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materia nº 3865/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3865 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, revoga o Decreto de n° 161/1994, e dá outras providências.
native_id17562

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando sanção governamental
2025-12-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:17:15.753818-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2025-12-22T11:07:03.694811-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ementa: Dispõe sobre o Consel
Saúde de Igarassu, revoga o Decreto nº
e dá outras providências.
seguinte Projéto de Lei Ordinária
CAPÍTULO |
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art, 1º O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), é um órgão de caráter colegiado,
permanente, pantário e deliberativo que integra o Sistema Único de Saúde — SUS, criado pelo
Decreto nº 161/94, conforme determinação do inciso lil do Art. 198 da CRFB, da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Parágrafo único. No Conselho Municipal de Saúde Igarassu, deverão ser respeitados os
principios da democracia, acolhidas as demandas cia população aprovadas no Conselho Municipal
de Saúde de Igarassu (CMSig) e nas Conferências de Saúde, em consonância com a legislação vigente.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMS!g) tem por finalidade atuar na formulação
e proposição de estratégias, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da
implementação da Politica de Saúde inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, na promoção
de Políticas Públicas do Controle Social em toda a sua magnitude, no âmbito dos setores: público e
privado
caPpiTuLO
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Sem prejuizo das funções do Poder Legisiativo são competências do Conselho Municipal de
Saúde de Igarassu (CMSIg):
| — Promover a iniciativa popular através da participação da comunidade local nos assuntos
relacionados à saúde;
j | - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS);
HI! — Participar da elaboração e construção das diretrizes a serem observadas no Plano
Plurianuai (PPA), Programação Anual de Saúde (PAS) e Orçamento Anual, conforme art. 37 da Lei
nº 8.080/1990, art. 38 da Lei Coinplementar nº 141/2012 e em consonância com as diretrizes
emanadas da Conferência Municipal de Saúde e, a implemeniação das propostas constantes do
mo Faça
Es o a Ca É
IV — Analisar, aprovar e/ou reprovar o PPA (Plano Plurianual), PAS (Programação Anual de
Saúde) e Orçamento Anuai da SMS (Secretaria Municipal de Saúde), para cada exercício, devendo
estabelecer as prioridades e metas;
V= Analisar, aprovar ou reprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG);
VI - Participar da regulação e do Controle Social no setor privado da área de saúde;
VII — Criar, quando necessário, comissões interna de forma paritária, composta por
Conselheiros e/ou por Técnicos convidados pertencentes a outras instituições, para promover
estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos;
VIll - Deliberar sobre propostas e normas básicas operacionais do Sistema Único de Saúde
(SUS) apresentando sugestões e assessoramento na efetiva implantação de medidas que ofereçam
à solução dos problemas enfrentados na Saúde do município;
IX - Definir diretrizes para aplicação e movimentação do Fundo Municipal de Saúde.
Fiscalizar os recursos do Fundo Municipal de Saúde, oriundos das transferências da União, do
Estado e do Município, conforme o inciso Vil do art. 30, da Constituição Federal e a Emenda
Constitucional nº 29/2000 e a Lei Complementar nº 141/2012;
X — Definir as diretrizes na elaboração e deliberar a efetivação dos contratos e convênios a
serem firmados com as entidades públicas, privadas ou filantrópicas que visam à prestação de
serviços ou obtenção de recursos junto a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Garantir a prestação
de contas e a fiscalização destes contratos e convênios.
XI Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de
Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma
prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei nº 8.142/1990;
XII — Solicitar ao poder Executivo a abertura de sindicância ou inquérito administrativo,
conforme o caso, para apurar possíveis irregularidades cometidas por integrantes do quadro de
pessoal da Secretaria de Saúde;
XII — Manter um relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério
Público, Controladoria Geral, Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores e mídia, bem como, com
setores relevantes não representados no Conselho;
XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e
de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema e o Controle Social;
XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na
área de saúde. Estabelecer diretrizes gerais quanto a política de recursos humanos para a saúde;
XVI - Garantir prioritariamente qualificação profissional com educação continuada para os
ag fe
IGARASSU
profissionais da Saúde;
XVII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência e divulgar suas ações
através dos diversos meios de comunicação incluindo redes sociais;
XVIII — Instituir, Revisar e alterar o Regimento Interno sempre que necessário;
XIX — O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), é soberano nas
mudanças regimentais, desde que tenha 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes, de acordo
com a Resolução nº 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
XX = O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), decide sobre o seu
orçamento.
