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materia nº 3875/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3875 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Nº 2.819/2013, que trata sobre proibição de animais de médio e grande porte no Sítio Histórico e no perímetro urbano de Igarassu, incluindo a BR-101, no trecho que corta o município, e dá outras providências.
native_id17611

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.875/2026
EMENTA: Dispõe sobre alteração na Lei Nº 2.819/2013, que
trata sobre proibição de animais de médio e grande porte no
Sítio Histórico e no perímetro urbano de Igarassu, incluindo a
BR-101, no trecho que corta o município, e dá outras
providências.
Art. 1º - O Art. 1, caput da Lei Nº 2.819/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica proibida a criação e a circulação de animais de médio e grande porte, em estado de
soltura, no Sítio Histórico, no perímetro urbano de Igarassu, incluindo-se o trecho da BR-101, que
corta o Município e na Praia do Capitão (Praia de Mangue Seco).
Art. 2º - O Art. 5º, caput, e respectivos parágrafos da Lei Nº 2.819/2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º - Sujeitar-se-á o proprietário ou responsável pelo animal apreendido, sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais, à penalidade de multa com seu valor atualizado anualmente pelo
índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo.
& 1º - Na apreensão do animal, o interessado deverá pagar o valor descrito abaixo, em conformidade
com a espécie apreendida para liberação do animal:
|— Equinos:
a) Cavalo e égua: R$200,00 (duzentos reais)
b) Jumento e burro: R$100,00 (cem reais)
1 — Bovinos e bubalinos:
a) Boi, vaca, novilho: R$300,00 (trezentos reais)
& 28 - Caso haja a 22 apreensão do mesmo animal, o interessado deverá pagar o valor descrito abaixo,
em conformidade com a espécie apreendida para liberação do animal:
| — Equinos:
a) Cavalo e égua: R$400,00 (quatrocentos reais)
>>> —>>>———
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
ts) CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
b) Jumento e burro: R$200,00 (duzentos reais)
il — Bovinos e bubalinos:
a) Boi, vaca, novilho: R$600,00 (seiscentos reais)
o : = A ; :
$ 3º -Caso haja a 3º apreensão do mesmo animal, o interessado deverá pagar o valor descrito abaixo,
em conformidade com a espécie apreendida para liberação do animal:
|- Equinos:
a) Cavalo e égua: R$800,00 (oitocentos reais)
b) Jumento e burro: R$400,00 (quatrocentos reais
It — Bovinos e bubalinos:
a) Boi, vaca, novilho: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais)
8 4º - Caso haja a 43 apreensão do mesmo animal, o interessado deverá pagar o valor descrito abaixo,
em conformidade com a espécie apreendida para liberação do animal:
| — Equinos:
a) Cavalo e égua: R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
b) Jumento e burro: R$800,00 (oitocentos reais)
|| — Bovinos e bubalinos:
a) Boi, vaca, novilho: R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
& 5º - A multa será acrescida de 100% (cem por cento) na hipótese de soltura ilegal do animal
apreendido causar risco inerente ou efetivo de dano a direitos e bens de terceiros, nos casos
previstos nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 20 de janeiro de 2026.
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ELVIS P.R. HENRIQUE DO NASCIMENTO Ê
Vereador =
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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