CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.878/2026
EMENTA: Cria, no âmbito do Município de Igarassu,
o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde
da Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social, e
dá outras providências.
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa
Municipal de Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de
Vulnerabilidade Social, com a finalidade de garantir acesso humanizado,
contínuo e prioritário aos serviços de saúde e assistência social às pessoas em
situação de vulnerabilidade.
Art. 2º- Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas em situação de
vulnerabilidade social aquelas que se encontrem, temporária ou
permanentemente, em condições que limitem o acesso a direitos básicos,
incluindo, entre outras:
I – Pessoas em situação de rua;
II – Famílias em extrema pobreza;
III – Idosos em situação de abandono ou risco social;
IV – Pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade;
V – Mulheres, crianças e adolescentes em situação de violência ou
negligência;
VI – Pessoas em acompanhamento pela rede socioassistencial do
Município.
.
Art. 3º- O Programa tem como objetivos:
I – Ampliar o acesso aos serviços básicos de saúde e assistência social;
II – Promover o atendimento integral e humanizado à população
vulnerável;
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
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III – Prevenir agravos à saúde física e mental;
IV – Fortalecer a articulação entre as políticas públicas municipais;
V – Reduzir desigualdades sociais e riscos à saúde.
Art. 4º- O Programa será executado por meio das seguintes ações:
I – Atuação de equipes multidisciplinares itinerantes, compostas por
profissionais da saúde e da assistência social;
II – Realização de atendimentos médicos, psicológicos, de
enfermagem e serviço social, conforme a necessidade do público
atendido;
III – Acompanhamento contínuo dos usuários e encaminhamento à
rede municipal de serviços;
IV – Promoção de ações de prevenção de doenças, vacinação, saúde
da mulher, saúde do idoso e saúde mental;
V – Distribuição de kits de higiene pessoal e material informativo,
quando necessário;
VI – Orientação e encaminhamento para programas de moradia,
emprego, renda e qualificação profissional.
Art. 5º- O Programa será desenvolvido de forma integrada com:
I – As Unidades Básicas de Saúde – UBS;
II – Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e
CREAS;
III – Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;
IV – A rede de proteção à criança, ao adolescente, à mulher e ao idoso;
V – Demais órgãos e secretarias municipais correlatas.
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CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
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Art. 6º- O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias e
termos de cooperação com órgãos públicos, entidades privadas, organizações
da sociedade civil e instituições de ensino, visando à ampliação e eficácia das
ações previstas nesta Lei.
Art. 7º- O atendimento no âmbito do Programa deverá observar os princípios
da dignidade da pessoa humana, do respeito às diversidades, da não
discriminação e da confidencialidade das informações.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 29 de janeiro de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
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Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Atenção Integral
à Saúde da Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social, reconhecendo que as
desigualdades sociais impactam diretamente as condições de saúde da população.
No Município de Igarassu, assim como em diversos municípios brasileiros, parcela
significativa da população enfrenta dificuldades de acesso aos serviços públicos essenciais, o
que agrava problemas de saúde física e mental. A proposta busca garantir atendimento
humanizado e integrado, aproximando os serviços públicos das pessoas que mais necessitam.
A atuação de equipes multidisciplinares itinerantes permite alcançar públicos que,
muitas vezes, não conseguem acessar as unidades de saúde de forma regular, fortalecendo a
prevenção de doenças, o acompanhamento contínuo e o encaminhamento adequado à rede
municipal.
Dessa forma, o Projeto contribui para a promoção da equidade, da justiça social e da
dignidade humana, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e da
Política Nacional de Assistência Social.
Diante da relevância social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 29 de janeiro de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com