CAPÍTULO 1
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSI9),será composto por 20 (vinte)
Conselheiros titulares e igual número de suplentes, com representantes do segmento
gestoriprestador de serviço do SUS, indicados pela Secretaria de Saúde de Igarassu, segmentos
Trabalhadores dos SUS e segmento Entidades/Usuários, onde os representantes do segmento
Trabalhadores do Sus e Entidades/Associações serão eleitos de forma direta, dentro do processo
eleitoral, organizado pelo Conselho Municipal de Saúde de Igarassu
51º Para que seja respeitada a paridade do número de representantes das
Entidades/Associações em relação ao total do número de representantes da Gestão da Saúde mais
Prestadores de serviços e dos Profissionais Trabalhadores do SUS, a composição será da seguinte
forma
| - Vinte e cinco por cento (25%), que corresponde a 05 (cinco) vagas, sendo 04 (quatro), da
Gestão em Saúde, nomeados pelo Secretário(a) de Saúde e 01 (um) representante dos Prestadores
de Serviço também indicado pelo Gestor da Saúde Municipal;
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto do Gabinete da(o) Secretária(o) de
Saúde, ou designado;
b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto do Jurídico da Secretaria Municipal de
Saúde;
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto da Diretoria de Unidade de Saúde,
podendo ser Atenção Primária ou Média e Alta Complexidade ou Vigilância em Saúde;
d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto da Assessoria Técnica da Secretaria
Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto dos Prestadores de Serviços
Privados/Conveniados.
bm esa
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
Il = Vinte e cinco por-cento (25%). que corresponde a 05 (cinco) vagas, reservadas para os
representantes dos trabalhadores do SUS;
Il — Cinquenta por cento (50%), que corresponde a 10 (dez) vagas, distribuídas entre os
representantes das Entidades/Associações:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto das Associações de Portadores de
Necessidades Especiais ou outras Patologias com abrangência no município de Igarassu;
b) 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes de Associações Esportivas com
abrangência no municipio de Igarassu, Associações Diversas com abrangência no município
de Igarassu, Sindicatos de Trabalhadores Rural e Urbano com abrangência no município de
Igarassu, Organizações de Movimentos Sociais e Populares organizados com abrangência
no municipio de Igarassu, sociedade civil organizada com abrangência no município de
Igarassu; Instituições religiosas com abrangência no município de Igarassu;
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de Clubes e Serviços ou Similares com
abrangência no município de Igarassu;
$1º Será considerada como existente, para fins de participação no Conselho Municipal de
Saúde de Igarassu (CMSIg), a entidade e/ou associações, clubes e sindicatos, instituições
regularmente organizada e registrada com no minimo 01 (um) ano de atividade, que apresente toda
documentação de registro devidamente legalizada nos órgãos competentes (Cartório de registro,
Receita Federal, e outras instituições), que terão sua documentação validada no devido Processo
Eleitoral
52º O número de representantes das Entidades/Associações, não será inferior a 50%
(cinquenta por cento) do total dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg)
$3º De acordo com a legislação brasileira é vedada participação de partidos políticos.
Art. 5º A composição do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu será aumentada em 25% (vinte
e cinco por cento) o número de representantes de todos os segmentos: gestores/prestador,
trabalhadores do SUS e das Entidades/Associações, titulares e suplentes, quando o número de
habitantes ultrapassar 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes, atualizado pelo Ministério da
Saúde, mantendo-se a paridade constantes nos incisos |, Il e Ill, deste artigo.
Parágrafo único. A partir dos 150.000 (cento e cinquenta) mil habitantes e a cada 100.000 mil
habitantes deverá ser atualizado em 25% (vinte e cinco por cento) a composição do Conselho
Municipal de Saúde de Igarassu
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º As Eleições do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu será realizada por uma Comissão
Eleitoral, que será paritária e composta por representantes dos três segmentos que compõem o
| cr
51º O(A) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, deverá convocar eleições
gerais para a representação dos Segmentos dos Entidades/Associações e dos Trabalhadores do
Sistema Único de Saúde — SUS, para comporem o Pleno de Conselheiros Titulares e Suplentes do
Conselho Municipal de Saúde de Igarassu. O critério de escolha será eleição direta, realizado de
acordo com o Edital de Convocação para as Eleições e com o Regimento Eleitoral do Conselho
Municipal de Saúde de Igarassu, isso ocorrerá sempre a cada dois anos.
82º Sempre que houver mudança no quadro de Trabalhadores do SUS, através de demissões
ou exonerações, deverão ser convocados os suplentes na ordem decrescente de votos.
