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materia nº 68/2025

Tipo Emenda ao Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaPROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 42/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 3.828/2025, DE AUTORIA DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARASSU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador (a) que esta subscreve propõe à deliberação do Plenário a seguinte Proposta de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, A emenda impositiva no valor de R$ 277.362,23 (duzentos e setenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) para o Programa Um Novo Olhar.
native_id17528

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-30 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando sanção governamental

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-26T21:22:58.394726-03:00 Aprovado em única votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ã
3.828/2025, DE AUTORIA DA CHEFE DO PODER EXECUTI
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador (a) que esta subscreve propõe à deliberação do Plenário a seguinte
Proposta de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2026, A emenda impositiva no valor de R$ 277.362,23 (duzentos e
setenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) para
o Programa Um Novo Olhar.
I- Que sejam alocados recursos orçamentários para o seguinte programa de trabalho
órgão
Programa de Trabalho
Projeto Atividade
Elemento de despesa
Valor R$ 277.362,23 (duzentos e setenta e sete mil trezentos e
sessenta e dois reais e vinte e três centavos)
Fonte
Il = Os recursos necessários ao programa acima identificado serão anulados da
seguinte programação:
Órgão
Programa de Trabalho
Projeto Atividade
Elemento de despesa
Valor R$ 277.362,23 (duzentos e setenta e sete mil trezei
sessenta e dois reais e vinte e três centavos)
Fonte
M JUSTIFICATIVA:

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