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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
: Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco.
3864
PROJETO DELEINº 2025
Institui, no âmbito do Município de Igarassu,
o Programa Municipal de Perfuração,
Reativação e Gestão de Poços Artesianos
PROMPAG, como instrumento complementar
e emergencial de abastecimento de água, em
consonância com o Plano Diretor Municipal e
a legislação estadual e federal aplicável, e dá
outras providências.
Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal de
Perfuração, Reativação e Gestão de Poços Artesianos - PROMPAG, como política pública de caráter
complementar e emergencial de abastecimento de água, destinado a mitigar os efeitos da
irregularidade ou insuficiência do fornecimento pela rede pública. O PROMPAG será executado em
consonância com o Plano Diretor do Município de Igarassu, instituído pela Lei Complementar nº
156/2024, observada a legislação estadual e federal pertinente aos recursos hídricos e ao meio
ambiente,
Art. 2º O PROMPAG tem como objetivos:
1 - contribuir para a garantia do acesso à água potável como direito fundamental;
!l — apoiar o enfrentamento de situações de desabastecimento hídrico recorrente ou
emergencial;
ll — estimular o uso racional e sustentável das águas subterrâneas;
IV — promover a articulação institucional entre o Municipio, o Estado e entidades operadoras
de serviços de saneamento;
V- priorizar comunidades em situação de vulnerabilidade hídrica e social;
Vi fortalecer ações de educação ambiental voltadas ao uso consciente da água
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - poço artesiano: estrutura destinada à captação de água subterrânea mediante perfuração
no solo, executada conforme normas técnicas;
Il — abastecimento complementar. fornecimento de água por fonte alternativa à rede pública,
quando esta se mostrar insuficiente;
HI — abastecimento emergencial: fornecimento temporário de água em situações de crise
hídrica;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
E Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
Ill — da apresentação de projeto técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade
Técnica — ART.
É vedado o início de qualquer intervenção sem a prévia regularização ambiental e técnica
exigida pela legislação aplicável
CAPÍTULO IV
DA COOPERAÇÃO COM A COMPESA E OUTRAS ENTIDADES
Art. 7º O Município de Igarassu fica autorizado a celebrar termos de cooperação técnica,
convênios ou instrumentos congêneres com a Companhia Pernambucana de Saneamento —
COMPESA, bem como com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, para fins de execução
do PROMPAG
Art. 8º Os instrumentos de cooperação poderão prever, entre outras medidas:
| - operação integrada dos poços artesianos ao sistema público de abastecimento;
1! - compartilhamento de responsabilidades quanto à manutenção e monitoramento;
1ll — apoio técnico e operacional;
IV — ações emergenciais em situações de crise hidrica.
CAPÍTULO V
DAS COMUNIDADES PRIORITÁRIAS
Art. 9º Terão prioridade nas ações do PROMPAG as localidades que apresentem, cumulativa
ou isoladamente:
|- histórico de desabastecimento frequente;
1! - maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade social;
Ill = inexistência ou insuficiência de soluções alternativas de abastecimento;
IV — impactos negativos à saúde pública decorrentes da falta de água;
V — viabilidade técnica comprovada para captação subterrânea
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 10º O PROMPAG deverá ser acompanhado de ações permanentes de educação
ambiental, voltadas ao uso racional da água e à preservação dos recursos hídricos.
Câmara Muni | de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
Art. 11º O Poder Executivo poderá promover audiências públicas, consultas populares ou
outras formas de participação social para acompanhamento e avaliação das ações do Programa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observados o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 13º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de ato próprio
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2025.
El fenrique
Câmara Municipal de Igarassu
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