$3º Não havendo suplentes, no quadro de Trabalhadores do SUS, e afetando a composição
do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de
Igarassu, deverá convocar uma eleição suplementar para o segmento Trabalhadores do SUS, afim
de substituir os trabalhadores demitidos ou exonerádos.
DAS INSCRIÇÕES
A ESCOLHA DO SEGMENTO GESTOR
Art. 7º Para participar do Conselho Municipal de Saúde, como representante do Segmento Gestor,
os servidores e representante dos prestadores de serviços privados ou conveniados, vinculados a
Secretaria Municipal de Saúde, serão indicados pela Secretario(a) Municipal de Saúde com a
indicação de um representante Titular e um Suplente, no prazo máximo de 05 dias antes da data
marcada para as eleições.
Parágrafo único. Os representantes do Segmento Gestor, o representante dos Prestadores
de Serviço, Titular e Suplente, e a Secretária Executiva, serão indicados pelo Secretário (a) Municipal
de Saúde, de acordo com a titularidade dos cargos que ocupam.
DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO TRABALHADOR
Art. 8º Os Trabalhadores do SUS, que tiverem interesse em compor o Conselho Municipal de Saúde
de Igarassu (CMSIg), deverão fazê-lo de acordo com o contido no Art. 4º inciso Il
$1º As inscrições dos Trabalhadores do SUS para participar da Eleição, deverão ser feitas na
Secretaria do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, em conformidade com o cronograma
apresentado no Edital de Convocação para as Eleições no Biênio Correspondente
DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES
Art. 9º As Entidades/Associações representantes do segmento usuário do SUS que tiverem interesse
em compor o Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMS!g), deverão fazê-lo de acordo com o
contido no Art. 4º inciso lil:
81º Poderão participar do Processo Eleitoral todas as Entidades/Associações e
Trabalhadores do SUS de acordo com a Resolução nº 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de
Pro es
do a o
“ DE 47?
$2º A inscrição das Entidades/Associações e Trabalhadores do SUS será feita através de
requerimento dirigido à Comissão Eleitoral expressando a vontade de participar como Candidato
mediante a apresentação da documentação descrita no Edital de convocação.
$3º Poderão se inscrever ao Pleito Eleitoral! para concorrer às Eleições representando o
Segmento dos Entidades/Associações, instituições Representativas da Sociedade Civil Organizada
com Sede e Atuação no município de igarassu com no mínimo 0f(um) ano de atividade, e
representando os Trabalhadores do SUS, servidores com Vínculo Trabalhista na Secretaria de
Saúde do Município de Igarassu
84º Os Candidatos a esses Segmentos deverão fazer suas inscrições previamente e
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
| - Para as Entidades/Associações representativas da Sociedade Civil Organizada, deverão
apresentar
a) Cópia da Ata de Eleição e ata de posse da Atual Diretoria;
b) Estatuto Social devidamente registrado em Cartório;
e) Certidão do Cadastro Nacional.de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
d) Documentos pessoais cos representantes legais (RG, CPF, CNH).
Il - Para os candidatos servidores Trabalhadores do SUS deverão apresentar:
a) Declaração do Departamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde que confirme
a vinculação do candidato com a Secretaria de Saúde de Igarassu;
b) Documentos pessoais (RG com CPF ou CNH)
DA ELEIÇÃO
Art. 10 A Eleição para os segmentos Entidades/Associações e Trabalhadores dos Sus, deverá ser
convocada através de Edital publicado nas dependências do Conselho Municipal de Saúde e da
Secretaria de Saúde de Igarassu, nos sitio oficiais e no Diário Oficial da AMUPE, atendendo os
seguintes prazos.
a) 20 (quinze) dias uteis para as inscrições dos interessados;
b) 03 (três) dias uteis para a divulgação da relação com as inscrições validas para participar
do processo eleitoral;
c) 01 (um) dia útil para entrar com pedido de impugnação de inscrição junto a Comissão
Eleitoral;
d) 01 (um) dia útil para publicação final das inscrições válidas
e) A data de realização da votação será estipulada no referido Edital.
As eleições para os dois segmentos acontecerão simultaneamente em um único dia, das
08h às 17h de Brasília, tendo seus votos contados, imediatamente ao final da eleição.
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IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
$1º Os candidatos no segmento Trabalhadores do SUS, serão votados exclusivamente
pelos servidores da Secretaria de Saúde de Igarassu, devidamente identificados através de relação
fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Igarassu.
