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materia nº 3879/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3879 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal de Saúde Mental Comunitária e Prevenção ao Sofrimento Psíquico, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.879/2026
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de
Igarassu, o Programa Municipal de Saúde Mental
Comunitária e Prevenção ao Sofrimento Psíquico, e
dá outras providências.
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa
Municipal de Saúde Mental Comunitária e Prevenção ao Sofrimento
Psíquico, com a finalidade de promover ações de prevenção, acolhimento,
cuidado e acompanhamento de pessoas em situação de sofrimento psíquico,
transtornos mentais comuns, ansiedade, depressão e demais condições
relacionadas à saúde mental.
Art. 2º- O Programa tem como objetivos principais:
I – Promover a saúde mental da população, de forma preventiva e 
comunitária;
II – Ampliar o acesso a atendimentos psicossociais gratuitos;
III – Fortalecer a rede municipal de atenção psicossocial;
IV – Reduzir o estigma e a discriminação relacionados aos transtornos 
mentais;
V – Integrar ações das áreas da saúde, assistência social, educação, 
esporte e cultura.
.
Art. 3º- O Programa será executado por meio das seguintes ações:
I – Oferta de atendimento psicológico gratuito em polos
comunitários, unidades de saúde, centros sociais ou outros espaços públicos
adequados;
II – Realização de grupos terapêuticos, rodas de conversa e oficinas
comunitárias, voltadas à promoção do bem-estar emocional e fortalecimento
de vínculos sociais;
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
III – desenvolvimento de atividades esportivas, culturais, artísticas
e educativas como instrumentos terapêuticos e de prevenção ao
sofrimento psíquico;
IV – Promoção de campanhas educativas permanentes de
conscientização e combate ao estigma da saúde mental;
V – Identificação precoce de situações de risco psicossocial, com
encaminhamento adequado à rede de atendimento.
.
Art. 4º- O Programa será desenvolvido de forma integrada com:
I – Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;
II – Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e 
CREAS;
III – as Unidades Básicas de Saúde – UBS;
IV – As instituições de ensino da rede pública municipal;
V – Entidades da sociedade civil, associações comunitárias e projetos 
sociais, quando houver.
.
Art. 5º- O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios
com instituições públicas ou privadas, universidades, conselhos profissionais e
organizações da sociedade civil, visando à plena execução do Programa.
Art. 6º- As ações previstas nesta Lei priorizarão o atendimento de:
I – Pessoas em situação de vulnerabilidade social;
II– Crianças e adolescentes;
III – Idosos;
IV – Pessoas em sofrimento psíquico decorrente de violência, exclusão
social ou uso abusivo de substâncias;
V – Famílias acompanhadas pela rede socioassistencial do Município.
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de
até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 29 de janeiro de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo instituir, no Município de Igarassu, o
Programa Municipal de Saúde Mental Comunitária e Prevenção ao Sofrimento
Psíquico, reconhecendo a saúde mental como parte essencial do direito à saúde e à dignidade
da pessoa humana.
O crescimento dos casos de ansiedade, depressão, estresse, sofrimento emocional e
outros transtornos mentais exige do Poder Público ações preventivas, integradas e
humanizadas. Muitas vezes, o sofrimento psíquico está diretamente relacionado a fatores
sociais, econômicos e familiares, o que reforça a necessidade de uma abordagem comunitária
e intersetorial.
O Programa propõe a ampliação do acesso ao atendimento psicológico gratuito, o
fortalecimento da rede de atenção psicossocial e o uso de estratégias complementares, como
esporte, cultura e educação, reconhecidas como importantes ferramentas terapêuticas e de
inclusão social.
Além disso, a iniciativa busca combater o estigma ainda existente em relação à saúde mental,
promovendo informação, acolhimento e cuidado, especialmente para populações em situação
de vulnerabilidade social.
Diante da relevância social da matéria e do impacto positivo na qualidade de vida da
população de Igarassu, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 29 de janeiro de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com

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