre ocorrências, condições ambientais e dados de segurança
para planejamento municipal.
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, sin; Centro - Igarassu - PE CEP:
asso
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco = E;
FR CÂMARA MUNICIPAL DE ana ab
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de formação de
bombeiros civis, organizações de resgate aquático, universidades e entidades de
segurança marítima para capacitação técnica e ações educativas.
Art. 6º O Município promoverá campanhas de conscientização voltadas ao uso seguro
das praias, preservação ambiental e prevenção de acidentes durante todo o ano.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereador

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