82º Os servidores da Secretaria de Saúde de Igarassu só poderão votar em um único
candidato, sendo vedado a votação em qualquer outro candidato, como também em qualquer
candidato do segmento entidade e/ou associação.
$3º Serão considerados eleitos os Trabalhadores do Sus que obtiverem o maior número de
votos até completar os quantitativos de vagas, ficando os demais candidatos que forem votados
como suplentes, em ordem decrescente de votos.
84º Serão consideradas “eleitas no segmento Entidades/Associações, as entidades
constantes no Art. 4º, inciso Ill, alíneas (a), (b), (c), as que conseguirem o maior número de votos até
completar o número de vagas, ficando as demais votadas como suplentes
85º Os Trabalhadores do Sus e os componentes do segmento Entidades/Associações que
ficarem como suplentes substituíram os titulares em caso de vacância, para se manter a paridade
dentro do pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu.
86º Não havendo suplentes em quaisquer dos segmentos Trabalhadores do Sus e
Entidades/Associações, o Presidente no prazo máximo de 30 dias deverá ser convocada eleições
suplementares para recompor as vagas em aberto, para que se mantenha a paridade dentro do pleno
do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu.
Art. 11 Os eleitos pelo Segmento dos Entidades/Associações e seus indicados, pelo Segmento dos
Trabalhadores do SUS, e os indicados pelo Segmento do Gestor e Prestadores, serão nomeados
pelo(a) Prefeito(a), mediante Ato Normativo.
$1º A posse do Novo Pleno do Conselho Municipal de Saúde dar-se-á, em Cerimônia Oficial,
logo após a nomeação assinada pelo(a) Prefeito(a) do Municipio.
82º Após a posse do novo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, os novos
Conselheiros votarão para eleger o Presidente e o Vice-Presidente.
$3º O Presidente e o Vice-presidente só poderão ser eleitos por maioria qualificada de no
minimo 2/3 (dois terços) do total de Membros do Conselho Municipal de Saúde, durante a primeira
reunião ordinária quando se inicia um .novo mandato de dois anos, permitida uma recondução
sucessiva, de acordo com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
84º O Pleno do Conselho poderá reconduzir o atua! Presidente e o Vice-presidente, caso
não haja quem deseje se candidatar após o fim do primeiro mandato.
DOS IMPEDIMENTOS
Art.12 Estão impedidos de serem indicados ou de se candidatarem no processo eleitoral,
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IGARASSU GASINETE DA PREFEITA
independente do segmento de representação:
a) Aqueles que tenham perdido seu cargo de conselheiro por número excessivo de faltas,
conforme Art. 23 81º, 2º e 3º desta Lei,
b) Aqueles que tenham espontaneamente renunciado ao cargo;
Parágrafo único. o impedimento ficará vigente pelo prazo de 02 (dois) mandatos eleitorais,
contados a partir do fato motivador do impedimento.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Art. 13 O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, possui uma Mesa Diretora, composta pelo
Presidente, Vice-Presidente e Secretária Executiva
81º as decisões do Conselho Municipal de Saúde de igarassu serão adotadas mediante
quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais.
se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos:
a) Entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos
membros presentes;
b) Entende-se por maioria absoluta jo. número inteiro imediatamente superior à metade de
membros do Conselho;
c) Entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho;
$2º O Conselho funcionará com os seguintes órgãos:
|- Institucionais:
a) A Mesa Diretora tem a seguinte composição; Presidente, Vice-Presidente e Secretária
Executiva;
b) Colegiado Pleno;
= Auxliar
a) Assessoria Técnica e Administrativa
b) Câmaras Técnicas e Comissões.
Art. 14 O Conseiho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), será regido pelas seguintes
disposições, no que se refere a seus membros:
81º A cada representante Tituiar corresponderá um Suplente.
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7
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IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
82º Serão indicados pelos-seus respectivos segmentos e substituídos pé
CAPITULO VI
DA PRESIDÊNCIA
Art, 15 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, será escolhido em votação na
primeira Reunião Ordinária do novo biênio, que será convocada pela Secretária Executiva.
