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CAMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.867/2025
Ementa: Institui a Política Municipal de
Prevenção e Combate ao Feminicídio no
Município de Igarassu e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Igarassu, a Política Municipal de
Prevenção e Combate ao Feminicídio, com a finalidade de prevenir, enfrentar e
reduzir a violência letal contra a mulher, promovendo ações integradas de proteção,
conscientização e acolhimento.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se feminicídio o homicídio praticado contra
a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos da legislação penal
vigente.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Prevenção e Combate ao
Feminicídio:
| — promover ações educativas permanentes voltadas à prevenção da violência
contra a mulher,
Il — fortalecer a rede de proteção e atendimento às mulheres em situação de
violência;
Hl — incentivar a denúncia de casos de violência doméstica e familiar;
IV — assegurar atendimento humanizado, sigiloso e integrado às vítimas;
V'— fomentar a articulação entre os órgãos municipais, estaduais e federais
competentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver, por meio das.
secretarias competentes:
| — campanhas educativas e informativas sobre a prevenção da violência contra a
mulher e o feminicídio;
1 — ações de capacitação continuada para servidores públicos que atuem no
atendimento às mulheres;
Il — programas de orientação psicológica, social e jurídica às vítimas de
violência;
IV — mecanismos de encaminhamento das vítimas aos serviços de proteção,
saúde, assistência social e segurança pública
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e organizações não
governamentais para a execução das ações previstas nesta Lei.
E] CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
Art. 6º As ações previstas nesta Lei deverão observar as diretrizes da Lei Federal
nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais normas aplicáveis à proteção dos
direitos das mulheres.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 30 de dezembro de
2025.
Jefferson, jerque
Véreddor
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