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materia nº 3872/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3872 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre a alteração das leis municipais n° 3.764/2025, 3.387/2023 e 3.081/2018.
native_id17595

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Aguardando promulgação da lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T17:18:13.764123-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2026-01-08T17:05:44.073493-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENTA: Altera a Lei nº 3.764, de 17 de julho de 2025; Lei
3.387, de 12 de janeiro de 2023 e Lei nº 3.081, de 10 de
agosto de 2018, e dá outras providências.
4º Fica reajustado o salário base dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete
Nível | e Chefe de Gabinete Nível Il, integrantes da estrutura administrativa da Câmara
Municipal, para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, com efeitos financeiros
e administrativos a 1º de janeiro de 2026.
$ 1º. O valor estabelecido no caput aplica-se de forma isonômica aos cargos
mencionados, independentemente de nomenclatura complementar ou simbologia interna,
respeitada a estrutura administrativa vigente,
$2º. O Cargo de Chefe de Gabinete Nível | terá a verba de representação de 100% (cem
por cento) do valor do salário base. 7
Art. 2º - Fica criada a verba de representação do Cargo de Chefe de Gabinete, Nível II, no
percentual de 77,5% (setenta e sete virgula cinco por cento) do valor do salário base.
Art 3º. Fica criada a verba de representação do Cargo de Assessor de Comissões
Permanentes, no percentual de 100% (cem por cento) do valor do salário base.
Art. 4º A concessão da verba de representação será realizada a critério vinculado à
ocupação do cargo.
8 1º. Em função de sua natureza indenizatória, a verba de representação não integrará a
remuneração do servidor para qualquer efeito, não se sujeitando à incidência de
contribuição previdenciária ou de outros tributos sobre folha de pagamento.
S 2º. A concessão da verba de representação observará os principios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público.
Art. 5º. A verba de representação terá como finalidade exclusiva o custeio de despesas
associadas ao exercício das atividades parlamentares dos assessores, sem a
obrigatoriedade de comprovação de despesas, sendo a concessão pautada na
vinculação do cargo, em conformidade com as necessidades e interesse do serviço
público.
Ar 6º. Fica fixado o salário base do cargo efetivo de Assessor Técnico Legislativo,
integrante do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Igarassu, no valor
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n: Centro - Igarassu — PE.
CEP: 53600-000 ; C.N.P.3.- 11,451.887/0001-50 — FoneiFax: 3543-0063/3543-1016
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
2 Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, produzindo os seus impactos
financeiros e administrativos a partir de 1º de abril de 2026
Art. 7º. Fica convertido o auxilio-refeição atualmente concedido aos vereadores e
servidores públicos da Câmara Municipal de Igarassu em auxilio-alimentação, de caráter
indenizatório, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 8º. O auxilio-alimentação destina-se a contribuir para as despesas com alimentação
dos servidores e dos vereadores da Câmara Municipal de Igarassu.
Art. 9º. O auxilio-alimentação não sofrerá qualquer desconto ou suspensão nos seguintes
períodos:
| férias regulamentares;
l- licenças legalmente concedidas, inclusive:
a) licença para tratamento de saúde;
b) licença-maternidade;
o) licença-paternidade;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família;
e) demais licenças previstas em lei ou regulamento interno.
f) recessos parlamentares.
Art 10. O auxilio-alimentação não constitui base de cálculo para contribuição
previdenciária, imposto de renda, vantagens funcionais, adicionais, gratificações ou
quaisquer outras parcelas remuneratórias.
Art. 11. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.737,80 (um mil, setecentos e trinta e
sete reais e oitenta centavos) para os vereadores e de R$ 1.000,00 (um mil reais) para
os servidores efetivos ou comissionados que tiverem a carga horária de 8h (oito horas)
diárias.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
do orçamento do município, destinadas ao Poder Leg islativo.
Érica Mº PA C. Ferreira
2º Vice-Presidente José Carlos da Silva
1º Vice-presidente
Tâmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n: Centro - Igarassu - PE
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» E Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
N do, dis MZ, Jeferson ierque da Silva verson de Araújo Cávalgânti
1º: tário 2º Secretário
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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