Art. 16 Compete ao Presidente:
| — Convocar e presidir as reuniões, submetendo as questões à discussão e votação,
proclamando os resultados;
!l - Convocar as sessões extraordinárias,
Ill — Distribuir os processos aos conselheiros, para relato, podendo em caso de urgência
avocar a si o relato verbal de qualquer processo;
IV — Manter a ordem nos debates podendo propor a suspensão da sessão quando as
circunstâncias exigirem;
V— Assinar as Resoluções do Conselho;
VI — Dar cumprimento às deliberações do Conselho e “ad referendum” deste, nos casos de
urgência, sobre a matéria de sua competência ou encaminhá-la a quem de direito;
VII - Conceder vista de processo em discussão;
VIII — Convidar para participar das sessões, sem direito a voto, pessoas que julgar capazes
de contribuir para a elucidação de questões tratadas pelo CMSig;
IX — Participar das discussões e votações e, quando for o caso, exercer o direito do voto de
desempate;
X — Representar o Conselho nos atos em que for necessário, ou delegar representação a
outro Conselheiro, escolhido pelo Plenário.
XI — Assinar em caráter emergencial Resolução “ad referendum”, prorrogando pelo prazo
máximo de 60 (sessenta) dias os mandatos dos atuais Conselheiros e Conselheiras, quando não
tiver sido possivel realizar as eleições do Conselho no seu prazo legal.
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 17 O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, será escolhido em votação
conjunta com o Presidente, na primeira Reunião Ordinária do novo biênio, que será convocada pela
Secretária Executiva, e terá como atribuições a substituição do Presidente, assumindo todas as suas
obrigações
ua e
to
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art, 18 O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, terá uma Secretaria Executiva, diretamente
subordinada ao seu Presidente.
$1º A Secretaria Executiva tem por finalidade a promoção do necessário apoio técnico￾administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para
o cumprimento das competências legais;
82º Fica garantido ao Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), autonomia
administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação Orçamentária, autonomia
financeira e organização da Secretaria Executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico.
Art. 19 São atribuições da Secretaria Executiva:
| - Convocar a primeira reunião do novo biênio para a escolha do novo Presidente.
Il - Convocar as Reuniões do CMS (Conselho Municipal de Saúde de Igarassu) e das
Comissões e Grupos de Trabalho, e preparar e encaminhar antecipadamente a pauta e material de
apoio dos temas previamente aprovados para serem discutidos, contendo os informes, remessas de
material aos Conselheiros e outras providências acordo com os critérios definidos neste Regimento,
HI - Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos
mais relevantes visando à checagem da redação final da ata
IV - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a
implementação de conclusões de reuniões anteriores;
V - Instalar as Comissões e Grupos de Trabalho;
Vi — Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho exigindo o
cumprimento dos prazos de apresentação e fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento
das deliberações do CMS;
VII - despachar os processos e expedientes de rotina;
VII! - Acompanhar os encaminhamentos das Resoluções, Recomendações e Moções
emanadas do Pleno Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do
CMS e, divulgar nos meios de comunicação (Mídia e Redes Sociais);
IX — Supervisionar, dirigir e orientar os atos administrativos necessários ao desempenho das
atividades do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), pertinentes ao orçamento,
finanças, serviços gerais e pessoal,
X - Submeter ao Primeiro Secretário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg),
e ao Plenário, relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMS!) do ano
e) cr
XI - Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário;
XIl — Organizar todo o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu
(CMSIg), providenciar a confecção do Editai de Convocação para as Eleições, e caso necessário
promover a atualização do Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu para o
Biênio, levando em seguida para aprovação do Pleno;
XIll — Participar da organização da Conferência Municipal de Saúde e das Conferências
Temáticas;
XIV — Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho
Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), assim como pelo Plenário;
XV - Delegar competências.
CAPITULO VII
PLENÁRIO
Art, 20 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMSIg) é o fórum de deliberação plena e
conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de
funcionamento estabelecidos neste Regimento.
Art. 21 A composição do plenário sera conforme Art. 4º desta Lei, garantida à paridade dos usuários
em relação ao conjunto dos demais segmentos;
Art 22 A representação dos órgãos e entidades incluí um titular e um suplente, na presença do titular
o suplente só terá direito a voz nas reuniões;
Art. 23 Os representantes dos segmentos e/ou órgãos integrantes do Conselho Municipal de Saúde
de Igarassu (CMSIg) terão mandato de dois anos, ficando a critério dos segmentos e/ou órgãos, a
substituição ou manutenção dos Conselheiro que as representam, a qualquer tempo, excetuando os
casos previstos nos 81º, 82º e 53º deste Artigo.
81º Será dispensado, automaticamente, o conselheiro que, deixar de comparecer, sem
justificativas aceitáveis, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas no período de
um ano civil;
82º As justificativas serão apreciadas pelo pleno do CMS.
83º A perda do mandato do Conselheiro e da Entidades/Associações ao qual representa, será
declarada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMSI9), por decisão da maioria simples
dos seus membros, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da
legislação vigente através de Resoluções;
$4º As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Secretaria Executiva do
bm fd
ns PR e |
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
Conselho Municipal de Saúde (CMSIg), até 48 horas úteis após a rei filão;
85º As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho Municipal de Saúde de
Igarassu terão seus Conselheiros indicados por escrito, conforme processos estabelecidos pelas
respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização.
Recomendando-se que ocorra renovação dos seus representantes.
56º A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais
segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de
confiança na Gestão do SUS, como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos
(as) Entidades/Associações ou dos Trabalhadores (as) do SUS;
S7º A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do
Conselheiro (a) deve ser avaliada como possivel impedimento da representação de Usuário (a) e
trabalhador(a) e, a juízo do pleno do CMS o indicativo de substituição do Conselheiro(a);
88º em obediência a Legisiação vigente, a participação dos membros eleitos do Poder
Legislativo, representação de Partidos políticos, não é permitida no Conselho Municipal de Saúde de
Igarassu (CMSIg);
89º As funções, como membro do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), não
serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a
dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos,
entidades competentes e instituições, o Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), emitirá
declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações,
capacitações e outras atividades específicas;
$10 Fica garantido aos conselheiros em exercício da furição, ajuda de custo para transporte
e alimentação quando necessário para participar dos trabalhos do Conselho (reuniões, fiscalizações,
eventos, conferencias, etc.);
811 O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação
vigente
CAPITULO Vill
FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO
Art. 24 O Plenário do CMS se reunirá, no mínimo, uma vez a cada mês ordinariamente e,
extraordinariamente, quando necessário por convocação de seu Presidente ou em decorrência de
requerimento da maioria absoluta dos seus membros;
81º As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus
membros titulares ou suplentes presentes representando os titulares;
852º Cada membro terá direito a um veto;
Art. 25 A pauta da reunião ordinária constará de:
> TE ea
Te)
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
a) Discussão e áprovação da ata da reunião anterior,
b) Informes dos Conselheiros e apresentação de temas relevantes para o conhecimento da
plenária.
c) Ordem do dia constando dos temas previamente definidos e preparados, sendo obrigatório
um tema da agenda básica anual aprovada pelo CMS, nos termos que estabelece o 55º deste artigo;
d) Deliberações
e) Definição da pauta da reunião seguinte;
f) Encerramento.
81º Os informes e apresentação de temas não comportam discussão e votação, somente
esclarecimentos breves. Os Conselheiros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se
logo após a leitura e aprovação da ata anterior,
82º Para apresentação do seu informe cada conselheiro inscrito disporá de 05 minutos
improrrogáveis. Em caso de polêmica Wu necessidade de deliberação, o assunto deverá passar a
constar da ordem do dia da reunião ou ser pautado para a próxima, sempre a critério do Plenário;
$3º A definição da ordem do dia, partirá da relação dos temas básicos aprovada anualmente
pelo Plenário, dos produtos das comissões, das indicações dos conselheiros ao final de cada
Reunião Ordinária;
84º Sem prejuizo do disposto no 53º deste Artigo, a Secretaria Executiva poderá proceder a
seleção de temas obedecidos os seguintes critérios:
a) Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho);
b) Relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho);
c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil;
d) Precedência (ordem da entrada da solicitação).
85º Cabe à Secretaria Executiva a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com
documentos e informações disponiveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para
deliberação, a pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros
com antecedência minima de 05 (cinco) dias, sem o qual, salvo a critério do plenário, não poderá ser
votado.
Art. 26 As deliberações do CMS, observado o quórum estabelecido, serão tomadas pela maioria
simples de seus membros, mediante:
a) Resoluções homologadas pelo Prefeito Municipal sempre que se reportarem a
responsabilidades legais do Conselho;
b) Recomendações sobre tema .ou assunto específico que não é habitualmente de sua
responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a ator ou atores
institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;
c) Moções que expressem o juizo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de
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IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição;
$1º As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente;
82º As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde, serão homologadas pelo Prefeito
Municipal e publicadas em Jornal de Circulação no Município, no prazo máximo de 30 (trinta dias),
após sua aprovação pelo Plenário;
3º Na hipótese de não homologação pelo Prefeito Municipal, a matéria deverá retornar ao
Conselho Municipal de Saúde na reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta
alternativa, se de sua conveniência. O resultado da deliberação do Plenário será novamente
encaminhado ao Prefeito Municipal e publicada em Jornal de Circulação no Município, no prazo
máximo de 30 (trinta dias), após sua aprovação pelo Plenário;
84º A não homologação, nem manifestação pelo Prefeito Municipal em trinta dias após o
recebimento da decisão, demandará solicitação de audiência especial com o Prefeito pela comissão
de Conselheiros especialmente designada pelo Plenário;
85º Analisadas e/ou revistas as Resoluções, seu texto final será novamente encaminhado
para homologação e publicação devendo ser observado o prazo previsto no parágrafo 3º,
Art, 27 As Reuniões do Conselho Municipal de Saúde, observará a legislação vigente, terão as
seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos:
| - As matérias pautadas, após o processo de exame preparatório serão apresentadas
preferencialmente por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e,
quando for o caso, a deliberação;
1- As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções,
mediante manifestação expressa de cada conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação
secreta;
HI - A recontagem dos votos deve ser realizada quando a Mesa Diretora julgar necessária ou
quando solicitada por um ou mais conselheiros.
Art 28 As reuniões do Plenário devem ser gravadas e das atas devem constar.
a) Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade
(titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;
b) Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto
ou sugestão apresentada;
c) Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela
apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por
Conselheiro(s);
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IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
d) As deliberações tomadas, inclusive quanto a aprovação da'áta da (euríão anterior aos
temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de Votos contra, a favor
e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada;
$1º O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na
Secretaria Executiva em gravação e/ou em cópia de documentos apresentados;
82º A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata de modo que cada
Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da reunião em que será apreciada;
$3º As emendas e correções à ata serão entregues pelo(s) Conselheiro(s) na Secretaria
Executiva até o início da reunião que a apreciará!
Art. 29 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg) pode fazer-se representar
perante instâncias e fóruns da sociedade e do governo através de um ou mais conselheiros
designados pelo Plenário com delegação especifica
CAPITULO IX
COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 30 As Comissões Permanentes têm como finalidade facilitar o desenvolvimento das atividades
do Conselho, articulando políticas e programa de interesse para a saúde, sendo assim distribuídas:
| - Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças;
1 - Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde;
Ill - Comissão de Ética.
IV - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador(a)
$1º São atribuições da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças:
| - Monitorar os planos e projetos elaborados pela Secretaria de Saúde, inclusive quanto à
execução orçamentária, formulando pareceres para apreciação do Plenário.
1! - Acompanhar a execução orçamentária do Conselho e do Fundo Municipal de Saúde de
Igarassu;
Il - Monitorar as prestações de contas da Secretaria de Saúde;
IV - Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Saúde;
V - Solicitar, sempre que necessário, parecer efou assessoria técnica de profissionais de
reconhecida competência na área de planejamento, orçamento e finanças da Secretaria Municipal
de Saúde e caso necessário esta comissão poderá solicitar uma assessoria externa;
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IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
VI - Monitorar o orçámento e todos os gastos do Conselho,
mensalmente ao Plenário;
Vil - Apresentar ao Plenário, trimestralmente, um balanço das ações custeadas pelo Conselho
e da sua situação orçamentária e financ
82º - São atribuições da Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde:
1- Proceder ao exame e ao acompanhamento das ações e serviços desenvolvidos e mantidos
diretamente, ou através de convênios e contratos, pela gestão municipal do SUS;
Il - Receber denúncias e averiguá-las, trazendo seu parecer ao Plenário do Conselho para
discussão e deliberação;
Il - Fiscalizar as unidades de saúde geridas pela Secretaria Municipal de Saúde, no tocante
à qualidade de serviços, atendimento e infraestrutura, comunicando o relatório de suas atividades ao
Plenário ao Conselho;
IV - Acompanhar as ações da Secretaria de Saúde;
V- Apresentar ao Plenário os relatorios de visitas às unidades no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após a realização;
VI - Solicitar da gestão as respostas dos relatórios apresentados no prazo máximo de 30
(trinta) dias após apresentação;
VII - Retornar às unidades visitadas, para verificar as mudanças implementadas, num prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a visita anterior,
VIII - Solicitar esclarecimentos e providências aos gestores das unidades ou aos responsáveis
por atividades e processos relacionados com as ações e serviços de saúde, quando da ocorrência
de desconformidades. Em caso de .não atendimento nas solicitações e providências previstas
anteriormente, dar ciência ao Conselho sobre o ocorrido.
IX - Ser proativo na solução de problemas detectados nas ações e serviços de saúde,
evitando assim o agravamento das desconformidades;
X- Acompanhar e fiscalizar as ações e serviços de Saneamento, Meio Ambiente e Vigilância
Sanitária;
83º - São atribuições da Comissão de Ética:
1 - Avaliar a conduta dos (as) Conselheiros (as) nos casos de denúncias envolvendo a falta
de decoro e o desrespeito à legislação vigente;
1 - Emitir parecer conclusivo sobre os fatos, para apreciação do Plenário;
lll- Zelar peia observância dos preceitos da presente Lei, atuando no sentido da preservação
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IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
da dignidade, do decoro e do respéito, no exercicio do mandato no CM
84º O Plenário do Conselho poderá, quando julgar necessário, instituir Comissões
Temporárias e grupos de trabalhos temáticos, para discussão de temas específicos.
Art, 31 A critério do Plenário poderão ser criadas outras Comissões e Grupos de Trabalho em caráter
permanente ou transitório que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho
Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), articulando e integrando os órgãos, instituições e entidades.
que geram os programas e suas execuções de tecnologias e conhecimentos afins, visando a
produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde
de Igarassu
Parágrafo único. Em função das suas finalidades, as Comissões e Grupos de Trabalho tem
como clientela exclusiva o Plenário do Conselho Municipal de Saúde que lhes encomenda objetivos,
planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras
entidades.
Art. 32 As Comissões e Grupos de Trabalho de que trata esta Lei serão constituídas peloConselho
Municipal de Saúde de Igarassu, conforme recomendado a seguir.
a) Comissões paritárias com até 04 (quatro) membros efetivos;
b) Grupo de Trabalho com até 05 (cinço) membros efetivos;
$1º - As Comissões e Grupos de Trabalho serão dirigidas por um Coordenador designado
pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, que coordenará os trabalhos, com direito a voz e
voto;
82º - Nenhum conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões
Permanentes;
83º - Será substituido o membro de Comissão ou Grupo de Trabalho que faltar, sem
justificativa apresentada até 48 horas após a reunião, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro)
intercaladas no período de um ano. A Secretaria Executiva comunicará ao pleno Conselho Municipal
de Saúde, para providenciar a sua substituição.
Art 33 A constituição e funcionamento de cada Comissão é Grupo de Trabalho serão estabelecidos
em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos,
produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.
Parágrafo único. Os locais de reunião das Comissões e Grupos de Trabalho serão escolhidos
segundo critérios de praticidade.
Art. 34 Aos coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho incumbe:
!- Coordenar os trabalhos;
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Il - Designar secretário "ad hoc" para cada reunião;
IV - Apresentar relatório conclusivo ao Secretária(o) Executiva(o), sobre matéria submetida a
estudo para encaminhamento ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu;
V- Assinar as atas das reuniões e as recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo
de Trabalho encaminhando-as ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu.
Art. 35 Aos membros das Comissões ou Grupo de Trabalho incumbe:
| - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem
distribuidas;
1 Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;
HI — Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões ou Grupos de Trabalho,
CAPITULO X j
REPRESENTANTES DO PLENÁRIO
Art. 36 Aos Conselheiros incumbe:
| - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde
de Igarassu;
Hl - Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas,
podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;
IV - Apresentar Moções ou Proposições sobre assuntos de interesse da saúde;
V.- Requerer votação de matéria em regime de urgência;
. VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde, dando ciência ao Plenário,
Vil - Apurar e cumprir determinações quanto as investigações locais sobre denúncias
remetidas ao Conselho, apresentando relatórios da missão;
VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao
funcionamento do Conselho;
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IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
IX - Construir e realizar o perfil dupio do Conselheiro - de ão'dos interesses
específicos do seu segmento social ou governamental e de formuláção ação coletiva no
órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária do Sistema
Único de Saúde.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 O Conselho Municipal de Saúde poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e
outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício
das suas competências, tendo como relator um ou mais conselheiros por ele designado(s),
Art. 38 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei, serão dirimidas pelo
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg),
Art. 39 As Comissões e os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante
de órgão municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às Reuniões e
prestar esclarecimentos desde que aprovado pelo Plenário.
Art. 40 O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu deverá atualizar o seu Regimento Interno, no
prazo de 15 (quinze) dias, o quai regulamentará o seu funcionamento, devendo detalhar as suas
ações em estrita observância as diretrizes constantes desta Lei, devendo ser aprovado pelo Pleno
do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu: -
Art 41 Fica revogado o Decreto nº 161/1994
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 15 de dezembro de 2025
Elcione da ano RE Pedroza Barbosa
Prefeita do Municipio de Igarassu

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